5.973, De 29.11.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.973 DE 29 DE NOVEMBRO DE
2006.
Revogado pelo
Decreto nº 6.319, de 2007.
Texto para impressão.
Aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras
providências.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de
2003,
DECRETA: 
Art. 1o  Ficam
aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma dos Anexos I e
II. 
Art. 2o  Em
decorrência do disposto no art. 1o, ficam
remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da
Educação para o FNDE: um DAS 102.4;
II - do FNDE para a
Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão: três DAS 102.3; e um DAS 102.1; e
III - da Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o
FNDE: três DAS 101.3; e um DAS 101.1. 
Art. 3o  Os
apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de
que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contado da data de publicação deste
Decreto. 
Parágrafo único.  Após
os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado
da Educação fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de
trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação
nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores -DAS, a que se refere o Anexo II,
indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagos, sua
denominação e respectivo nível. 
Art. 4o  O
Regimento Interno do FNDE será aprovado pelo Ministro de Estado da
Educação e publicado no Diário Oficial da União. 
Art. 5o  Em decorrência do disposto no
art. 2o, o Anexo II ao Decreto
no 5.159, de 28 de julho de 2004, passa a
vigorar na forma do Anexo IV a este
Decreto. 
Art. 6o  
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o  Ficam revogados o Decreto no 5.157,
de 27 de julho de 2004, e o art. 1o do
Decreto no 5.638, de 26 de dezembro de
2005. 
Brasília, 29 de novembro de 2006; 185o da
Independência e 118o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.11.2006
ANEXO
I
 ESTRUTURA
REGIMENTAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - FNDE
 CAPÍTULO
I
DA
NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1o  O
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autarquia
federal criada pela Lei
no 5.537, de 21 de novembro de 1968,
vincula-se ao Ministério da Educação.
Parágrafo único.  O
FNDE tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2o  O
FNDE tem como finalidade captar recursos financeiros e canalizá-los
para o financiamento de projetos de ensino e pesquisa, inclusive
alimentação escolar e bolsas de estudo, observadas as diretrizes do
planejamento nacional da educação.
CAPÍTULO
II
DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3o  O
FNDE tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão
de assistência direta e imediata ao Presidente:
Gabinete;
II - órgãos
seccionais:
a)
Procuradoria Federal;
b)
Auditoria Interna;
c)
Diretoria de Administração e Tecnologia; e
d)
Diretoria Financeira;
III - órgãos
específicos singulares:
a)
Diretoria de Ações Educacionais;
b)
Diretoria de Programas e Projetos Educacionais; e
c)
Diretoria de Assistência a Programas Especiais; e
IV - órgão
colegiado: Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO
III
DA DIREÇÃO
E NOMEAÇÃO
Art. 4o  O
FNDE será dirigido por um Presidente, nomeado por indicação do
Ministro de Estado da Educação, na forma da legislação em
vigor.
§ 1o  A
nomeação do Procurador-Chefe deverá ser precedida de anuência do
Advogado-Geral da União.
§ 2o  A
nomeação do Auditor-Chefe será submetida pelo Presidente do FNDE ao
Conselho Deliberativo para aprovação e, posteriormente, a
Controladoria-Geral da União.
§ 3o  Os
demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na
forma da legislação pertinente.
CAPÍTULO
IV
Do Órgão Colegiado
Art. 5o   O
Conselho Deliberativo, órgão de deliberação superior, é constituído
por nove membros e tem a seguinte composição:
I - o
Ministro de Estado da Educação;
II - o
Presidente do FNDE;
III - o
Procurador-Chefe do FNDE;
IV - o
Secretário de Educação Básica do Ministério da Educação;
V - o
Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da
Educação;
VI - o
Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do
Ministério da Educação;
VII - o
Secretário de Educação Especial do Ministério da
Educação;
VIII - o
Secretário de Educação a Distância do Ministério da Educação;
e
IX - o
Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
§ 1o  A
Presidência do Conselho Deliberativo do FNDE será exercida pelo
Ministro de Estado da Educação.
§ 2o  O
Presidente do Conselho Deliberativo do FNDE será substituído, em
suas ausências ou impedimentos legais, pelo Secretário-Executivo do
Ministério da Educação e os demais membros, por seus representantes
legais.
§ 3o  O
Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma
vez ao ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu
Presidente ou mediante requerimento aprovado por mais da metade de
seus membros.
§ 4o  As
reuniões do Conselho Deliberativo serão instaladas com a presença
mínima de cinco de seus membros.
§ 5o  As
deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos
Conselheiros presentes, cabendo ao Presidente do Conselho
Deliberativo, além do voto comum, o de qualidade.
CAPÍTULO
V
DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
 Seção
I
Do Órgão de
Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Art. 6o  Ao
Gabinete compete:
I - assistir ao
Presidente em sua representação política e social, incumbindo-se do
preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - planejar,
coordenar e supervisionar as atividades de assessoramento técnico e
