5.999, De 26.12.2006

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 5.999, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2006.
Dá nova redação ao art. 3º do
Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, que dispõe sobre a
composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho
Nacional de Economia Solidária - CNES.
        OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003,
        DECRETA: 
        Art. 1º  O art. 3º do Decreto nº 5.811, de 21
de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º  ............................................................
............................................................
III - ............................................................
............................................................
f) um representante indicado pela Rede
Economia e Feminismo;
............................................................
h) um representante indicado pelo
Movimento Nacional Catadores de Materiais Recicláveis -
MNCR;
i) um representante indicado pela
Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais
Quilombolas - CONAQ;
............................................................
n) um representante indicado pela FACES
do Brasil - Fórum de Articulação do Comércio Ético e
Solidário;
o) um representante indicado pela
Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e
Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades
Similares - ABCRED;
p) um representante indicado pela
Pastoral Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil -
CNBB;
q) um representante indicado pela
Organização das Cooperativas do Brasil - OCB; e
r) um representante indicado pela
Agência de Desenvolvimento Solidário da Central Única dos
Trabalhadores - ADS/CUT.
............................................................
 (NR) 
        Art. 2º  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º  Fica
revogada a alínea s do inciso III do art. 3º do Decreto
nº 5.811, de 2006.
        Brasília,  26  de  dezembro de 2006; 185º da
Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz
Marinho
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 27.12.2006 e retificado
no DOU de 28.12.2006.