52.147, De 25.6.1963
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 52.147, DE 25 DE JUNHO DE
1963.
Revogado
pelo Decreto nº 92.100, de 1985
Aprova as Normas de Projeto e
Métodos de Execução de Serviço, a Discriminação Orçamentária para
obras de edifícios públicos e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as
Normas de Projeto e Métodos de Execução de Serviço e a
Discriminação Orçamentária, que a êste acompanham, organizados pela
Divisão de Edifícios Públicos do Departamento Administrativo do
Serviço Público, de acôrdo com o que preceitua o Decreto-lei nº
1.720, de 30 de outubro de 1939, observados os têrmos do artigo 37
do Decreto nº 50.679, de 31 de maio de 1961.
Art. 2º A partir da vigencia
dêste Decreto, a elaboração dos projetos, especificações e
orçamentos, bem como a execução de obras de edifícios públicos,
pelos órgãos da administração direta pelas autarquias federais e as
realizadas sob regime de convênio, auxílio ou subvenção, ficarão
subordinadas às prescrições citadas no artigo anterior.
Art. 3º O Diretor-Geral do
Departamento Administrativo do Serviço Público expedirá as
instruções que se fizerem necessárias à aplicação dêste
Decreto.
Art. 4º Êste Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de junho de
1963; 142º da Independencia e 75º da República.
JOÃO GOULART
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.8.1963 e retificado no DOU de
8.1.1964
NORMAS DE PROJETO E MÉTODOS DE
EXECUÇÃO DE SERVIÇO
00. Projeto.
01. Serviços Gerais.
02. Preparação do Terreno.
03. Fundações.
04. Estrutura.
05. Instalações.
06. Elevadores.
07. Paredes.
08. Cobertura.
09. Esquadrias.
10. Revestimento.
11. Soleiras, Rodapés e
Peitoris.
12. Ferragens.
13. Vidros.
14. Tratamentos.
15. Pavimentações.
16. Pinturas.
17. Aparelhos.
18. Elementos decorativos.
19. Limpeza.
20. Diversos.
00 - Projeto.
00.1 - Levantamento do terreno
(planimétrico e altimétrico).
00.1.01 - As dimensões e as
características do terreno determinarão o método de levantamento a
adotar.
00.1.02 - Do levantamento
deverão constar todos os elementos que caracterizem o terreno, sua
orientação, posição em relação aos vizinhos é logradouros.
00.1.03 - As plantas de situação
serão apresentadas nas escalas de 1:200 ou 1:500.
00.1.04 - No caso de grandes
áreas poderão ser utilizadas outras escalas.
00.2 - Sondagens.
00.2.01 - Na exploração do
subsolo, para fins de fundações, observar-se-ão as condições gerais
estabelecidas pela Norma NB-12 da ABNT podendo, ainda, ser
utilizados quaisquer outros processos que forneçam indicações
precisas referentes ao nível dágua do subsolo, profundidade de
assentamento e tensões admissíveis na camada de solo onde serão
construídas as fundações.
00.2.02 - Quando utilizado o
processo de sondagem por perfuração do subsolo, acompanhado de
colheitas de amostras representativas, observar-se-ão as condições
indicadas nos parágrafos que se seguem.
00.2.03 - A profundidade
explorada, para efeito de projeto de fundações, é função da
natureza da obra e das camadas do solo encontradas, não devendo ser
inferior a um valor limite dado pelo produto da menor dimensão do
retângulo de menor área circunscritos à planta da edificação por um
coeficiente C, função da tensão média sôbre o terreno (pêso da obra
dividido pela área de construção), dado na tabela abaixo:
Pressões
C
Até 10 t/m²
................................................................................................................................
1,0
De 10 a 15 t/m²
........................................................................................................................
1,5
De 15 a 20 t/m²
........................................................................................................................
2,0
00.2.04 - Para valores da taxa
média, superiores a 20t/m², a profundidade a explorar dependerá de
estudo particular para cada obra.
00.2.05 - A distribuição dos
furos será feita de modo a bem caracterizar o subsolo. Em terrenos
até 1.200 metros quadrados de área, far-se-á um furo correspondente
a cada 200 metros quadrados.
00.2.06 - Entre 1.200 e 2.400 m²
far-se-á mais um furo para cada 400 metros quadrados que exceder de
1.200m². Acima de 2.400m² o número de furos será fixado de acôrdo
com o plano particular da construção.
00.2.07 - Em quaisquer
circunstâncias, o número mínimo será:
2. furos para terreno até
200m²;
3. furos para terreno de 200 a
400 metros quadrados.
00.2.08 - Como resultado das
observações deverão ser fornecidos:
Planta de localização das
perfurações;
Perfil individual de cada
sondagem, em escala, assinalando:
1 - as diversas camadas
atravessadas identificadas com as designações que estão incluídas
na Terminologia de Rochas e Solos TB-3 da ABNT;
2 - as profundidades das várias
camadas;
3 - os diversos níveis de água
encontrados;
4 - outras indicações ou índices
esclarecedores;
5 - as cotas da bôca de cada
furo em relação a um RN determinado;
6 - a data da execução do
serviço.
00.2.09 - Na sondagem será
adotado um barrilete amostrador, de 42 e 26 mm de diâmetros externo
e interno, respectivamente, cravado a golpes por um pêso de 65Kg
caído de 75 cm de altura, trabalhando dentro de manga metálica com
diâmetro nominal de 5 cm (2"); o número necessário de golpes para
cravar 30cm da idéia da consistência ou capacidade do solo
sondado.
00.21 - Sondagem por
escavação.
00.21.01 - Só será permitido o
seu emprêgo para cargas de no máximo, 20 t em fundações isoladas e,
com tensão admissível, em fundações isoladas ou não de, o máximo, 5
t/m².
00.22 - Sondagem por aparelho
(perfuração manual).
00.22.01 - as sondagens não
superiores a 5,00m e dentro do limite de carga estabelecido no item
02.21.01, poderá ser empregado o trado.
00.22.02 - A fim de indicar a
contextura do subsolo, as amostras deverão ser colocadas em ordem,
à proporção que forem sendo retiradas.
00.23 - Sondagem por aparêlho
(perfuração mecânica).
00.23.01 - As demais sondagens
deverão ser feitas com sonda própriamente dita, rotativa ou por
percussão.
00.23.02 - As amostras das
camadas atravessadas do terreno são retiradas por extratores
munidos de válvulas.
00.3 - Projeto de
arquitetura.
00.3.01 - Os elementos
apresentados deverão ser os seguintes:
Planta de situação:
Escala 1:200 ou 1:500;
Plantas dos Pavimentos:
Escala 1:50, 1:100 ou 1:200;
Plantas de cobertura:
Escala 1:50, 1:100 ou 1:200;
Cortes longitudinais e
transversais com indicação do RN:
Escala 1:50, 1:100 ou 1:200;
Fachadas:
Escala 1:50, 1:100 ou 1:200;
Plantas e detalhes de
execução:
Escala adequada;
Detalhes e tipos de
esquadrias:
Escala adequada;
Pespectivas - quando
necessárias.
00.4 - Projeto estrutural.
00.4.01 - Compreenderá os
seguintes desenhos de fôrmas e de armaduras:
Locação dos pilares ou das
paredes;
Distribuição das cargas;
Fundações;
Cintas e paredes;
Tetos (pilares, vigas, lajes e
escadas);
Reservatórios;
Detalhamentos especiais:
Escalas 1:20, 1:50 ou 1:100.
00.5 - Projeto das
instalações.
00.5.01 - Compreenderá os
seguintes desenhos das instalações elétricas, hidráulicas e
especiais:
Plantas de cobertura:
Escala 1:50 ou 1:100;
- plantas dos pavimentos:
Escala 1:50 ou 1:100;
- esquemas verticais;
- detalhamentos:
Escala adequada.
00.6 Cópias dos projetos
00.6.01 - As do projeto de
arquitetura deverão ser fornecidas pela repartição ou órgão
interessado na construção.
00.6.02 - Quanto às dos demais
projetos (estrutural e de instalações), quando não fornecidas pela
repartição ou órgão interessado, serão apresentadas pelas firmas
empreiteiras para aprovação, pelas Divisões de Obras ou órgãos
equivalentes, em 4 conjuntos: um será devolvido, devidamente
aprovado pelo Dirigente; dois serão destinados aos arquivos das
Divisões de Obras ou órgão equivalente e o último à DEP do
DASP.
01 - SERVIÇOS GERAIS
01.1 - Tapumes de Madeira:
01.1.01 - Nenhuma obra será
executada no alinhamento da via pública sem que haja, em tôda a
frente, um tapume provisório.
01.1.02 - Os tapumes serão
construídos com tábuas de espessura mínima de 2 cm e
suficientemente resistentes ao vento, à pressão dos materiais
depositados e aos esforços eventuais da construção; terão, ainda,
portões com dimensões apropriadas ao acesso de veículos.
01.1.03 - Serão construídas
plataformas de proteção nos casos da obrigatoriedade do desembargo
do passeio do logradouro e a obra ultrapassar a altura de
3,00m.
01.1.04 - Idêntica providência
deverá ser tomada quando forem usados andaimes suspensos.
01.2 - Cêrcas.
01.2.01 - Serão objeto de estudo
para cada caso particular.
01.3 - Tabuletas.
01.3.01 - Na obra, em local bem
visível, será obrigatoria a colocação de uma tabuleta obedecendo ao
modêlo aprovado pela Fiscalização.
01.4 - Instalação da Obra
01.4.01 - Deverá ser feito
projeto da instalação do canteiro da obra, atendendo às suas
necessidades e de modo a facilitar a execução dos diversos
serviços. Serão assinalados os caminhos e barracões com as
respectivas instalações provisórias.
01.41 - Caminhos, inclusive
conservação
01.41.01 - Serão abertos e
conservados os caminhos que forem necessários ao transporte dos
materiais até o local da obra.
01.42 - Barracões.
01.42.01 - Serão construídos, em
locais previamente determinados e em função do vulto da obra, os
seguintes barracões:
- para depósito de
materiais;
- para escritório;
- para dormitório;
- para refeitório;
- para oficinas.
01.43 - Instalações
provisórias.
01.43.01 - Serão previstas e
executadas as seguintes:
- de água;
- de esgoto;
- de luz;
- de fôrça;
- de telefone.
01.44 - Aparelhamento e
maquinaria.
01.44.01 - De acôrdo com a
necessidade da obra, constará de:
- betoneiras;
- guinchos
- tôrres;
- serras;
- andaimes;
- vibradores;
- compressores e marteletes;
- bombas e encanamentos;
- outras máquinas.
