50.188 De 28.1.1961
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 50.188, DE 28 DE JANEIRO DE
1961.
Outorga
concessão à Rádio Clube de Fronteira Ltda. para instalar uma
estação radiodifusora.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 5º XII, da mesma
Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica outorgada concessão à Rádio Clube de Fronteira Ltda., nos
têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934,
para estabelecer, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São
Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias,
destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo
único. O contrato decorrente da presente concessão obedecerá às
cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado
dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste
Decreto do Diário Oficial, sob
pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28
de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da
República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 28.3.1961