52.069, De 27.5.1963
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.069, DE 27 DE MAIO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Santa Casa de Misericórdia da Itatiba, com sede em Itatiba,
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo
ao que consta do processo M.J.N.I. 14.685, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos
do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de
1961, a Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, com sede em Itatiba,
Estado de São Paulo.
Brasília, 27 de maio de 1963, 142º da Independência e 75º
da República.
JOÃO
GOULART
João Mangabeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 2.8.1963 e retificado no DOU de 6.8.1963