52.070, De 27.5.1963
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.070, DE 27 DE MAIO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Revogado pelo
Decreto de 29 de abril de 1996
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo
Dia, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e atendendo
ao que consta do Processo M.J.N.I. 18.590, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de
maio de 1961, a Associação da União Este Brasileira dos Adventistas
do Sétimo Dia, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º
da República.
JOÃO
GOULART
João Mangabeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 11.6.1963