51.916B, De 26.4.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 51.916B, DE 26 DE ABRIL DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
a "Sociedade Civil Servos da Caridade", com sede em Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo
ao que consta do Processo M. J. N. I. 31.575 DE 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de
1961, a "Sociedade Civil Servos da Caridade", com sede em Pôrto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 26 de abril de 1963, 142º da Independência e 76º
da República.
RANIERI MAZZILLI
João Mangabeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 10.6.1963 e retificado no DOU de
14.6.1963