01.5 - Ensaios
01.51 - De solos
01.51.01 - Destinam-se à
verificação do comportamento dos solos sob a ação futura das
fundações diretas ou indiretas.
01.51.02 - No caso de
necessidade, do estudo dêste comportamento, serão obedecidas as
seguintes Normas Brasileiras da ABNT:
NB-20 - Prova de Carga à
Compressão de Estacas Verticais;NB-27 Prova de Carga Direta sôbre
Terreno de Fundação.
01.52 - De concreto.
01.52.01 - O contrôle de
resistência do concreto `a compressão, obrigatório para os
concretos dosados racionalmente, deve ser feito de acôrdo com os
Métodos MB-2 da ABNT.
A idade normal para a ruptura é
de 28 dias permitindo-se, todavia, a ruptura aos 7 dias desde que
se conheça a relação das resistências do concreto em estudo para as
duas idades.
01.52.02. Deve-se fazer um
ensaio para cada 30m3 de concreto lançado ou sempre que houver
alteração nos materiais ou no traço; a Fiscalização, contudo,
poderá exigir maior número de ensaios ou permitir sua redução.
Cada ensaio deve constar de,
pelo menos, dois corpos de prova.
01.53. De outros materiais
01.53.01. Se, no transcurso da
obra, houver necessidade de outros ensaios de materiais, êstes
deverão ser feitos sempre obedecendo aos métodos respectivos
preconizados pela ABNT.
01.6. Administração da obra
(pessoal e expediente).
01.6.01. Deverá ser previsto, em
cada caso específico, o pessoal e o material necessários à
administração da obra.
02. Preparação do Terreno
02.1. Limpeza do terreno
02.11. Capina e limpa.
02.11.01. Êstes serviços deverão
ser executados de modo a deixar completamente livre não só tôda a
área como também os caminhos necessários ao transporte de
materiais.
02.12. Roçado, destocamento e
queima.
02.12.01. Êstes serviços deverão
ser executados de modo a não deixar raízes ou tocos de árvores que
possam prejudicar os trabalhos ou a própria construção e poderão
ser feitos manual ou mecânicamente.
02.13. Demolições, inclusive
alicerces.
02.13.01. Na execução das
demolições, tomar-se-ão medidas adequadas para proteção contra
danos às propriedades vizinhas, aos transeuntes e aos próprios
operários.
02.13.02. Escoras, apoios,
tapumes, andaimes de anteparo e colocação de telas apropriadas, bem
como instalação de ventiladores e borrifadores, deverão ser
previstos quando necessários à segurança.
02.14. Remoção de entulho
02.14.01. Todo o entulho
proveniente dos serviços de limpeza do terreno e aquêles que se
venham a acumular durante a construção deverão ser, periodicamente,
removidos para local conveniente.
02.2. Locação da obra
02.2.01. Consiste em fixar a
obra no terreno, de acôrdo com as plantas de situação e de locação
dos pilares ou das paredes.
02.2.02. Processos de
locação:
- a trena;
- por aparelho.
- 02.2.03. A locação deverá ser
global e sôbre um ou mais quadros de madeira que envolvam o
perímetro da obra. As tábuas que compõem êstes quadros deverão ser
niveladas e fixadas para resistirem à tensão dos fios sem oscilar e
sem sair da posição correta.
02.2.04. A locação deverá ser
feita pelos eixos, faces dos pilares ou das paredes.
02.2.05. Serão observados os
níveis indicados nos cortes do projeto de arquitetura.
02.3. Movimento de terra
02.31. Escavação
02.31.01. O processo a ser
adotada na escavação dependerá da natureza do terreno, sua
topografia, dimensões e volume a remover, visando-se sempre o
máximo rendimento e economia.
02.31.02. As escavações deverão
ser executadas com as cautelas indispensáveis à preservação da vida
e da propriedade.
02.31.03. Nas escavações
efetuadas nas proximidades de prédios edifícios, vias públicas ou
servidões, deverão ser empregados métodos de trabalho que evitem ou
reduzam, ao mínimo, a ocorrência de quaisquer perturbações oriundas
dos fenômenos de deslocamentos, tais como:
1 - escoamento ou ruptura do
terreno de fundação;
2 - descompressão do terreno da
fundação;
3 - carreamento de material de
terreno pela água.
02.31.04. Quando necessário, os
locais escavados deverão ser escorados por meio de cortinas com
contrafortes ou estacas-pranchas.
02.31.05. As áreas sujeitas a
escavações permanentes deverão ser protegidas com muros de arrimo
ou estruturas semelhantes que não permitam movimentos das camadas
adjacentes.
02.31.06. Para efeito de
escavação os materiais são classificados em três categorias:
1 - material de 1ª categoria -
apreciado, em teor, na unidade de escavação em que se apresenta,
compreende a terra em geral, piçarra ou argila, rochas em adiantado
estágio de decomposição, seixos rolados ou não, com diâmetro máximo
de 15cm, qualquer que seja o teor de unidades que apresentem,
compatível com a utilização do equipamento;
2 - material de 2ª categoria -
apreciado, em teor, na unidade de escavação em que se apresenta,
compreende a rocha com resistência à penetração mecânica inferior a
do granito, blocos de rocha de volume inferior a 1,3m3,
matações e pedras de diâmetro médio superior a 15cm, cuja extração
se processa com uso de explosivos ou uso combinado de explosivos,
máquinas de terraplenagem e ferramentas manuais;
3 - material de 3ª categoria -
apreciado por medição, compreende a rocha com resistência à
penetração mecânica igual ou superior a do granito e blocos de
rocha (pedaço isolado de rocha tendo diâmetro médio superior a 1 m)
de volume igual ou superior a 1,3m3, cuja extração e
redução (a fim de possibilitar o carregamento) se processam com o
emprêgo contínuo de explosivos.
02.32. Atêrro.
02.32.01. Os trabalhos de atêrro
e reatêrro deverão ser executados com material escolhido, de
preferência areia ou terra sem detritos vegetais, em camadas
sucessivas de 20cm, conconvenientemente molhadas e apiloadas,
manual ou mecânicamente, de modo a serem evitadas ulteriores
fendas, trincas e desníveis em virtude de recalque das camadas
aterradas.
02.32.02. Adotar-se-á igual
método para tôdas as áreas remanescentes das escavações onde fôr
necessário regularizar o terreno.
02.33. Transporte do material
escavado.
02.33.01. O tipo de transporte
do material escavado varia de acôrdo com a distância e volume a
remover.
02.4. A Drenagem
02.4.01. A drenagem poderá ser
feita através de valetas, com enchimento parcial de brita formando
vazios, ou de condutos furados ou não, com juntas descontínuas.
02.4.02. A velocidade de
escoamento deverá variar entre o mínimo de 0,20m/s e o máximo de
1,00m/s.
02.4.03. A profundidade e o
dimensionamento dos drenos serão fixados após os ensaios que se
fizerem necessários.
02.41. Valeta com enchimento
parcial de brita.
02.41.01. A valeta com
enchimento parcial de brita, deverá ter, de preferência, seção
retangular com largura mínima, na base, de 30cm.
02.41.02. O enchimento da valeta
será feito com brita de granulometria decrescente, de baixo para
cima.
02.42. Valeta com conduto e
brita.
02.42.01. A largura da valeta,
na base, será igual ao diâmetro externo do conduto acrescido de
30cm. Esta largura, porém, não poderá ser inferior a 45 cm.
02.42.02. De acôrdo com a coesão
do terreno, a seção da valeta terá os taludes inclinados a partir
do dorso do conduto.
02.42.03. O diâmetro mínimo
admissível é de 40cm e o comprimento limite de 200 m entre poços de
inspeção.
02.42.04. Os condutos deverão
ficar inteiramente envolvidos pela brita, tendo uma camada inferior
a 5 cm e superior a 10 cm.
02.42.05. O espaçamento das
linhas de drenos deve ser fixado de acôrdo com a natureza do
terreno, sua declividade, profundidade admissível e quantidade de
água a drenar.
02.42.06. Deve-se ter o máximo
cuidado no assentamento dos drenos feitos a junta sêca para evitar
a entrada de areia ou de lôdo no interior dos tubos.
02.42.07 Para êste tipo de
drenagem, poderão ser usados:
1 - condutos simples,
justapostos, formando conjunto único com uma luva folgada
permitindo a entrada de água pelas juntas e pelos poros;
2 - condutos de ponta e bôlsa,
com bôlsa assente na direção do fluxo e a ponta centrada na bôlsa
com auxílio de pequenas cunhas.
3 - drenos especiais,
perfurados, que deverão ser assentes com as perfurações na parte
interior.
02.43 Poços de inspeção
02.43.01 Os poços de inspeção
serão construídos de alvenaria de tijolos ou de pedra, revestida
internamente, ou com anéis de concreto cobertos com lajes.
03 Fundações
03.1 Escoramento
03.1.01 As paredes das cavas de
fundação deverão ser escoradas quando a coesão do terreno fôr
insuficiente para manter os cortes aprumados ou quando aquelas
forem muito profundas.
03.1.02 O tipo se escoramento
deverá ser escolhido de acôrdo com as condições apresentadas em
cada caso.
03.1.03 Nos terrenos de pouca
coesão (areias, argilas moles ou atêrros recentes) deverá ser
prevista uma proteção resistente às pressões laterais do solo,
fundações vizinhas e pressão dágua e impermeável à sua passagem.
Todo cuidado deverá ser tomado a fim de evitar modificações na
estrutura dos terrenos vizinhos.
03.11 Com pranchas de
madeira.
03.11.01 O escoramento com
pranchas de madeira será efetuado com tábuas colocadas horizontal
ou verticalmente, unidas ou ligeiramente afastadas conforme a
natureza do terreno escavado e travadas nas alturas convenientes de
modo a não embaraçar a ação dos operários.
03.12 Com pranchas de aço.
03.12.01 O escoramento com
pranchas de aço será efetuado com pranchas de aço colocadas
horizontal ou verticalmente, unidas ou ligeiramente afastadas
conforme a natureza do terreno escavado e travadas nas alturas
convenientes de modo a não embaraçar a ação dos operários.
03.13 Misto
03.13.01 O escoramento misto
será feito com perfis de aço com seção em duplo T, convenientemente
espaçados em cujo intervalo serão encaixados pranchões de
madeira.
03.14 Com estacas de
concreto.
03.14.01 O escoramento com
estacas de concreto será feito de cortina de estacas de concreto,
moldadas "in situ", convenientemente dimensionadas para resistirem
aos esforços solicitantes e respaldadas por uma cinta de concreto
armado que se apoiará em escoramento provisório adequado.
03.2 Esgotamento
03.2.01 O esgotamento será
obrigatório quando a escavação atingir terrenos embebidos, lençol
dágua ou as cavas acumularem águas de chuva impedindo o
prosseguimento dos serviços.
