51.743, De 22.2.1963
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 51.743, DE 22 DE FEVEREIRO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o Educandário Dr. Bezerra de Menezes, com sede em Marília, Estado
de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do processo M. J. N. I. 51.025, de
1962,
DECRETA:
Artigo único. È declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio
de 1961, o Educandário Dr. Bezerra de Menezes, com sede em Marília,
Estado de São Paulo.
Brasília, 22 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e
75º da República.
JOÃO
GOULART
João
Mangabeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 1º.3.1963