51.390, De 5.1.1962
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 51.390, DE 5 DE JANEIRO DE
1962.
Revogado pelo
Decreto de 8 de agosto de 1995.
Texto para impressão.
Autoriza a instalação de
Agências do Banco Holandês Unido S.A.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS,
usando da atribuição que lhes conferem o art. 1º do Ato Adicional,
e de acordo com o disposto no Decreto nº 14.728, de 16 de março de
1921,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Banco
Holandês Unido S.A. a instalar agência em Salvador
(BA).
Art. 2º O presente decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
em 5 de janeiro de 1962; 141º da Independência e 74º da
República.
JOÃO
GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.1.1962