50.350, De 17.3.1961

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 50.350, DE 17 DE MARÇO DE
1961.
Revogado pelo Decreto nº 1.590, de
1995
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Dispõe sôbre registro de
ponto e freqüência dos servidores do Serviço Civil do Poder
Executivo e das Autarquias e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 87, item I, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A freqüência ao serviço
dos servidores públicos civis do Poder Executivo e das Autarquias
será apurada através de ponto.
Art. 2º Para efeito dêste
decreto, ponto é o registro diário pelo qual se verificarão as
entradas e saídas dos funcionários em serviço.
Art. 3º É vedado dispensar do
registro diário do ponto qualquer servidor público, inclusive os
ocupantes de cargos em comissão e funções
gratificadas.
Parágrafo
único - A norma contida neste artigo não se aplica aos dirigentes
dos órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, das
Autarquias, das Repartições administrativamente autônomas, às
autoridades aos mesmos imediatamente subordinados e aos ocupantes
de cargos de Diretor-Geral.
Art. 4º Os servidores cujas
atribuições sejam exercidas fora da sede do órgão de lotação e em
condições materiais que impeçam o registro diário do ponto,
preencherão boletim semanal em que se comprovem a respectiva
freqüência e prestação de serviço.
Parágrafo
único. O desempenho das atividades afetas aos servidores de que
trata êste artigo será fiscalizado pelas autoridades a que estejam
diretamente subordinados.
Art. 5º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 17 de março de 1961, 140º da Independência e 73º da
República.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso
Horta
Sylvio
HeckOdylio Denys
Afonso Arinos de Melo
Franco
Clemente
Mariani
Clovis
Pestana
Romero Cabral da
Costa
Brígidio Fernandes
Tinoco
Castro
Neves
Gabriel Grün
Moss
Catete
Pinheiro
Arthur Bernardes
Filho
João Agripino
Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.3.1961