51.513, De 25.6.1962
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 51.513, DE 25 DE JUNHO DE
1962.
Revogado pelo Decreto nº 52.042, de
1963.
Texto para impressão.
Dispõe sôbre a Delegação do
Brasil junto à Comunidade Ecônomica Européia.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 3º, item V, do Ato Adicional, e tendo em vista
o disposto no art. 1º do Decreto nº 49.983, de 23 de janeiro de
1961, combinado com o disposto no art. 21, parágrafo único, da Lei
nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º A Delegação do Brasil
junto à Comunidade Econômica Européia, com sede em Bruxelas, será
chefiada por um Ministro de Primeira Classe, da Carreira de
Diplomata, do Quadro do Pessoal, Parte Permanente, do Ministério
das Relações Exteriores, ou por brasileiro de reconhecido mérito e
com relevamtes serviços prestados ao Brasil, designado pelo
Presidente da República.
Art. 2º O Delegado do Brasil
será credenciado junto à Comunidade, com a categoria de Embaixador,
e receberá a gratificação de representação de acôrdo com o
estabelecido, para os Diplomatas, símbolo 2-C, na tabela anual do
Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 51.377, de 20 de setembro de 1961, e
demais disposições em contrário.
Brasília,
em 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da
República.
JOÃO
GOULART
Tancredo Neves
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.6.1962