52.072, De 27.5.1963
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.072, DE 27 DE MAIO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a "Irmandade Senhor dos Passos e Santa Casa de Misericórdia de
Guaratinguetá" com sede em Guaratinguetá, Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do
Processo M.J.N.I. 51.694, de 1962,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado
com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517,
de 2 de maio de 1961, a "Irmandade do Senhor dos Passos e Santa
Casa de Misericórdia de Guaratinguetá", com sede em Guaratinguetá,
Estado de São Paulo.
Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da Independência e
75º da República.
JOÃO GOULART
João Mangabeira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.11.1963 e retificado no DOU de 25.11.1963