50.888, De 30.6.1961

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 50.888, DE 30 DE JUNHO DE
1961.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Submete a regime de
intervenção federal o Serviço Social da Indústria (SESI) e o
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta
da Exposição de Motivos nº 277, de 29 de junho de 1961, do Ministro
do Trabalho e Previdência Social, e usando da atribuição que lhe
confere o art. 87, inciso I, da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam submetidos ao
regime de intervenção federal o Serviço Social da Indústria (SESI)
e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), suspenso
do exercícios de suas atribuições, em cada entidade, o Conselho
Nacional respectivo.
Art. 2º O Ministro do Trabalho e
Previdência Social designará Junta Administrativa, de 3 (três)
membros, de sua livre escolha, para exercer, em cada entidade,
tôdas as atribuições pertinentes à sua superior administração,
inclusive revendo decisão do respectivo Conselho
Nacional.
Parágrafo
único - Os membros da Junta Administrativa distribuirão entre si os
encargos de administração, subscrevendo dois dêles, em conjunto,
necessariamente, todos os atos de gestão que importem na
movimentação de recursos ou tomada de
obrigações.
Art. 3º Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 30 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da
República.
JÂNIO QUADROS
Castro
Neves
Oscar Pedroso
Horta
Brígido
Tinoco
Arthur Bernardes
Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.6.1961