de comunicação social, ouvidoria, apoio parlamentar e ainda a
publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse
do FNDE;
III - coordenar as
atividades relacionadas ao planejamento estratégico da Autarquia,
de forma integrada com a execução do planejamento
governamental;
IV - elaborar o
relatório anual de gestão e sistematizar as informações gerenciais
sobre os programas, ações e projetos do FNDE;
V - supervisionar as
atividades de assessoramento ao Presidente; e
VI - secretariar o
Conselho Deliberativo.
Seção
II
Dos Órgãos
Seccionais
Art. 7o  À
Procuradoria Federal junto ao FNDE, órgão de execução da
Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar
judicial e extrajudicialmente o FNDE;
II - prestar
consultoria e assessoria jurídica aos órgãos da Estrutura
Regimental do FNDE, aplicando-se, no que couber, o disposto no
art. 11 da Lei
Complementar no 73, de 10 de fevereiro de
1993;
III -  apurar a
liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às
atividades do FNDE, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de
cobrança amigável ou judicial;
IV - zelar
pela observância da Constituição, das leis e atos emanados pelos
Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Procuradoria-Geral
Federal e da Advocacia-Geral da União; e
V - encaminhar à
Procuradoria-Geral Federal ou à Advocacia-Geral da União, conforme
o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada, no
exercício de suas atribuições, por seus respectivos
membros.
Art. 8o  À
Auditoria Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de
gestão orçamentário-financeira, patrimonial, de pessoal, dos demais
sistemas administrativos e, especificamente:
I - verificar a
regularidade dos controles internos e externos, especialmente
daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como
da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes
firmados pelo FNDE;
II - examinar a
legislação específica e normas correlatas, orientando quanto à sua
observância; e
III - promover
inspeções regulares para verificar a execução física e financeira
dos programas, projetos e atividades e executar auditorias
extraordinárias determinadas pelo Presidente.
Parágrafo único.  No
exercício de suas competências, a Auditoria Interna vincula-se,
administrativamente, ao Conselho Deliberativo, nos termos do
art. 15, §
3o, do Decreto no 3.591, de 6
de setembro de 2000, com a redação dada pelo Decreto no
4.304, de 16 de julho de 2002.
Art. 9o  À
Diretoria de Administração e Tecnologia compete:
I - planejar,
coordenar, acompanhar, avaliar e promover o controle e a execução
das atividades inerentes aos sistemas federais de gestão da
administração pública federal referentes a recursos humanos,
organizacionais, materiais, patrimoniais e de tecnologia da
informação;
II - planejar,
coordenar e acompanhar a execução das atividades de gestão de
pessoas, de deslocamentos a serviço e de concessão de diárias no
âmbito do FNDE;
III - planejar e
promover a realização de programas e projetos visando à melhoria da
qualidade de vida e de valorização dos servidores;
IV - planejar,
coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à gestão
de tecnologia de informação e da segurança da informação no âmbito
do FNDE;
V - estabelecer
diretrizes, normas e padrões técnicos para pesquisar, avaliar,
adquirir, desenvolver, homologar e implantar metodologias, serviços
e recursos tecnológicos para suporte às atividades do
FNDE;
VI - planejar,
coordenar e acompanhar a execução das atividades inerentes à gestão
das compras governamentais, patrimônio e almoxarifado do
FNDE;
VII - planejar,
coordenar e acompanhar a execução das atividades atinentes às
demais ações logísticas, manutenção e conservação das instalações
físicas, transporte vertical, bem como das contratações para
suporte às atividades do FNDE; e
VIII - planejar,
coordenar e avaliar a execução do processo de organização e
modernização da gestão no âmbito do FNDE, especialmente no que se
refere à elaboração de normas operacionais e de propostas voltadas
à estrutura organizacional e ao regimento interno.
Art. 10.  À
Diretoria Financeira compete:
I - planejar, coordenar
e supervisionar, no âmbito do FNDE, a execução das atividades
relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de
orçamento;
II - coordenar,
supervisionar e acompanhar a execução das atividades de
contabilidade e de prestação e tomada de contas dos recursos
transferidos pelo FNDE;
III - coordenar,
supervisionar e acompanhar a execução das atividades de programação
e execução orçamentária e financeira das ações alocadas no
orçamento anual do FNDE;
IV - articular com
agentes internos e externos a viabilização orçamentária e
financeira das ações educacionais e dos investimentos estratégicos
do FNDE;
V - subsidiar a
elaboração do relatório anual de gestão do órgão, fornecendo dados
e informações da execução da receita e da despesa relacionadas com
os projetos e atividades a cargo do FNDE;
VI - coordenar e
acompanhar a elaboração da tomada e da prestação de contas anual do
FNDE, na forma e prazo estabelecidos pelo órgão de controle interno
do Poder Executivo Federal; e
VII - coordenar,
supervisionar e acompanhar a execução das atividades atinentes à
arrecadação, fiscalização e distribuição dos recursos do
salário-educação, incumbidas ao FNDE.
Seção
III
Dos Órgãos
Específicos Singulares
Art. 11.  À
Diretoria de Ações Educacionais compete:
I - coordenar a
execução do programa de alimentação escolar, priorizando os
mecanismos de descentralização;
II - coordenar a
execução dos programas de assistência financeira para a manutenção