03.21 Manual
03.21.01 O esgotamento poderá
ser manual quando fôr diminuta a quantidade de água e pouco
profunda a cava de fundação, podendo-se empregar baldes,
transportados a mão ou a corda, ou desviá-la para nível mais
baixo.
03.22 Mecânico
03.22.01 Quando o volume a ser
esgotado não recomendar o processo manual devem ser utilizadas
bombas com capacidade adequada.
03.3 Rebaixamento do lençol
dágua
03.3.01 O lençol dágua deverá
ser rebaixado quando o nível das fundações diretas fôr inferior ao
mesmo.
03.3.02 O rebaixamento deverá
ser efetuado com emprêgo de equipamento adequado obedecendo ao
projeto prèviamente elaborado.
03.4 Fundações diretas
03.4.01 As fundações diretas
deverão ser projetadas de modo que a solicitação resultante de
tôdas as cargas permanentes e acidentais transmitidas ao terreno
seja, no máximo, igual à pressão admissível fixada para o
mesmo.
03.4.02 Na determinação dos
esfôrços solicitantes da estrutura na fundação obedecer-se-á a
Norma NB-5 da ABNT.
03.4.03 Os elementos isolados de
fundação deverão ser ligados por meio de vigas, convenientemente
dimensionadas, nos seguintes casos de:
1 - fundações com cargas
excêntricas;
2 - fundações sujeitas a
esfôrços horizontais, a menos que se demonstre a sua estabilidade
com supressão das mencionadas vigas.
03.4.04 Em locais em que ocorram
solos ou águas agressivas a materiais das fundações deverão ser
tomadas providências que evitem a sua deterioração.
03.4.05 As pressões admissíveis
máximas sôbre terrenos de fundação serão as indicadas na Tabela
seguinte, a não ser que haja contra-indicação de órgão
especializado, local ou regional:
1 - rocha viva, maciça, sem
laminações, fissuras ou sinal de decomposição, tais como: gnaisse,
granito, diabase, basalto - 50kg/cm2.
2 - rochas laminadas, com
pequenas fissuras, estratificadas, tais como: xistos e ardósias -
20kg/cm2.
3 - pedregulhos compactos e
misturas compactas de areia e pedregulho - 5kg/cm2.
4 - pedregulhos fofos e misturas
de areia e pedregulho, areia grossa compacta -
4kg/cm2.
5 - areia grosa fôfa -
2kg/cm2.
6 - areia fina compacta -
3kg/cm2.
7 - areia fina fôfa, submersa -
1kg/cm2.
8 - argila dura -
3kg/cm2.
9 - argila rija -
2kg/cm2.
10 - argila média -
1kg/cm2.
11 - argila mole: são exigidos
estudos especiais ou experiência local.
12 - argila muito mole: são
exigidos estudos especiais ou experiência local.
13 - aterros: são exigidos
estudos especiais local
14 - outros solos são incluídos
nesta tabela: são exigidos estudos especiais ou experiência
local.
03.41 Alvenaria
03.41.1 De pedra sêca
03.41.1.01 Deverá ser feita com
pedras de qualidade e tamanho adequados que ficarão bem acamadas,
dispostas a garantir amarração indispensável à estabilidade.
03.41.2 De pedra argamassada
03.41.2.01 Deverá apresentar
homogeneidade na estrutura, ter juntas horizontais contínuos e
verticais descontínuas e empregar argamassa de assentamento no
traço 1:3 (cimento e areia) ou 1:2:5 (cimento, cal em pasta e
areia).
03.41.2.02 Deverá ser executada
com pedra brutas, assentes em argamassa, em quantidade suficiente
que, uma vez comprimida, reflua pelos lados, sendo calçada com
lascas de pedra.
03.41.2.03 A primeira fiada
deverá ser constituída de pedras grandes, molhadas, marretadas
sôbre o leito de argamassa ou concreto simples.
03.41.2.04 As camadas seguintes
deverão ser respaldadas horizontalmente com o necessário travamento
por meio de tição de comprimento igual à espessura da
alvenaria.
03.41.2.05 A alvenaria deverá
formar um todo maciço, sem vazios ou interstícios.
03.41.2.06 A espessura da
alvenaria deverá ser de 1/8 a 1/5 de sua altura: não poderá,
todavia, ser inferior a 3.cm.
03.42 Sapatos e radiers
03.42.1 Blocos de concreto
ciclópico
03.42.1.01 Deverão ser
executados escalonados ou não, de acôrdo com o cálculo.
03.42.1.02 A colocação do
concreto deverá ser feita em camadas horizontais, com a presteza
necessária para que se liguem intimamente, devendo ser fortemente
comprimido ou vibrado logo após seu lançamento.
03.42.1.03 As pedras de mão, na
percentagem máxima de 30% em volume, deverão se lançadas em cada
camada de modo a ficarem envolvidos pelo concreto.
03.42.2 Sapata corrida de
concreto ciclópico.
03.42.2.01 Sua execução deverá
obedecer as mesmas prescrições do item anterior.
03.42.2.02 Quando interrompida a
concretagem em uma camada ou seção, seu prosseguimento só deverá
ser feito após limpeza e lavagem da superfície com água em
abundância.
03.42.3 Sapata de concreto
armado
03.42.3.01 Deverão ser
obedecidas as prescrições da Norma NB-1 da ABNT.
03.42.3.02 A armadura inferior
deverá repousar sôbre uma camada de concreto simples que a isole do
solo.
03.42.4 Radiers de concreto
armado .
0342.4.01 Deverão ser obedecidas
as prescrições da Norma NB-1 da ABNT.
03.42.4.02 A armadura inferior
deverá repousar sôbre uma camada de concreto simples, que a isole
do solo, e a superior mantida rigorosamente na posição em que foi
projetada.
03.5 Estacas
0325.01 As estacas deverão ter
distâncias mínimas, de eixo a eixo, de duas vêzes e meia o diâmetro
do circulo de área equivalente e não inferior a 60cm. Quando as
estacas forem providas de bulbo, êste afastamento será elevado para
três vêzes o diâmetro. No caso de estacas com a ponta em rocha viva
êste espaçamento poderá ser reduzido a uma vez a dimensão da
estaca, mais trinta centímetros, desde que tal espaçamento não
provoque danos às estacas.
03.5.02 O afastamento das
estacas dos limites de propriedade deverá ser a metade do fixado
anteriormente.
03.5.03 A cravação das estacas
deverá ser levada até a obtenção da nega, condicionada esta à
camada do terreno indicada no projeto.
03.5.04 Em locais em que ocorram
solos ou água agressivos a materiais componentes das estacas
deverão ser tomadas providências que evitem a sua deterioração.
03.5.05 As estacas deverão ser
dimensionadas como pilares, de acôrdo com o art. 23 da Norma NB-1
da ABNT, edição de 1960, no caso de serem de concreto armado
levando-se em cota a contenção do solo no cálculo do comprimento
livre de flambagem.
03.51 De madeira
03.51.01 As estacas de madeira
deverão ser imunizadas com pintura inseticida e fungicida que
penetre profundamente.
03.51.02 As cabeças deverão ser
guarnecidas com braçadeiras de ferro ou capacetes metálicos
dimensionados convenientemente para evitar fendas durante a
cravação.
0351.03 Quando houver
necessidade de aumentar o comprimento das estacas, as emendas
deverão ser feitas de tôpo e guarnecidas com talas de ferro
fortemente aparafusadas.
03.51.04 As cabeças das estacas
deverão ser cortadas de maneira a ficarem 20cm abaixo do nível
mínimo da água, colocando-se, em seguida, uma chapa metálica com
parafusos onde fundir-se-á o bloco de coroamento.
03.52 De concreto simples e
armado.
03.52.1 Premoldadas
03.52.1.01 Deverão ser moldadas
horizontalmente, levando-se em consideração o dimensionamento e as
prescrições constantes da Norma NB-1 da ABNT.
03.52.1.02 Deverão ser dotadas
de armadura para resistir aos esforços de transporte e
cravação.
03.52.1.03 - Deverão ter
proteção adequada para resistir a choques durante a cravação.
03.52.2 - Fundidas no local.
03.52.2.01 - Poderão ser
executadas com tubos recuperáveis ou não.
03.52.2.02 - Poderão ter
armadura apenas na cabeça, para ligação com os blocos, ou serem
armadas em todo o comprimento, dependendo do valor da carga, da
natureza do solo e do tipo de estaca.
03.52.2.03 - A estaca com tubo
recuperável deverá ser executada cravando-se o tubo por processo
adequado até atingir a profundidade necessária.
03.52.2.04 - A base poderá ser
alargada socando-se, enèrgicamente, o concreto de modo a fazê-lo
expandir-se sob o tubo.
03.52.2.05 - O tubo é retirado,
à medida que progride a concretagem do fuste, socando-se o concreto
por camadas sucessivas e tendo-se o cuidado de evitar a penetração
da água ou Iôdo.
03.52.2.06 - Quando houver a
penetração de água ou Iôdo ou surgirem motivos que impeçam a
concretagem contínua, a estaca deverá ser abandonada.
03.52.3 - Cortes.
03.52.3.01 - O corte das
estacas, para ligação ao bloco de coroamento, deve ser procedido de
modo a impedir que a sua seção transversal seja reduzida ou
apresente fendas.
03.52.3.02 - O ponteiro deverá
ser colocado em posição horizontal de modo a cortar a estaca
perpendicularmente ao seu eixo.
03.52.3.03 - Nas estacas
moldadas in situ, dever-se-á levar a concretagem da cabeça a mais
de 30cm acima da cota de rasamento.
03.53 - De aço.
03.53.01 - São perfis ou tubos
de aço convenientemente dimensionados.
03.53.02 - Deverão ser
retilíneos e resistentes à corrosão.
03.53.03 - O seu dimensionamento
deverá ser feito para taxa máxima de 1.000kg/cm2 e a
espessura mínima utilizada será de 1cm.
03.6 - Tubulões
03.6.01 - Os tubulões deverão
ser dimensionados como colunas, de acôrdo com a Norma NB-1 da ABNT,
quando de concreto armado, levando-se em conta a contenção do solo
para o cálculo do comprimento livre de flambagem.
03.6.02 - No caso dos tubulões
com revestimento de camisa metálica esta poderá ser considerada
como contribuindo para a resistência do tubulão (cintamento), desde
que desprezada a espessura de 1,5mm para levar em conta a corrosão
e o solo não seja considerado como agressivo, hipótese em que
deverão ser feitos estudos especiais.
04 - Estrutura.
04.01 - O projeto estrutural
deverá ser executado com observância à Normas NB-1, NB-4, NB-5,
NB-11, NB-14 e NB-14 da ABNT.
