52.132A, De 17.6.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.132A, DE 17 DE JUNHO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
o Círculo Operário Ferroviário do Rio Grande do Sul, com sede em
Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I da Constituição Federal e atendendo ao que consta
do processo M.J.N.I., 51.981, de 1961,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de
1961, o Círculo Operário Ferroviário do Rio Grande do Sul, com sede
em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, em 17 de junho de
1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Carlos M. Cairoli
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.12.1963