51.712, De 15.2.1963
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 51.712, DE 15 DE FEVEREIRO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Maceió, com
sede em Maceió, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da
Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo MJNI
17.503, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do artigo 1º da Lei 91 , de 28
de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Maceió, com sede em Maceió,
Estado de Alagoas.
Brasília, 15 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e
75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 11.3.1963