04.02 - Quando o projeto
estrutrural não fôr fornecido pelo órgão interessado, deverá ser
apresentado pelo empreiteiro que o terá executado ou mandado
executar por escritório técnico idôneo, a juízo do poder
contratante. O projeto será acompanhado, obrigatòriamente, de
memória de cálculo na qual figurem:
1 - cargas adoradas;
2 - tensões admissíveis;
3 - dimensionamento das
seções.
04.03 - O projeto estrutural
obedecerá as características do projeto arquitetônico de tal sorte
que êste não venha a ser desfigurado.
04.01 - De concreto armado.
04.1.01 - Deverão ser obedecidas
as prescrições das Normas NB-1, NB-4, e NB-16 da ABNT.
04.11 - Dosagem
04.11.01 - O concreto deverá ser
dosado de modo a assegurar, após a cura, a resistência indicada no
projeto estrutural ou nas especificações. A resistência padrão
deverá ser a da ruptura de corpos de provas de concreto simples,
aos 28 dias de idade, executados e ensaiados de acôrdo com os
Métodos MB-2 e MB-3 da ABNT, em número nunca inferior a dois corpos
de provas para cada 30m3 de concreto lançado.
04.11.02 - O cimento deverá ser
sempre indicado em pêso, não se permitindo o seu emprêgo em fração
de saco. As padiolas de medição dos agregados deverão se marcadas
distintamente para os agregados miúdo e graúdo; o fator água
cimento deverá ser rigorosamente observado, com a correção da
umidade do agregado.
04.12 - Fôrmas
04.12.01 - Na execução das
fôrmas deverá ser verificado:
1 - reprodução fiel do
desenho;
2 - adoção de contra-flexas,
quando necessárias;
3 - superposição dos
pilares;
4 - nivelamento das lajes e das
vigas;
5 - suficiência do escoramento
adotado;
6 - contraventameno de painéis
que possam se deslocar quando do lançamento do concreto;
7 - furos para passagem de
tubulações;
8 - vedação das fôrmas;
9 - limpeza das fôrmas.
04.12.02 A construção das fôrmas
e do escoramento deverá ser feita de modo a haver facilidade na
retirada dos seus diversos elementos mesmo aquêles colocados entre
lajes.
04.12.03 Antes do lançamento do
concreto as fôrmas deverão ser molhadas até à saturação.
04.13 Armadura
04.13.01 Na execução da armadura
deverá ser verificado:
1 - dobramento das barras, de
acôrdo com o desenho;
2 - número de barras e suas
bitolas;
3 - posição correta das
barras;
4 - amarração e
recobrimento.
04.13.02 O dobramento de aço
comum, 37 CA, deverá ser feito, sempre que possível, a frio, não se
admitindo aquecimento para os aços especiais CA-T 11 e CA-T 50.
04.13.03 Não serão admitidas
emendas de barras, não previstas no projeto, senão em casos
especiais com prévia autorização da Fiscalização.
04.14 Amassamento do
concreto.
04.14.01 O amassamento mecânico
deverá ser contínuo e durar o tempo necessário para homogeneizar a
mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos.
04.14.02 Só será admitido o
amassamento manual, excepcionalmente, a juízo da Fiscalização.
04.15 Lançamento do
concreto.
0415.01 O lançamento do concreto
deverá obedecer ao plano de concretagem.
04.15.02 Não deverá ultrapassar
de 30 minutos o intervalo entre a adição da água e o lançamento do
concreto.
04.15.03 O adensamento deverá
ser efetuado durante e após o lançamento do concreto, por vibrador,
até que a água comece a refluir na superfície.
04.15.04 Quando manual, deverá o
concreto ser socado, contínua e enèrgicamente, por meio de hastes
apropriadas.
04.15.05 O adensamento deverá
ser feito cuidadosamente para que o concreto envolva completamente
a armadura a atinja todos o pontos da fôrma.
04.15.16 Deverão ser tomadas
precauções para que não se altere a posição das armaduras nem se
formem vazios na concretagem.
04.16 Cura
04.16.01 Durante sete dias
deverão as superfícies expostas do concreto ser conservadas
úmidas.
04.17 Retirada das fôrmas
04.17.01 Não deverá ocorrer
antes dos seguintes prazos:
3 dias para as faces
laterais;
14 dias para as faces
inferiores, deixando-se pontaletes bem encunhados e
convenientemente espaçados;
21 dias para as faces
inferiores, sem pontaletes.
04.18 Modificações
04.18.01 As modificações, furos
para passagem de tubulação ou demolições parciais da estrutura
deverão ser objeto de consulta ao autor do projeto estrutural.
04.2 De concreto protendido
04.2.01 A construção das
estruturas de concreto, protendido deverão ser executadas de acôrdo
com as prescrições do item 04.1 e mais as relacionadas a
seguir.
04.2.02 O serviço de protenção
deverá ser executado com equipamento cuja aparelhagem de contrôle e
medição de esforços possa ser aferida sempre que a Fiscalização o
solicitar.
04.2.03 Para efeito de protenção
os alongamentos das armuduras deverão ser anotados em mapas
próprios, tendo em vista as medições efetuadas de acôrdo com a
prescrição compatível com o estado de tensão exigido.
04.2.04 Os lubrificantes
utilizados nos dispositivos de deslizamento e os materiais usados
na pintura dos fios e cabos, não aderantes, deverão ser isentos de
componentes que possam provocar a corrosão da armadura de
protensão.
04.2.05 As bainhas de cabos de
armadura de protensão, com aderência posterior, deverão ser
metálica e capazes de resistir à pressão do concreto fresco e aos
esforços de montagem, sem se deformarem, além de ser estanque para
evitar a penetração de nata ou argamassa na ocasião da
concretagem.
04.2.06 A proteção da armadura
de protensão deverá ser feita, no caso de barras pretracionadas,
pelo simples envolvimento por concreto ou, no caso de barras
postracionadas, por injeção de pasta ou argamassa de cimento. A
mistura deverá ser feita mecânicamente, não devendo formar bôlsas
de água ou de ar nem haver segregação. As bainhas deverão ter
dispositivos que permitam a saída de ar e de água, eventualmente
existente, à medida que penetra o material da injeção.
04.2.07 Os elementos estruturais
sujeitos a intempéries ou a impactos deverão ser visitáveis.
04.3 De aço
04.3.01 Deverão ser obedecidas
as prescrições da Norma NB-14 da ABNT.
04.31 Disposição geral
04.31.01 Em qualquer fase de
execução só será permitido trabalhar o material no estado frio ou
aquecido ao rubro, sendo vedada qualquer operação em estado
intermediário de temperatura.
04.32 Desempeno e dobramento
04.32.01 - Todo material deverá
estar limpo e desempenado. As operações de desempenho e dobramento
deverão ser executadas de forma a não permitir o aparecimento de
fissuras ou outros defeitos superficiais.
04.32.02 O desempeno de peças
compostas, quando admissível, exigirá reinspeção dos elementos de
ligação.
04.33 Corte
04.33.01 Os cantos reintrantes
deverão ser arredondados com o maior raio possível de forma a
evitar o aparecimento de fissuras.
01.34 Furação
04.34.01 Os diâmetros dos furos
para rebites ou parafusos não ajustados deverão Ter uma folga
máxima de 1,6mm em relação ao diâmetro nominal de rebite ou
parafuso.
04.34.02 Só será admissível o
puncionamento diretamente no diâmetro definitivo quando
t = d' + 1,6 mm
onde:
t=espessura do material
puncionado.
d' diâmetro do furo.
04.34.03 Nos casos em que tal
condição não fôr verificada, os furos deverão ser abertos à broca
ou subpuncionados (puncionados com diâmetro inferior) e alargados.
O diâmetro dos furos subpuncionados deverá ser, pelo menos, 3 mm
menos que o diâmetro definitivo.
04.34.04 Furos para rebites ou
parafusos, efetuados inicialmente alargados, só poderão ser
efetuados com permissão da Fiscalização e desde que o diâmetro
circunscrito ao furo do maçarico seja, pelo menos, 6 mm menor que o
diâmetro definitivo.
04.34.05 Os furos para parafusos
ajustados deverão ser feitos à broca ou subpuncionados e alargados
de forma cilíndrica, com folga máxima de 0,5 mm em relação ao
diâmetro nominal do parafuso.
04.34.06 A furação à broca ou o
alargamento dos furos para parafusos ajustados deverá ser feito
após a justaposição das peças a serem ligadas. Admitir-se-á furação
das peças, isoladamente desde que seja feita por meio de gabaritos
metálicos com buchas endurecidas.
04.34.07 - As peças a serem
furadas em conjunto deverão ser rigorosamente apertadas para evitar
a penetração de rebarbas entre as superfícies em contato.
04.35 - Acabamento
04.35.01 - As seções extremas de
peças comprimidas deverão receber acabamento adequado desde que a
transmissão do esfôrço se faça, total ou parcialmente, por
contato.
04.35.02 - A superfície de
contato de uma peça composta submetida a compressão só poderá ser
aplainada depois da montagem de oficina dos elementos componentes.
Admitir-se-á o corte do conjunto a serra para atendimento das
condições de aplainamento.
04.35.03 - As extremidades das
colunas dispensarão aplainamento quando as emendas e ligações sejam
calculadas para tôda a carga axial.
04.36 - Rebitamento
(cravação)
04.36.01 - Os rebites deverão
ser cravados a quente, por processo mecânico de percussão ou
compressão. Excepcionalmente, em ligações secundárias, poderá ser
tolerado rebitamento a frio ou por processo manual.
04.36.02 - Os rebites deverão
ser uniformemente aquecidos a uma temperatura não superior a
1.060ºC (rubro cereja claro). Não deverão ser cravados quando a
temperatura estiver abaixo de 538ºC (vermelho escuro).
04.36.03 - As superfícies dos
rebites deverão estar perfeitamente limpas antes da colocação
dêstes, livres, principalmente, de óxidos formados durante o
aquecimento. Não deverão ser aproveitados os rebites que, depois de
aquecidos, apresentarem indícios de queima ou formação de crateras
na cabeça.
04.36.04 - Depois de cravados,
será imprescindível que os rebites se alojem com apêrto, ficando
suas cabeças em pleno contato com a superfície da peça. Além disso,
os rebites deverão apresentar as cabeças perfeitamente centradas em
relação ao seu fuste e isentas de fissuras ou outros defeitos. As
dimensões das cabeças rematadas deverão respeitar as prescrições da
Especificação P-EB-49 da ABNT.
04.36.05 - Todo rebite que,
através de inspeção com martelo, deslizar, vibrar ou produzir som
anormal, deverá ser recusado.
