52.082, De 30.5.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.082, DE 30 DE MAIO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
o Centro Espírita "Nosso Lar" - Casas "André Luiz", com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que costa
do Processo M.J.N.I. 3.604, de 1963,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, o Centro Espírita "Nosso Lar" - Casas "André
Luiz", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
    Brasília, em 30 de maio de 1963; 142º da Independência
e 75º da República.
João GoulartJoão
Mangabeira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.8.1963