52.060, De 27.5.1963
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.060, DE 27 DE MAIO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a "Federação dos Estudantes da Universidade do Rio Grande do Sul",
com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo
ao que consta do Processo M.J.N.I. 51.591, de 1961,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º, combinado com o art.1º da Lei n º 91, de 28 de agôsto
de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Federação dos
Estudantes da Universidade do Rio Grande do Sul", com sede em Pôrto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º
da República.
JOÃO
GOULART
João
Mangabeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 30.5.1963