04.37 - Limpeza e pintura de
oficina]
04.37.01 - Tôda a estrutura
deverá sofrer cuidadosa limpeza por meios eficazes, com remoção de
ferrugem, rebarbas, escória ou resíduos de fluxo, respingos de
solda, óleo, poeira ou demais elementos nocivos.
04.37.02 - A tinta só deverá ser
aplicada em superfícies metálicas perfeitamente sêcas.
04.37.03 - Tôda a estrutura
deverá receber uma demão de tinta de fundo, anticorrosiva, de
qualidade aprovada, cuidadosamente aplicada nas juntas e
superfícies expostas.
04.37.04 - As superfícies de
contato, transmitindo esforços de compressão, deverão ser limpas
por meios eficazes, porém, não pintadas.
04.37.05 - As superfícies
acabadas à máquina deverão ser protegidas adequadamente logo após o
término da operação de acabamento; esta proteção deverá ser
removida por ocasião da montagem.
04.37.06 - Não deverão ser
pintadas:
1 - as peças a serem montadas em
contato com concreto ou alvenaria;
2 - as superfícies a serem
soldadas na montagem de canteiro, até uma distância, pelo menos,
igual a 50 mm de cada lado da junta;
3 - as superfícies adjacentes a
furos destinados à ligação por parafusos de alta resistência.
04.37.07 - As superfícies não em
contato, mas inacessíveis, deverão ser pintadas com duas demãos de
tinta, obrigatóriamente de côres diferentes, antes da montagem da
oficina.
04.38 - Montagem de
canteiro.
04.38.01 - Será necessária a
apresentação de plano de montagem sempre que a Fiscalização o
exigir.
04.38.02 - O carregamento,
transporte, descarga, armazenamento e içamento das peças
estruturais deverão ser efetuados cuidadosamente de modo a evitar
deformações e avarias das mesmas.
04.38.03 - Os serviços de
montagem no canteiro deverão se processar dentro de rigorosas
condições de prumo, nivelamento e alinhamento. As peças individuais
considerar-se-ão aprumadas, niveladas e alinhadas quando o êrro
apresentado não ultrapassar 1/500 do comprimento das peças. Nos
edifícios de andares múltiplos, as colunas exteriores e as
adjacentes aos poços de elevadores considerar-se-ão aprumadas
quando o êrro não exceder 1/1.000 do comprimento das peças. Êstes
limites deverão ser reduzidos nos casos especiais, como prédios
esbeltos ou que exijam maior vigor na prumagem das fachadas.
04.38.04 - Durante a montagem de
canteiro, os elementos associativos provisórios necessários para
manter a posição das peças estruturais antes da fixação definitiva,
deverão ser suficientes para resistir aos esforços oriundos do pêso
próprio da estrutura, do material armazenado, do equipamento
utilizado, de sua operação e do vento. Contraventamentos
provisórios deverão ser introduzidos, sempre que necessários e
mantidos enquanto a segurança o exigir.
04.38.05 - Após a montagem de
canteiro tôda estrutura deverá receber, pelo menos, uma demão de
tinta, de acabamento, de qualidade adequada, respeitadas as
disposições do item 04.37 relativas à limpeza e pintura de
oficina.
04.38.06 - Soldas, cabeças de
rebites e parafusos definitivos e superfícies cuja pintura de
oficina tenha sido danificada, deverão ter a pintura restabelecida
pela aplicação, após cuidadosa limpeza, de tinta equivalente à
original.
04.39 - Proteção contra fogo
04.39 01 - As partes vitais das
estruturas deverão ser adequadamente protegidas contra fogo,
levando-se em consideração a quantidade e a natureza dos materiais
combustíveis utilizados, na construção ou mantidos em depósitos,
bem como a existência ou não de instalações automáticas de
extinção.
04.4 - De madeira
04.4.01 - Deverão ser obedecidas
as prescrições da Norma NB-11 da ABNT.
04.4.02 - O projetista, além das
tensões máximas fixadas, deverá considerar a possibilidade de
deformações que venham, com o tempo, alterar as condições de
funcionamento da estrutura.
04.4. 03 - As estruturas devem
reproduzir, com exatidão, as hipóteses de cálculo (apoios móveis,
inclinações de peças, concentração de cargas e ligações).
04.4.04 - Todo trabalho de
carpintaria deverá ser feito por operários hábeis, experimentados,
devidamente assistidos por mestre carpinteiro que verificará a
perfeita ajustagem de tôdas as superfícies de ligação.
04.4. 05 - As superfícies das
sambladuras, encaixes, ligações e articulações deverão ser
executadas de modo a permitir um ajuste perfeito.
04.4.06 - Só é permitido vergar
artificialmente madeiras esquadrejadas ou cortar peças curvas de
peças retas quando se demonstrar a possibilidade de aplicação dêste
processo sem prejuízo da segurança da estrutura.
04.4.07 - As peças que, na
montagem, não se adaptem perfeitamente às ligações ou que se tenham
empenado prejudicialmente, devem ser substituídas.
04.4.08 - As operações de
perfuração escareação, frezamento e ranhura, para meios de ligação,
deverão ser executadas à máquina e ficar perfeitamente
ajustados.
4.4.09 - Quando houver dúvidas
sôbre a resistência de uma ou mais partes da estrutura, poderá ser
exigida a realização de provas de carga.
04.4.10 - Quando da execução,
escolher-se-á madeira isenta de defeitos, tais como: nós, brancos,
brocas, trincas, fibras inclinadas, torcidas ou viradas.
04.4.11 - Também deverão ser
obedecidas as prescrições atinentes ao tratamento da madeira no que
diz respeito à imunização, à combustão e ao apodrecimento.
05 - Instalações
05.1 - Elétricas.
05.11 - Luz e Fôrça
05.11.01 - O projeto de
instalações elétricas, para luz e fôrça, deverá ser executado com
observância às Normas NB-3 e NB-57 da ABNT.
05.11.02 - Do projeto deverá
constar, obrigatóriamente:
.1 - a localização dos pontos do
consumo com a respectiva carga, seus comandos e indicações dos
circuitos pelos quais são alimentados;
.2 - a localização dos quadros e
dos centros de distribuição;
.3 - o traçado dos condutos e
sua proteção mecânica, bem como dimensões dos condutores e
caixas;
.4 - o diagrama unifilar
discriminando os circuitos, a seção dos condutores e os
dispositivos de manobra e proteção;
.5 - as características do
material a empregar;
.6 - o tipo dos aparelhos de
iluminação;
.7 - a localização dos aparelhos
e sua altura de montagem;
.8 - as características
elétricas do equipamento auxiliar quando empregado.
05.11.1 - Cargas e
circuitos.
05.11.01 - O cálculo da potência
dos pontos de luz deverá ser feito de acôrdo com os valores
constantes da tabela de Níveis de Iluminamento da Norma NB-57 da
ABNT.
05.11.1.02 - Quando o cálculo da
potência referida no item anterior fôr elaborado em função da área
e da utilização do prédio, adotar-se-ão os valores constantes da
Tabela nº 16 da Norma NB-3 da ABNT, edição de 1960.
05.11.1.03 - O número de tomadas
será de:
.1 - uma em cada compartimento
com área até 8 m2;
.2 - duas em cada compartimento
com área compreendida entre 8 e 16 metros quadrados;
.3 - uma para cada 5 m de
perímetro ou fração em áreas maiores que 16 m2.
05.11.1.04 - Para efeito da
fixação da carga instalada de um prédio, representada pela soma das
potências dos pontos de luz e das tomadas de correntes,
adotar-se-ão os seguintes valores:
1 - residências:
Ponto de luz
.................................................................................................................
100W
Tomada de corrente
.....................................................................................................
100W
2 - depósitos:
Ponto de luz
.................................................................................................................
150W
Tomada de corrente
.....................................................................................................
100W
3 - indústrias:
Ponto de luz
.................................................................................................................
200W
Tomada de corrente
.....................................................................................................
100W
4 Especiais:
Valor da placa do aparêlho.
05.11.1.05 - A carga instalada
deverá ser repartida tão igualmente quanto possível entre os
diversos circuitos de forma a equilibrá-la em relação aos circuitos
alimentadores.
05.11.1.06 - O dimensionamento
dos circuitos alimentadores deverá ser calculado tendo em vista a
carga instalada e os fatôres de demanda respectivos cujos valores
constam na Tabela citada no item 05.11.1.02.
05.1.1.07 - Quando o mesmo
circuito alimentador, inclusive o rama de entrada do prédio,
atender, simultâneamente, as cargas de iluminação e fôrça motriz,
sua carga total será considerada como sendo a soma da carga de
iluminação e da carga de motores, computada esta como sendo a soma
de: 125% da corrente nominal do motor de maior potência mais a soma
das correntes nominais dos restantes motores servidos por aquêle
circuito.
05.11.1.08 - Nos circuitos
alimentadores de motores elétrico, o limite de condução de corrente
não deverá ser menor do que 125% da corrente nominal do motor de
maior potências mais a soma das correntes nominais dos motores
restantes servidos pelo mesmo.
05.11.1.09 - Nas instalações
para iluminação e aparelhos domésticos, os pontos de consumo
deverão ser ligados a circuitos de distribuição de dois condutores,
exceto no casos previstos na Norma NB-3 da ABNT.
05.11.1.10 - Nas instalações com
motores, aparelhos de aquecimento, solda elétrica ou equipamentos
industriais diversos, os circuitos de distribuição para essas
cargas deverão ser separados dos circuitos de iluminação, podendo,
entretanto, ser comum os circuitos alimentadores.
05.11.1.11 - As capacidades
nominais dos circuitos de distribuição poderão ser de 15, 20 ou 30
A, limitadas pela capacidade nominal do seu dispositivo de
proteção.
05.11.1.12 - Deverá ser usada um
circuito individual para cada aparelho de mais de 30 A Cada
circuito deverá ser dotado do seu próprio condutor neutro.
05.11.1.13 - Nas residências e
escritórios deverão ser instalados circuitos de distribuição em
número nunca inferior a:
.1 - residências:
1 circuito para cada 60 m2 ou
fração;
.2 - escritório:
1 circuito para cada 50 m2 ou
fração.
05.11.2 - Quadros.
05.11.2.01 - Em prédios com
grande área será obrigatória a instalação de quadros secundários de
distribuição, ligados ao quadro geral por alimentadores.