e a melhoria da gestão das escolas públicas;
III - coordenar a
execução dos programas de livros didáticos e biblioteca, destinados
aos estudantes da educação básica; e
IV - prestar apoio
logístico aos programas educacionais definidos pelo Ministério da
Educação, que envolvam produção, aquisição e distribuição de
material escolar ou pedagógico destinado à educação
básica.
Art. 12.  À
Diretoria de Programas e Projetos Educacionais compete:
I - planejar,
coordenar, supervisionar e executar, no âmbito do FNDE, as ações
dos projetos e programas educacionais, em parceria com as
Secretarias do Ministério da Educação e outros órgãos e entidades
nos âmbitos federal, estadual e municipal;
II - executar a
assistência financeira aos programas e projetos educacionais nos
níveis e modalidades de Educação Básica, Educação Especial,
Educação Indígena, Educação de Jovens e Adultos, Áreas
Remanescentes de Quilombos, Aceleração de Aprendizagem, Ensino
Profissionalizante, Erradicação do Analfabetismo e Inclusão
Social;
III - coordenar a
execução dos programas de apoio à reestruturação da rede pública de
ensino; e
IV - coordenar a
execução dos programas de transporte e saúde do escolar da educação
básica e demais programas afetos à Diretoria.
Art. 13.  À
Diretoria de Assistência a Programas Especiais compete:
I - planejar, coordenar
e supervisionar as ações que envolvem o desenho e a implantação de
programas e projetos da área da educação, desenvolvidos por
intermédio de cooperação ou assistência com organismos
internacionais;
II - prestar
assistência financeira e suporte técnico aos projetos especiais nos
níveis e modalidades de Educação Básica, Educação Especial,
Educação Indígena e Educação Profissional e Tecnológica;
III - prestar
assistência financeira e suporte técnico aos estados e municípios
na execução de projetos especiais de construção e adequação de
escolas ou salas de aula das redes públicas e comunitárias de
ensino; e
IV - atuar
junto aos organismos internacionais na captação de recursos,
coordenação e execução dos projetos relativos aos acordos
internacionais que visam ao desenvolvimento da área da
educação.
Seção
IV
Do Órgão
Colegiado
Art. 14.  Ao Conselho
Deliberativo compete deliberar sobre:
I - a
assistência financeira a Estados, Distrito Federal, Municípios e
entidades não-governamentais para ações e projetos
educacionais;
II - a
concessão de bolsas de estudo ou de auxílio relativas a programas
voltados ao desenvolvimento da educação;
III - a
nomeação e a exoneração do titular da Auditoria Interna;
e
IV - a
aprovação das contas do Presidente do FNDE.
Parágrafo único.  O
Conselho Deliberativo terá suas normas de funcionamento aprovadas
na forma do § 5o do art. 5o, as
quais integrarão o regimento interno.
CAPÍTULO
VI
DAS
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art 15.  Ao
Presidente incumbe:
I - representar o FNDE
ativa e passivamente, em juízo, por meio de procuradores, ou fora
dele, na qualidade de seu principal responsável;
II - dirigir as
atividades do FNDE de acordo com a finalidade da
Autarquia;
III - cumprir e
difundir as normas emanadas do Ministério da Educação em sua área
de atuação;
IV - enviar
a prestação de contas e o relatório anual de atividades ao
Ministério da Educação para posterior julgamento pelo Tribunal de
Contas da União;
V - constituir grupos
de trabalho, comissões e comitês de apoio consultivo, designando os
seus membros, observada a legislação pertinente;
VI - baixar
atos normativos no âmbito de sua competência;
VII - ratificar os atos
de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, de
acordo com a legislação vigente;
VIII - julgar, em
última instância administrativa e em conjunto com a Procuradoria
Federal e com a Diretoria Financeira, os recursos interpostos em
processos decorrentes da arrecadação do salário-educação,
apresentados na forma e prazos estabelecidos pelo Conselho
Deliberativo do FNDE;
IX - praticar os atos
administrativos necessários à consecução das finalidades do FNDE;
e
X - participar do
Conselho Deliberativo.
Art. 16.  Ao Chefe de
Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Diretores e
aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar,
orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das
respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem
cometidas, em suas áreas de competência.
CAPÍTULO
VII
DO
PATRIMÔNIO
Art. 17.  Constituem o
patrimônio do FNDE os bens e direitos de sua propriedade, os que
lhe sejam transferidos e doados ou que venha a adquirir.
Parágrafo único.  Os
bens e direitos do FNDE deverão ser utilizados exclusivamente no
cumprimento de suas finalidades.
Art 18.  Constituem
recursos financeiros do FNDE:
I - os
recursos orçamentários que lhe forem consignados pela
União;
II - receitas
provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e
doações de fontes internas e externas;
III - receitas
próprias;
IV - saldos
econômicos e financeiros verificados nos balanços
anuais;
V - receitas
patrimoniais; e
VI - receitas eventuais
e outros recursos que lhe sejam destinados a qualquer
título.
CAPÍTULO
VIII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19.  O
regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da
Estrutura Regimental do FNDE, as competências das respectivas
unidades e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 20.  Em caso de
extinção do FNDE, seus bens e direitos passarão à União, depois de
satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUÇÃO.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
 
