51.377, De 20.12.1961

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 51.377, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1961.
Revogado pelo Decreto nº
51.513, de 1962.
Texto para impressão.
Dispõe sôbre a Delegação do
Brasil junto à Comunidade Econômica Européia.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 3º, item V, do Ato Adicional, e tendo em vista
o disposto no art. 1º do Decreto nº 49.983, de 23 de janeiro de
1961, combinado com o art. 21, parágrafo único, da Lei nº 3.917, de
14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º A Delegação do Brasil
junto a Comunidade Econômica Européia será chefiada,
cumulativamente, pelo Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário
do Brasil na Bélgica.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da
República.
JOÃO
GOULART
Tancredo Neves
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 20.12.1961