50.622, De 18.5.1961
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 50.622, DE 18 DE MAIO DE
1961.
Decreto nº 64.801, de 1969 - Exclui a
"ANCAR"
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
as Associações de Crédito e Assistência Rural que
menciona.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, e artigo 1º, "in fine",
do Decreto número 10.517 de 2 de maio de 1961, a Associação
Brasileira de Crédito e Assistência Rural - ABCAR, e as seguintes
Associações à mesma filiadas: Associação de Crédito e Assistência
Rural - ACAR; Associação de Crédito e Assistência Rural do Espirito
Santo - ACARES; Associação de Crédito e Assistência Rural de Santa
Catarina - ACARESC; Associação Nordestina de Crédito e Assistência
Rural - ANCAR; Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural -
ASCAR; Associação de Crédito e Assistência Rural do Paraná -
ACARPA; Associação de Crédito e Assistência Rural do Rio de Janeiro
- ACAR-RJ e Associação de Crédito e Assistência Rural de Goiás -
ACAR-Goiás tem sedes respectivamente, nas Capitais dos Estados
Guanabara, Minas Gerais, Espirito Santo, Santa Catarina,
Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e
Goiás.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de maio de 1961; 140º a Independência e
73º da República.
JÂNIO QUADROSOscar
Pedroso Horta
Romero Costa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.5.1961