52.066, De 27.5.1963
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.066, DE 27 DE MAIO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade
pública a "Maternidade Therezinha de Jesus", com sede em Juiz de
Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e
atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 18.019, de
1961,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio
de 1961, a "Maternidade Therezinha de Jesus", com sede em Juiz de
Fora, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º
da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 13.9.1963