51.644-A, De 26.11.1962

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 51.644-A, DE 26 DE NOVEMBRO DE
1962.
Aprova o Regulamento da Lei Delegada nº 4, de 26 de
setembro de 1962.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , e o Conselho de Ministros, na forma do artigo 1º do
Ato Adicional, usando da atribuição que lhes confere o item III, do
art. 18 do mesmo Ato,
       
DECRETAM:
        Art 1º Fica aprovado o
Regulamento da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, que a
êste acompanha, assinado pelo Presidente do Conselho de
Ministros.
        Art 2º Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 26 de novembro de 1962;
141º da Independência e 74º da República.
JOãO GOULARTHermes LimaJoão Mangabeira
Pedro Paulo de Araujo SuzanoAmaury KruelMiguel Calmon
Helio de AlmeidaRenato
Costa LimaDarcy RibeiroBenjamim Eurico CruzReynaldo de
Carvalho FilhoEliseu PagioliOctavio Augusto Dias CarneiroEliezer
Batista da SilvaCelso Monteiro
Furtado
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 8.1.1963 e retificado no D.O.U. de 11.1.1963
Os Anexos de que tratam este decreto
estão publicados no D.O.U. de 8.1.1963