05.11.2.02 - Êstes quadros, cujo
número dependerá da quantidade de circuitos parciais, satisfarão às
seguintes condições:
.1 - devem ser acessíveis;
.2 - o trecho sem derivação não
deve exceder 30 metros;
.3 - devem ser localizados o
mais próximo possível do centro de carga que alimentam;
.4 - deve haver, pelo menos, um
quadro secundário em cada andar do prédio;
.5 - o número de circuitos
parciais que dêles irradiam não deve exceder de 42 e terão sempre
uma chave geral correspondente a cada grupo de seis circuitos;
.6 - nos edifícios de
apartamentos e escritórios deve haver, pelo menos, um quadro de
distribuição em cada unidade, agrupando os dispositivos de manobra
e proteção dos circuitos.
05.11.3 Condutores.
05.11.3.01 Só poderão ser
empregados condutores de cobre, de alumínio ou de outras ligas de
metal que satisfaçam as prescrições mínimas constantes da Norma
NB-3 da ABNT.
5.11.3.02 Os condutores deverão
ter isolamento adequado para tensão de serviço de 600 V, exceto nos
casos previstos na Norma NB-3 da ABNT.
05.11.3.03 Os condutores deverão
ser especificados pela natureza do material condutor, sua proteção
mecânica e área da seção transversal, expressa em mm2, ou pelo
número correspondente ao padrão de bitola "AWG" para bitolas
superiores a 4/0 da AWG admite-se, também, exprimi-los em unidade
"circular mil". CM.
05.11.3.04 A seção dos
condutores deverá ser calculada de modo a atender, simultâneamente,
aos critérios de limite de condução de corrente e máxima queda de
tensão permissível, prevalecendo o critério que conduzir à maior
seção.
05.11.3.05 Os valores máximos
permissíveis para a queda de tensão, são os seguintes:
.1 - nas instalações de luz, ao
longo de um circuito parcial funcionando a plena carga, será de 4%
da tensão no início do circuito não podendo a mesma queda
ultrapassar de 2% do medidor ao último centro de distribuição;
.2 - nas instalações de fôrça
motriz e aquecimento desde o medidor até o último aparêlho de
utilização, será de, no máximo 5%.
05.11.3.06 No dimensionamento
dos condutores deverá ser levado em conta, ainda:
.1 - o fator de potência do
equipamento a instalar, cujo valor obter-se-á pelo processo
indicado na Norma NB-3 da ABNT, quando as instalações ou circuitos
alimentem motores;
.2 - o fator de demanda da
carga, no caso dos alimentadores dos quadros secundários.
05.11.3.07 A bitola mínima dos
condutores , nas instalações deverá ser de:
.1 - nº 10: para as entradas
aéreas;
.2 - nº 14: para as instalações
internas.
05.11.3.08 Admite-se o emprêgo
do condutor de nº 18 para ligação de aparelhos de iluminação.
05.11.3.09 Para circuitos com
dispositivo de proteção com capacidade nominal abaixo enumerada, as
bitolas mínimas deverão ser:
.1 - nº 10: para 30 A;
.2 - nº 12: para 20 A;
.3 - nº 14: para 15 A;
05.11.3.10 Nas instalações para
fôrça motriz os condutores dos ramais deverão ser dimensionados de
modo a ter uma capacidade condutora, pelo menos, igual a 125% da
corrente nominal do motor para serviço contínuo.
05.11.4 Condutos.
05.11.4.01 Em trechos embutidos
ou expostos não poderão ser empregados condutos com diâmetro
nominal menor que 12mm (1/2").
05.11.4.02 Quando embutidos em
lajes, paredes e pisos ou próximos a locais perigosos, só poderão
ser utilizados eletrodutos rígidos.
05.11.4.03 O valor da fração
máxima de ocupação da área de seção transversal interna dos
eletrodutos, inclusive isolamento e capa protetora, não deverá
ultrapassar os valores, constantes da Tabela nº 14 da Norma NB-3 da
ABNT, edição de 1960.
05.11.4.04 Os condutos flexíveis
só poderão ser utilizados nas extensões das instalações, sendo
vedado seu emprêgo com emendas.
05.11.4.05 As extremidades dos
condutos flexíveis deverão ser sempre protegidas com peças
apropriadas.
05.11.4.06 Os dutos de
cimento-amianto e de barro vidrado, empregados em instalações
subterrâneas, deverão ser assentes em trechos retilíneos. Ter
caimentos em um único sentido e resistir aos esforços externos.
05.11.4.07 Deverão ser
verificadas, antes da utilização, as perfeitas condições de
assentamento, a vedação das juntas bem como eliminadas as rebarbas
internas.
05.11.4.08 As canaletas
subterrâneas deverão ser construídas com caimento adequado e ser
providas de meios de drenagem em todos os pontos capazes de coletar
água.
05.11.4.09 As galerias
subterrâneas deverão ser construídas com os requisitos previstos no
item anterior e dispor de ventilação permanente.
05.11.4.10 Deverão ser
observadas as seguintes prescrições, quando da colocação dos
condutos rígidos:
.1 - o corte dos mesmos só
poderá ser feito em seção reta, removendo-se as rebarbas deixadas
nesta operação bem como na abertura das rôscas;
.2 - a ligação entre eletrodutos
e caixas só poderá ser feita com buchas e arruelas;
.3 - a ligação entre eletrodutos
só poderá ser feita por meio de luva ou quaisquer outras peças que
assegurem regularidade na superfície interna bem como continuidade
elétrica;
.4 nas estruturas de concreto
armado os condutos rígidos deverão ser assentes sôbre as armaduras
ou sôbre as superfícies das peças prefabricadas e colocados de
maneira a evitar sua deformação durante a concretagem quando,
também deverão ser protegidas as caixas e bôcas dos
eletrodutos;
.5 - os trechos verticais,
precederão a construção da alvenaria que os envolverão;
.6 - nos eletrodutos com
diâmetro nominal inferior a 25mm (1"), as curvas deverão ser feitas
de modo a evitar a redução da seção interna dos mesmos;
7 - os raios das curvas feitas
no local da obra não deverão apresentar valores inferiores aos
constantes da tabela nº 10 da Norma NB-3 da ABNT, edição de
1960;
.8 - não deverão ser empregados
eletrodutos cuja curvatura haja ocasionado fendas ou redução da
seção;
.9 - nos eletrodutos de diâmetro
nominal igual ou superior a 25mm (1"), as curvas serão,
obrigatóriamente, prefabricadas ou dobradas por meio de máquina ou
ferramenta apropriada;
.10 - não poderão ser empregadas
curvas com deflexão maior que 90º.
05.11.4.11 Nas juntas de
dilatação dos prédios, a tubulação deverá ser secionada,
garantindo-se sua continuidade elétrica e vedação com dispositivo
adequado.
05.11.5 caixas e conduletes.
05.11.5.01 Deverão ser
empregadas caixas:
.1 - nos pontos de entrada e
saída dos condutores, na tubulação;
.2 - nos pontos de emenda ou
derivação dos condutores;
.3 - nos pontos de instalação de
aparelhos e dispositivos;
.4 - nas divisões das
tubulações.
05.11.5.02 - Poderão ser
empregados conduletes:
.1 - nos pontos de entrada e
saída dos condutores na tubulação;
.2 nas divisões da
tubulação.
05.11.5.03 - A distância entre
caixas ou conduletes deverá ser determinada de modo a permitir, em
qualquer tempo fácil enfiação e desenfiação dos condutores, nos
trechos retilíneos, o espaçamento deverá ter, no máximo, 15 m; nos
dotados de curva, êste espaçamento deverá ser reduzido de 3 m para
cada curva de 90º.
05.11.5.04 - Na rêde de
distribuição, o emprêgo das caixas deverá ser feito da seguinte
forma:
.1 - octogonais de fundo móvel,
nas lajes, para centros de luz;
.2 - octogonais estampadas, com
75 mm x 75 mm (3" x 3") entre lados paralelos, nos extremos dos
ramais de distribuição, nos pontos para companhias ou
telefones;
3 - retangulares, estampadas,
com 100 mm x 50 mm (4" x 2") para pontos de tomadas e de
interruptores em conjunto igual ou inferior a 3;
4 - quadradas, estampadas com
100 mm x 100 mm (4" x 4") para caixas de passagem ou para conjunto
de tomadas e interruptores superiores a 3;
5 - retangulares, dimensionadas
adequadamente, de fabricação especial, para pisos, com divisões
para tomadas de luz ou telefone.
05.11.5.05 - Salvo indicação
expressa em contrário, no projeto as alturas das caixas, em relação
ao piso acabado, serão as seguintes referidas ao bordo inferior das
mesmas:
.1 - interruptores e botões de
campainha - 1,40 m
.2 - tomadas baixas - 0,30 m
.3 - tomadas baixas em locais
úmidos - 0,80 m
.4 - caixas de passagem - 0,30
m
05.11.5.06 - Observar-se-ão as
seguintes prescrições, quando da colocação das caixas:
.1 - só poderão ser removidos os
discos nos pontos destinados a receber ligação de eletroduto;
.2 - deverão ficar firmemente
fixadas nas fôrmas, quando embutidas nas lajes;
.3 - deverão ficar aprumadas e
facear o revestimento, quando embutidas nas paredes;
.4 - deverão ficar 10 cm
afastadas dos alizares e sempre do lado da fechadura.
05.11.6.6 - Enfiação
05.11.6.01 - Só poderão ser
enfiados nos eletrodutos condutores isolados para 600 V e que
tenham proteção resistente à abrasão.
05.11.6.02 - A enfiação só
deverá ser executada depois de concluídos os seguintes
serviços:
.1 - telhados ou
impermeabilização de cobertura;
.2 - revestimento de
argamassa;
.3 - colocação de portas,
janelas e vedações que impeçam penetração de chuvas;
.4 - pavimentação que leve
argamassa.
05.11.6.03 - Antes da enfiação,
os condutos deverão ser secos com estopa e limpos pela passagem de
bucha embebida em verniz isolante ou parafina.
05.11.6.04 - Para facilitar a
enfiação, poderão ser usados lubrificantes como talco, diatomita,
pedra-sabão ou equivalente.
05.11.6.05 - Na ocasião da
enfiação, poderão ser usados fios ou fitas metálicas.
05.11.6.06 - As emendas dos
condutores só poderão ser feitas dentro das caixas não sendo
permitido enfiar condutores emendados.
05.11.6.07 - O isolamento das
emendas e derivações deverá ter no mínimo, características
equivalentes às dos condutores utilizados.
05.11.6.08 - Na enfiação em
instalações subterrâneas, os cabos não deverão sofrer esforços de
tração capazes de danificar sua capa de chumbo ou o isolamento dos
condutores, tomando-se as seguintes precauções:
.1 - as bobinas deverão ser
roladas pelo solo, no sentido indicado pelo fabricante, até o local
da utilização;
.2 - para desenrolar os cabos,
as bobinas deverão ser suspensas por um eixo, colocadas a distância
conveniente e giradas manualmente no sentido indicado pelo
fabricante;
.3 - os cabos não deverão sofrer
torções nem curvaturas de raio menor que 20 vezes seu diâmetro
externo.
