5.998, De 26.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.998, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2006.
Fixa o percentual da subvenção econômica ao
preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras
nacionais, para o exercício fiscal do ano de 2007.
                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista do disposto na Lei no 9.445, de 14
de março de 1997, e no art. 1º, § 3º, do
Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de 2004,
                        DECRETA:
                        Art. 1o  No exercício
fiscal do ano de 2007, a subvenção econômica ao preço do óleo
diesel de que trata a Lei
no 9.445, de 14 de março de 1997, equivalerá,
no máximo, a vinte e cinco por cento do faturamento do óleo diesel
na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS.
                        Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
                        Brasília, 26 de dezembro de 2006;
185o da Independência e 118o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido
Mantega
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 27.12.2006.