52.015, De 17.5.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.015, DE 17 DE MAIO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
a Fundação Educandário Pestalozzi, com sede em Franca, Estado de
São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do
Processo MJNI - 27.725 de 1961,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei número 91, de 28
de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Fundação Educandário Pestalozzi, com sede em Franca, Estado de São
Paulo.
Brasília, em 17 de maio de 1963; 142º da Independência e
75º da República.
JOÃO
GOULART
João Mangabeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 20.5.1963