05.11.6.09 - As emendas e
junções dos cabos serão feitas de modo a assegura um perfeito e
permanente contacto elétrico e macânico devendo ser completadas com
solda e isolamento de fita cambrique sem o emprêgo de fita isolante
adesiva. A continuidade elétrica das capas de chumbo e armações de
aço deverá ser assegurada por uma conexão elétrica soldada em tôrno
da emenda ou junção.
05.11.6.10 - As emendas e
junções deverão ser encerradas em mufas metálicas, de forma e
dimensões adequadas, as quais serão completamente cheias com massa
isolante, empregada de acôrdo com as recomendações do
fabricante.
05.11.6.11 - As extremidades dos
condutores nos cabos não deverão ser expostas à umidade do ar
ambiente, a não ser pelo espaço de tempo estritamente necessário à
execução de emendas, junções ou terminais. Neste caso, ou quando se
destinares a armazenagem, deverão ser hermeticamente fechadas por
meio de um capuz de chumbo, soldado à capa de chumbo dos cabos.
05.11.7 - Ligação aos
terminais.
05.11.7.01 - A ligação dos
condutores aos terminais de aparelhos e dispositivos deverá ser
feita de modo a assegurar resistência mecânica adequada e contato
elétrico perfeito e permanente.
05.11.7.02 - Adotar-se-ão as
seguintes prescrições:
1 - para fios de seção igual ou
menor que o nº 8 AWG, a ligação deverá ser feita por meio de
parafusos;
2 - para cabos e cordões
flexíveis, de seção igual ou menor que o nº 10 AWG a ligação será
poderá ser feita diretamente aos terminais, mas as pontas dos
condutores deverão ser prèviamente endurecidas com solda de
estanho;
3 - para cabos de Seção maior
que o nº 8 AWG, a ligação será feita por meio de conectores.
05.11.8 - Proteção dos
circuitos.
05.11.8.01 - Todo circuito de
distribuição a dois fios deverá ser sempre protegido por dois
fusíveis ou por um disjuntor bipolar, térmico ou magnético.
05.11.8.02 - Só será permitido o
emprêgo de disjuntor unipolar em circuitos onde seja fácilmente
identificável, em tôda extensão, o fio terra.
05.11.8.03 - Todo motor deverá
ser dotado de chave separadora individual, colocada antes do seu
dispositivo de proteção execeto no caso de vários motores acionando
as diversas partes de uma mesma máquina. Neste caso, deverá ser
usada uma só chave separadora para o conjuntot.
05.11.8.04 - A capacidade
nominal dos dispositivos de proteção dos ramais para motores deverá
ficar compreendida entre 150 e 300% da corrente nominal do motor,
de acôrdo com seu tipo e método de partida empregado. Esta
capacidade nominal poderá ser elevada em casos especiais.
05.11.8.05 - Deverão ser
instalados, em todos os circuitos, partindo do quadro de
distribuição, disjuntores automáticos ou fusíveis que atendam,
conjuntamente, às finalidades de interruptador e limitador de
corrente.
05.11.8.06 - A capacidade dos
disjuntores automáticos ou dos fusíveis deverá ser fixada tendo em
vista que sua ação se verifique antes que o valor da intensidade da
corrente no circuito excede o limite de capacidade dos respectivos
condutores.
05.11.9 - Ligação à terra
05.11.9.01 - A tubulação, os
acessórios, as máquinas e os equipamentos deverão constituir um
conjunto elètricamente continuo, ligado efetiva e permanente à
terra em ponto tão próximo quanto possível da entrada do ramal de
serviço.
05.11.8.02 - O condutor ligado à
terra deverá atender às seguintes condições:
1 - Ser de cobre ou de outro
material resistente à corrosão e com resistência única não superior
a correspondente à dos condutores de cobre.
2 - ser dimensionado em função
do circuito de maior capacidade existente na rêde;
3 - não ser emendas ou chaves,
nem receber fusíveis que possam causar interrupção, salvo nos
circuitos parciais nomofásicos.
4 - ser retilíneo e o mais curto
possível;
5 - ser protegido por contratos
rígidos ou flexíveis nos trechos em que possa sofrer danificações
mecânicas.
05.11.9.03 - As partes metálicas
e as estruturas dos equipamentos elétricos fixos que, em condições
normais, não ligadas à terra quando;
1 - o equipamento estiver ao
alcance de uma pessoa sôbre piso sem pavimentação de cimento,
ladrilho ou material equivalente;
2 - o equipamento opere com
terminal em tensão superior a 150 V contra a terra;
3 - o equipamento estiver
instalado sôbre ou em contacto com estrutura metálica;
4 - o equipamento estiver
instalado em local úmido;
5 - o suprimento fôr feito por
meio de instalação em condutos metálicos.
05.11.9.04 - A ligação do
condutor à terra só poderá ser feita por meio de braçadeiras,
conectores ou peças equivalentes, não sendo permitido o emprêgo de
dispositivos que dependam do uso de solda de estanho;
05.11.9.05 - É dispensável a
ligação à terra dos aparelhos domésticos fixos ou portáteis, com
exceção de chuveiros elétricos.
05.11.10 - Linhas aéreas.
05.11.10.01 - As instalações
aéreas só poderão se destinar a distribuição de energia elétrica em
estabelecimentos industriais, de caráter permanente ou temporário,
à iluminação de pátios e aplicações semelhantes.
05.11.10.02 - Os vãos deverão
ser calculados em função da resistência mecânica dos condutores e
das estruturas de suporte. Em cruzetas, ao longo das paredes, os
vãos não deverão exceder a 10 m.
05.11.10.03 - Os condutores
deverão ser, obrigatòriamente, fixados a izoladores de material não
absorvente e do tipo apropriado à finalidade.
05.11.10.04 - Os condutores, no
ponto mais baixo em relação ao solo, deverão ficar a uma altura não
inferior a 5,5 m quando fôr previsto trânsito de veículos ou 3,5 m
para trânsito apenas de pedestres.
05.11.10.05 - Os condutores
singelos de cobre, isolados ou não, deverão ter a seção mínima
correspondente à bitola nº 10-AWG.
05.11.10.06 - A distância entre
condutores deverá ser, no mínimo, de 20cm para condutores isolados
e de 30cm para condutores nus.
05.11.10.07 - Nas linhas aéreas,
instaladas ao longo dos prédios, o condutor mais próximo deverá
ficar afastado, pelo menos, 1m das janelas, escadas, terraços ou
lugares congêneres.
05.11.10.08 - As emendas e
derivações dos condutores, além de obedecerem as prescrições
destinadas à assegurar resistência mecânica adequada e contacto
elétrico perfeito e permanente, não deverão ser feitas a distâncias
maiores do que 30 cm dos isoladores.
05.11.10.09 - A ligação de uma
linha aérea à rêde interna de um prédio, deverá ser executada de
forma a impedir penetração de chuva na tubulação ou na
instalação.
05.11.11 - Linhas
subterrâneas
05.11.11.01 - Nas linhas
subterrâneas só poderão ser empregados condutores providos de
isolamento resistente à umidade.
05.11.11.02 - Os condutores,
diretamente enterrados, deverão ter isolamento resistente à ação
química do solo e dispor de proteção mecânica adicional que impeça
sua danificação acidental.
05.11.11.03 - Quando as
instalações subterrâneas forem executadas no interior dos prédios,
deverão ser empregados dutos, canaletas ou galerias que protejam e
permitam a substituição dos condutores em qualquer tempo.
05.11.11.04 - As emendas e
derivações deverão ser executadas de acôrdo com o tipo de condutor
empregado, com a finalidade de lhe assegurar resistência mecânica
adequada, contacto elétrico perfeito e permanente, impermeabilidade
e durabilidade.
05.11.11.05 - Os condutores
saídos do trecho subterrâneo dos condutos e subindo ao longo de
paredes ou outras superfícies, deverão ser protegidos por meio de
eletrocuto rígido, esmaltado ou galvanizado, até a altura não
inferior a 3 m em relação ao piso acabado ou até que atinjam a
caixa protetora do terminal.
05.12 - Sinalização
05.12.01 - Os sistemas de
sinalização, nos quais não haja limitação da potência empregada,
constituem extensões dos circuitos de luz ou fôrça e lhe são
aplicáveis as prescrições relativas a estas instalações.
05.12.02 - Quando houver
limitação da potência, os condutores não deverão utilizar o mesmo
conduto do sistema de luz ou de fôrça.
05.12.03 - O condutor mínimo que
poderá ser empregado no circuito de sinalização é o correspondente
ao número 20 AWG.
05.13 - Telefone
05.13.01 - As rêdes da companhia
concessionária e da distribuição interna do prédio deverão ser
independentes e terminaram na caixa geral.
05.13.02 - A caixa geral
substituída por compartimento próprio, com as dimensões indicadas
no projeto, quando o número de "pares" assim o exigir.
05.13.1 - Entradas dos cabos
05.13.1.01 - A entrada dos cabos
poderá ser:
1 - subterrânea;
2 - aérea;
3 - mista.
05.13.1.02 - A entrada
subterrânea será sempre adotada quando:
1 - o cabo no logradouro público
fôr subterrâneo;
2 - as condições locais ou as do
projeto assim o recomendarem
05.13.1.03 - No caso de entrada
aérea a tubulação deverá estar situada entre 3,00 e 4,50m de altura
do piso e afastada, no mínimo, 60cm das instalações de luz ou de
fôrça.
05.13.2 - Caixas gerais e de
passagem
05.13.2.01 - As caixas gerais
poderão ser de chapa ou de madeira e deverão ficar situadas:
1 - em vãos com largura superior
acesso;
2 - em locais secos e de fácil
acesso;
3 - fora de compartimentos
privativos;
4 - no mínimo, 10cm acima do
piso acabado.
05.13.2.02 - As caixas de
passagem poderão ficar a qualquer altura entre o piso e 1,45m.
05.13.3 - Condutos e
condutores.
05.13.3.01 - O diâmetro nominal
interno mínimo dos condutos deverá ser de 12 mm (1/2").
05.13.3.02 Os cabos telefônicos
deverão ser sempre separados dos de luz ou fôrça.
05.13.3.03 Tôda tubulação
metálica deverá ter uma ligação terra suficiente para o desvio de
correntes estranhas.
05.13.3.04 A resistência da
terra em qualquer ponto da tubulação não deverá exceder de 25 chms,
medida em corrente alternada.
05.14 Rádio e televisão.
05.14.01 A instalação de rádio e
televisão obedecerá as prescrições gerais destas NORMAS, aplicáveis
a êste tipo de serviço.
