51.226, De 22.8.1961

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 51.226, DE 22 DE AGOSTO DE
1961.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
a Fundação Otávio Mangabeira (F.O.M.), registrada no Estado da
Guanabara.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
    Decreta:
    Art.
1º É declarada de utilidade pública, para todos os fins previstos
em lei, a Fundação Otávio Mangabeira (F.O.M.), instituição de
direito privado, registrada no Estado da Guanabara, onde se dedica
ao fomento do ensino e à expansão da rêde escolar
primária.
    Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
    Brasília, 22 de agôsto de 1961; 140º da Independência e
73º da República.
JÂNIO QUADROSBrígido
Tinoco
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.10.1961