51.135, De 3.8.1961

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 51.135, DE 3 DE AGOSTO DE
1961.
Torna sem efeito o Decreto nº 49.961, de 19
de janeiro de 1961.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº
I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 3.289-61, do Ministério da Viação e Obras Públicas,
        DECRETA:
        Art 1º - Fica sem efeito
o
Decreto nº 49.961, de 19 de janeiro de 1961, publicado no
Diário Oficial da mesma data.
        Art 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 3 de agôsto de 1961; 140º da
Independência e 73º da República.
JâNIO QUADROSClemente MarianiClóvis
Pestana
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 4.8.1961