52.069, De 27.5.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.069, DE 27 DE MAIO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
a Santa Casa de Misericórdia da Itatiba, com sede em Itatiba,
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo
ao que consta do processo M.J.N.I. 14.685, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos
do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de
1961, a Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, com sede em Itatiba,
Estado de São Paulo.
Brasília, 27 de maio de 1963, 142º da Independência e 75º
da República.
JOÃO
GOULART
João Mangabeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 2.8.1963 e retificado no DOU de 6.8.1963