50.060 De 25.1.1961
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 50.060, DE 25 DE JANEIRO DE
1961.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a "Casa das Domésticas" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta
do Processo M.J.N.I. 27.147, de 1960,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935 a "Casa das
Domésticas" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais.
Brasília, em 25 de janeiro de 1961, 140º da
Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.6.1961