51.714, De 15.2.1963
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 51.714, DE 15 DE FEVEREIRO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Casa do Puríssimo Coração de Maria de Guaratinguetá, com sede em
Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e atendendo
ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 2.730, de 1962
DECRETA:
Artigo único. É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1962, a Casa do
Puríssimo Coração de Maria de Guaratinguetá, com sede em
Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
Brasília, 15 de fevereiro de 1963; 142º da
independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 13.5.1963 e retificado no DOU de 18.7.1963