1
Presidente
101.6
 
3
Assessor
102.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
 
3
 
FG-1
 
 
 
 
PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
101.5
 
1
Subprocurador
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
2
 
FG-1
 
 
 
 
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
 
2
 
FG-1
 
 
 
 
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E TECNOLOGIA
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
14
 
FG-1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
e Organização
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Compras e
Contratos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Tecnologia e
Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
DIRETORIA FINANCEIRA
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
12
 
FG-1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Execução e
Operação Financeira
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Contabilidade e
Acompanhamento de Prestação de Contas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Planejamento e
Orçamento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
DIRETORIA DE AÇÕES 
EDUCACIONAIS
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
 
9
 
FG-1
 
 
 
 
Coordenação-Geral dos Programas do
Livro
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral dos Programas de
Alimentação Escolar
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Apoio à
Manutenção Escolar
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS
EDUCACIONAIS
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
6
 
FG-1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Análise de
Projetos
1
Coordenador - Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Programas para o
Desenvolvimento de Ensino
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Programas de
Saúde e Transporte  Escolar
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA A PROGRAMAS
ESPECIAIS
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
1
 
FG-1
Coordenação-Geral de Programas
Especiais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
 
b)  
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO.
 
CÓDIGO
DAS -UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
DAS 101.6
6,15
1
6,15
1
6,15
DAS 101.5
5,16
6
30,96
6
30,96
DAS 101.4
3,98
17
67,66
17
67,66
DAS 101.3
1,28
27
34,56
30
38,40
DAS 101.2
1,14
27
30,78
27
30,78
DAS 101.1
1,00
6
6,00
7
7,00
 
 
 
 
 
 
DAS 102.4
3,98
2
7,96
3
11,94
DAS 102.3
1,28
6
7,68
3
3,84
DAS 102.2
1,14
4
4,56
4
4,56
DAS 102.1
1,00
4
4,00
3
3,00
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 1
100
200,31
101
204,29
 
 
 
 
 
