51.214, De 21.8.1961
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 51.214, DE 21 DE AGOSTO DE
1961.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Retifica o Decreto nº 49.809
de 31 de dezembro de 1960.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta
do processo M.J.N.I. 43.091, de 1959,
Decreta:
Artigo único. A sede da sociedade a que se refere o
Decreto nº 49.809, de 31 de dezembro de 1960, é na cidade do Rio de
Janeiro, Estado da Guanabara, e não no Distrito Federal, como
consta daquele decreto.
Brasília, em 21 de agôsto de 1961, 140º da
Independência e 73º da República.
Jânio QuadroOscar
Pedroso Horta
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.8.1961