50.266, De 8.2.1961
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 50.266, DE 8 DE FEVEREIRO DE
1961.
Revogado pelo decreto sem número de 10.05.1991
Altera o Regulamento da profissão
Economista.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art.
87, I, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º O § 2º do art.
12 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 31.794, de 17 de
novembro de 1952, alterado pelo Decreto nº 49.907, de 12 de janeiro
de 1961, vigorará com a seguinte redação:
"A posse em cargos técnicos de que
trata êste artigo só poderá ser dada mediante a apresentação de
diploma de Bacharel em Ciências Econômicas ou título de
habilitação, mesmo quanto decorra de concurso.
Art 2º É revogado o art. 2º do
Decreto nº 49.907, de 12 de janeiro de 1961.
Art 3º Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 26 de janeiro de
1961; 141º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Francisco Carlos de Castro Neves
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 9.2.1961