 
FG-1
0,20
49
9,80
49
9,80
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 2
49
9,80
49
9,80
TOTAL GERAL
149
210,11
150
214,09
ANEXO
III
REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
DO MEC
P/ O FNDE (a)
DO FNDE
P/ A SEGES/MP (b)
DA
SEGES/MP P/ O FNDE (c)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
 
 
 
 
 
 
 
 
DAS
101.3
1,28
-
-
-
-
3
3,84
DAS
101.1
1,00
-
-
-
-
1
1,00
 
 
 
 
 
 
 
 
DAS
102.4
3,98
1
3,98
-
-
-
-
DAS
102.3
1,28
-
-
3
3,84
-
-
DAS
102.1
1,00
-
-
1
1,00
-
-
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
1
3,98
4
4,84
4
4,84
 
ANEXO IV
 (Anexo II ao
Decreto no 5.159, de 28 de julho de
2004)
a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
 
UNIDADE
CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
 
3
Assessor
Especial
102.5
 
1
Assessor
Especial de Controle Interno
102.5
 
8
Assessor
102.4
 
9
Assessor
Técnico
102.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
2
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de
Gabinete
101.5
 
13
Assistente
102.2
 
17
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
13
 
FG-1
 
13
 
FG-2
 
5
 
FG-3
 
 
 
 
Assessoria
de Comunicação Social
1
Chefe de
Assessoria
101.4
 
3
Gerente de
Projeto
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
3
 
FG-1
 
3
 
FG-2
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe de
Assessoria
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Assessoria
Internacional
1
Chefe de
Assessoria
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
CONSULTORIA
JURÍDICA
1
Consultor
Jurídico
101.5
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
8
 
FG-1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Licitações e Negócios
Jurídicos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Estudos, Pareceres e Procedimentos
Disciplinares
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenador-Geral de Assuntos Contenciosos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
 
1
Secretário-Executivo Adjunto
101.6
 
2
Assessor
102.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
 
 
 
 
 
2
Diretor de
Programa
101.5
 
1
Gerente de
Projeto
101.4
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
20
 
FG-1
 
4
 
FG-2
 
1
 
FG-3
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
1
Subsecretário
101.5
 
1
Gerente de
Projeto
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
5
 
FG-1
 
2
 
FG-2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
27
 
FG-1
 
6
 
FG-2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Informática e
Telecomunicações
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
10
 
FG-1
 
4
 
FG-2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
Técnico
102.2
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
9
Chefe
101.2
Serviço
11
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
23
 
FG-1
 
14
 
FG-2
 
5
 
FG-3
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
1
Subsecretário
101.5
 
1
Gerente de
Projeto
101.4
 
3
Assistente
Técnico
102.1
Serviço
10
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
10
 
FG-1
 
2
 
FG-2
 
2
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Orçamento
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
 
4
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
7
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
 
 
 
 
SECRETARIA DE
EDUCAÇAO BÁSICA
1
Secretário
101.6
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
16
 
FG-1
 
5
 
FG-2
 
7
 
FG-3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Cooperação Técnico
Administrativa
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO
FUNDAMENTAL
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral do Ensino Fundamental
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral da Política de Formação
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Educação Infantil
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Estudos e Avaliação de
Materiais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SISTEMAS DE
ENSINO
1
Diretor
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Monitorização de Planos, Programas e
Projetos Educacionais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Articulação e Fortalecimento
Institucional dos Sistemas de Ensino
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE PROJETOS EDUCACIONAIS
1
Diretor
101.5
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral  de Apoio a Projetos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS DE FINANCIAMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Políticas de
Financiamento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DO ENSINO MÉDIO
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Políticas de Ensino
Médio
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Assessoria aos Sistemas de
Ensino
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA
1
Secretário
101.6
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
2
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
Serviço
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Orçamento, Planejamento e
Gestão
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
15
 
FG-1
 
4
 
FG-2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Políticas de Educação Profissional e
Tecnológica
1
Coordenador-Geral
101.4
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Avaliação da Educação Profissional e
Tecnológica
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Supervisão da Gestão das Instituições
Federais de Educação Profissional e Tecnológica
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E PROGRAMAS
ESPECIAIS
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Execução e Monitoramento de
Programas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e
Modernização
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
1
Secretário
101.6
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
2
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
15
 
