5.982, De 6.12.2006
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.982 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006.
Institui a Medalha e o Diploma
Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da
Agropecuária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam
instituídos a Medalha e o Diploma Iniciativa para o
Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária, concedidos como
reconhecimento e estímulo a brasileiros que prestam relevantes
contribuições para o desenvolvimento sustentável da
agropecuária.
Parágrafo único. A Medalha e o Diploma
serão concedidos anualmente a pessoas e organizações que tenham se
destacado na iniciativa do desenvolvimento sustentável da
agropecuária.
Art. 2o O Ministro de
Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá em ato
próprio os modelos e as características das condecorações, os
critérios para concessão da honraria constantes do art.
1o e, ainda, definirá o quantitativo de
agraciados a cada edição.
Art. 3o As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação
orçamentária própria do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Art. 4o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2006;
185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz
Carlos Guedes Pinto
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 7.12.2006