52.080, De 30.5.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.080, DE 30 DE MAIO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade publica
a "OFIDAS" Organização Feminina Israelita de Assistência Social,
com sede na capital do Estado de São Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que
consta do Processo M.J.N.I. 30.768, de 1963,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade publica, nos
têrmos do artigo 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado
com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517,
de 2 de maio de 1961, a "OFIDAS" Organização Feminina Israelita de
Assistência Social, com sede na Capital do Estado de São
Paulo.
    Brasília, em 30 de maio de 1963; 142º da Independência
e 75º da República.
João GoulartJoão
Mangabeira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1963