52.079, De 30.5.1963
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.079, DE 30 DE MAIO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
Abrigo Thereza de Jesus com sede no Estado da
Guanabara.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87 item I, da Constituição Federal e atendendo ao
que consta do Processo M.J.N.I. 3.180, de 1963,
Decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei nº 91,de 28 de agôsto de 1935, combinado
com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517,
de 2 de maio de 1961 o Abrigo Thereza de Jesus com sede no Estado
da Guanabara.
Brasília, 30 de maio de 1963; 142º da Independência e
75º da República.
João GoulartJoão
Mangabeira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.6.1963