50.062 De 25.1.1961

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 50.062, DE 25 DE JANEIRO DE
1961.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, com sede em
Santos, Estado de São Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo a que constado
processo M.J.N.I., 45.005, de 1959,
    DECRETA:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, a Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Santos, com sede em Santos, Estado
de São Paulo.
    Brasília, 27 de janeiro de 1961; 140º da Independência
e 73º da República.
Juscelino
KubitschekArmando Falcão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.5.1961