FG-1
 
11
 
FG-2
 
4
 
FG-3
Coordenação-Geral de Legislação e Normas da Educação
Superior
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE RESIDÊNCIA E PROJETOS ESPECIAIS NA
SAÚDE
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente Técnico
102.1
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Políticas Estratégicas para a Educação
Superior
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
1
Diretor
101.5
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Suporte Técnico e
Operacional
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Acompanhamento das Instituições Federais
de Ensino Superior e Hospitais Universitários
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente Técnico
102.1
Serviço
2
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Desenvolvimento das Instituições de
Ensino Superior
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
1
Diretor
101.5
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Relações Estudantis
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Projetos Especiais para a
Graduação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Relações Acadêmicas de
Graduação
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Acreditação de Cursos e Instituições de
Educação Superior
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
4
Assistente Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Regulação da Educação
Superior
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Orientação e Controle da Educação
Superior
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Supervisão Indutora
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇAO A DISTÂNCIA
1
Secretário
101.6
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assistente
102.2
Gabinete
1
Chefe
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
 
1
 
FG-1
 
1
 
FG-2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Gestão em Educação a
Distância
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
 
11
 
FG-1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS EM EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
3
 
FG-1
 
2
 
FG-2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Avaliação e Normas em Educação a
Distância
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Articulação Institucional em Educação a
Distância
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO E CAPACITAÇÃO EM PROGRAMAS DE
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
1
Diretor
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
1
 
FG-1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Produção de Programas em
Telemática
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Capacitação e Formação em Educação a
Distância
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Produção de Programas em
Radiodifusão
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
TECNOLÓGICA
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Suporte de Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de
Sistemas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
1
Secretário
101.6
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
 
 
 
 
6
 
FG-1
 
3
 
FG-2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Educação
Especial
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente Técnico
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Planejamento da Educação
Especial
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Articulação da Política de
Inclusão
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E
DIVERSIDADE
1
Secretário
101.6
 
1
Diretor de Programa
101.5
 
1
Gerente de Projeto
101.4
 
1
Assessor
102.4
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
5
 
FG-1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Alfabetização
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Educação de Jovens e
Adultos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Pedagogia de Alfabetização e Educação de
Jovens e Adultos
 
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação 
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO PARA DIVERSIDADE E
CIDADANIA
1
Diretor
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Educação Ambiental
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Educação no Campo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Diversidade e Inclusão
Educacional
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Ações Educacionais
Complementares
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
1
 
FG-1
Coordenação-Geral de Educação Escolar
Indígena
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO E INFORMAÇÕES
EDUCACIONAIS
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Sistemas de
Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Acompanhamento de
Programas
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Estudos e Avaliação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
 
 
 
 
DEPARTAMENTO
DE DESENVOLVIMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Diretor
101.5
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
2
Assistente
Técnico
102.1
 
1
 
FG-1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Articulação Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Planejamento e Convênios
 
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO
1
Representante
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
2
 
FG-1
 
3
 
FG-2
 
5
 
FG-3
 
 
 
 
REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1
Representante
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
 
2
 
FG-1
 
2
 
FG-2
 
 
 
 
CONSELHO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO
1
Secretário-Executivo do Conselho
101.5
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assessor
Técnico
102.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
5
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
6
 
FG-1
 
6
 
FG-2
 
b)  QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
 
 
 
 
 
 
NE
6,56
1
6,56
1
6,56
DAS
101.6
6,15
7
43,05
7
43,05
DAS
101.5
5,16
28
144,48
28
144,48
DAS
101.4
3,98
82
326,36
82
326,36
DAS
101.3
1,28
71
90,88
71
90,88
DAS
101.2
1,14
96
109,44
96
109,44
DAS
101.1
1,00
108
108,00
108
108,00
 
 
 
 
 
 
DAS
102.5
5,16
4
20,64
4
20,64
DAS
102.4
3,98
14
55,72
13
51,74
DAS
102.3
1,28
18
23,04
18
23,04
DAS
102.2
1,14
51
58,14
51
58,14
DAS
102.1
1,00
68
68,00
68
68,00
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL
1
548
1.054,31
547
1.050,33
 
 
 
 
 
 
FG-1
0,20
204
40,80
204
40,80
FG-2
0,15
85
12,75
85
12,75
FG-3
0,12
30
3,60
30
3,60
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL 2
319
57,15
319
57,15
TOTAL (1+2)
867
1.111,46
866
1.107,48