05.14.02 As antenas de rádio e
televisão, instaladas sôbre as coberturas dos prédios, poderão ser
suportadas por tubos galvanizados ou estruturas metálicas.
05.14.03 Quando fôr utilizada
antena coletiva para rádio ou televisão, o projeto deverá prever a
conveniência da instalação e amplificadores e filtros, ligados por
meio de cabos especiais, a fim de reduzir ao mínimo a dispersão do
sinal e impedir interferências ocasionais por parte de outros
aparelhos.
05.14.04 A cordoalha da antena
de rádio deverá ser de cobre nu ou estranhado e isolada dos
suportes por meio de isoladores de vidro ou porcelana.
05.15. Pára-raios
05.15.01 A haste, provida de
terminação múltipla niquelada, deverá ser um tubo de ferro
galvanizado com diâmetro nominal de 20mm (3/4").
05.15.02 Deverá ficar
perfeitamente fixada na parte mais elevada da estrutura do prédio e
ter a altura livre mínima de 3m.
05.15.03 O condutor de ligação à
terra deverá ser cabo cordoalha de cobre nu, nº 4 AWG, correndo
pelas paredes externas do prédio, prêso a suportes adequadamente
fixados, sem descrever curvas acentuadas.
05.15.04 Êste condutor será
ligado à terra através de um tubo de ferro galvanizado, de diâmetro
nominal mínimo de 30mm (1 ¼"), enterrado no solo até atingir o
lençol d'água subterrâneo.
05.15.05 Quando não fôr possível
atingir o lençol d'água, poderá ser utilizado como terra uma placa
de cobre, com dimensões de 25 dm2 e espessura de 3mm
(1/8"), igualmente enterrada no terreno.
05.15 Relógios Elétricos.
05.16.01 A instalação de
relógios elétri0cos obedecerá às prescrições gerais destas NORMAS,
aplicáveis a êste tipo de serviço e às recomendações do
fabricante.
05.17 Luz de obstáculo.
05.17.01 O projeto de luz de
obstáculo, no que diz respeito à localização e altura bem como à
qualidade do material, obedecerá às Normas específicas do
Ministério da Aeronáutica.
05.17.02 No tôpo da haste,
haverá uma manga de vidro vermelho com lâmpada comandada da
portaria do prédio.
05.18 Alta tensão.
05.18.01 O projeto para as
instalações de alta tensão, de 0,6 a 15 KV, deverá ser executado
com observância ao mínimo prescrito no Projeto de norma PNB-79 da
ABNT.
05.18.02 Do projeto deverá
constar, além de todos os elementos, tanto estruturais quanto
elétricos, necessários ao seu completo entendimento,
obrigatòriamente:
1 - O dimensionamento das
estruturas de suporte;
2 - a localização, plantas e
cálculo dos postos e subestações;
3 - o processo de drenagem e de
prevenção contra inundações, quando os postos ou subestações forem
subterrâneos.
05.18.03 Os espaçamentos entre
condutores, isoladores, ferragens, suportes e demais partes
constituintes do sistema elétrico, deverão ser estabelecida tendo
em conta:
1 - a segurança da operação;
2 - a manutenção e renovação da
instalação;
3 - a resistência mecânica do
conjunto;
4 - as limitações ditadas, em
cada caso, pelo Projeto de Norma PNB-79 da ABNT.
05.18.04. Nos lugares úmidos ou
sujeitos a ação corrosiva do meio ambiente, os materiais ou
aparelhos empregados, bem como seus dispositivos de fixação,
deverão ser adequadamente tratados a fim de resistir a tais
ações.
05.18.05 As instalações abertas,
nos interiores dos prédios, só poderão ser localizados em próprios
destinados a postos ou a subestações para alta tensão, devendo ser
prevista a proteção contra contactos acidentais.
05.18.06 As cargos monofásicas
das instalações deverão ser distribuídas, tanto quanto possível,
igualmente, de forma a equilibrar, da melhor maneira as correntes
das fases.
05.18.07 A queda de tensão,
desde a ligação à rêde de distribuição do fornecedor até o ponto de
recepção, deverá ser no máximo de 5%.
05.18.08 As partes condutivas
das instalações, normalmente sem tensão, serão permanentes ligadas
à terra.
05.18.09 O condutor neutro,
quando aterrado, não deverá comportar fusível ou disjuntor.
05.18.10 Tôda ligação à terra
deverá ter resistência não superior a 20 ohms. Em qualquer época do
ano, medida por aparelhos e métodos adequados.
05.18.11 Os elétrodos de terra
deverão ser de cobre ou liga de metais apropriados, protegidos
contra a corrosão e com as características mínimas indicadas na
Tabela 3 de Projeto de Norma PNB-79 da ABNT.
05.18.12 A tomada de terra
deverá ser firmemente ligada aos elétrodos por meio de conectores
de aperto, senso vedado o uso exclusivo de solda.
05.18.13 É obrigatória a
fixação, em locais bem visíveis e adequados, de um quadro com o
diagrama geral da instalação e de uma ou mais placas com a
indicação "Perigo de Morte".
05.18.1 Postos.
05.18.1.01 Os postos deverão ter
características de construção definitiva, serem de materiais
incombustíveis e de estabilidade, adequada, oferecendo condições de
bem-estar e segurança aos operadores.
05.18.1.02 Os postos deverão ser
localizados de forma a permitir fácil acesso e possuir dimensões,
ventilação e iluminação, naturais ou artificiais adequadas.
05.18.1.03 - Nos postos de
instalações externas, todo equipamento deverá ser à prova de
tempo.
05.18.1.04 - Nos postos de
transformação, quando os transformadores forem protegidos por
chaves fusíveis indicadoras, no lado primário será dispensável o
emprêgo e disjuntores automáticos nos seguintes casos:
1 - transformador ou banco de
transformadores, trifásicos, com potência nominal até 225 KVA,
inclusive;
2 - transformador ou banco de
transformadores, nomofásicos, com potência nominal até 112,5 KVA,
inclusive.
05.18.1.05 - Em ambos os casos
fica limitado o emprêgo de chaves fusíveis até as capacidades de
interrupção de 75MVA.
05.18.1.06 - A proteção de
transformador monofásico ou banco de transformadores, com potência
nominal total superior a 1125 KVA, e trisáfico superior a 225 KVA,
deverá ser constituída de, no mínimo, um disjuntor automático no
lado plunário, com capacidade de ineturrupção adequada.
05.18.1.07 - Quando houver duas
ou mais fontes de alimentação distintas, para uso não em paralelo,
as respectivas chaves ou disjuntores gerais deverão ser
intertravadas mecanicamente.
05.18.1.08 - Nas instalações de
transformadores de 500KVA ou maiores em líquido combustível, devem
ser observadas as seguintes precauções:
1 - construção de barreiras
incombustíveis entre os transformadores e demais aparelhos;
2 - construção de dispositivo
adequado para drenar ou contar o líquido proveniente de eventual
rompimento do tanque.
05.18.2 - Material de rêde
05.18.2.01 - Os condutores e os
isoladores deverão formar um sistema rígido e com resistência
mecânica suficiente para manter, mesmo sob correntes de
curto-circuito, os afastamentos determinados pelo Projeto de Norma
PNB-79 da ABNT.
05.18.2.02 - Os postes poderão
ser de concreto, de aço (perfilados ou tubulares) ou de madeira
adequadamente tratada.
05.18.2.03 - As cruzetas poderão
ser de concreto, aço galvanizado, de acôrdo com as Normas da ABNT,
ou de madeira adequadamente tratada.
05.18.2.04 - Os pinos, suportes
de isoladores, poderão ser de aço ou madeira, sendo que êstes
últimos só serão utilizados até a tensão máxima de 4,16 KV.
05.18.2.05 - As bitolas mínimas
a serem utilizadas na instalação de linhas aéreas, observadas as
características elétricas e mecânicas, são as seguintes:
1 - para condutores de cobre:
8,366 mm2 (nº 8 AWG);
2 - para condutores de alumínio:
13,30 mm2 (nº 6 AWG).
05.18.2.06 - Os cabos
subterrâneos devem satisfazer à classe tensão compatível com a
tensão de serviço, resistir à ação corrosiva do meio o ter
capacidade condutora de acôrdo com as Tabelas 15 a 18 do Projeto de
Norma PNB-79 da ABNT.
05.18.2.07 - Deverão ser ligados
à terra os envólucros metálicos dos cabos subterrâneos, do seguinte
modo:
1 - As duas extremidades do
cabo, qualquer que seja seu comprimento;
2 - cada trecho de 80m.
05.18.2.08 - As emendas e
derivações dos cabos sem armadura deverão localizar-se nos poços de
inspeção.
05.18.2.09 - Os poços de
inspeção deverão ser constituídos de alvenaria ou material
equivalente, ter resistência e impermeabilização adequadas e dispor
de tampa superior de acôrdo com a carga a que poderá ser
submetida.
05.18.2.10 - Os poços deverão
ter dispositivo para facilitar a drenagem.
05.18.2.11 - Não serão
permitidas curvaturas nos cabos com raio menor que 20 vezes seu
diâmetro externo.
05.18.2.12 - Os cabos sem
armadura somente poderão ser instalados devidamente protegidos por
dutos. Quando instalados em canaletas abertas, são considerados
como instalação ao ar livre.
05.18.3 - Proteção
05.18.3.01 - A instalação de
chaves desligadoras e chaves fusíveis deverá ser feita de forma a
impedir seu fechamento ou abertura pela ação da gravidade. Quando
esta ação atuar no sentido de abertura as chaves desligadoras
deverão ser providas de dispositivo de engate.
05.18.3.02 - A instalação deverá
ser executada levando em consideração a necessária coordenação de
todo sistema de proteção.
05.18.3.03 - Os pára-raios
deverão se escolhidos de acôrdo com a tensão nominal do sistema a
proteger, atendendo aos valores máximos e mínimos e de modo que sua
classe de tensão seja coordenada com o nível de isolamento da
rêde.
05.18.3.4 - Na escolha do
pára-raios a ser empregado, deverá ser considerada a condição do
neutro do sistema estar ou não ligado à terra.
05.18.3.05 - Tôdas as fases do
sistema deverão ser protegidas pela instalação de pára-raios nos
seguintes locais:
1 - saídas de postos
geradores;
2 - entradas e saídas de postos
de transformação, medição, contrôle e utilização;
3 - pontos de mudança de
impedância da rêde;
4 - pontos de ligação de uma
linha aérea com um subterrânea.
5 - pontos finais de linhas.
05.2 - Hidráulicas
05.21 - Água fria;
05.21.01 - O projeto das
instalações para água fria deverá obedecer a um dos sistemas
seguintes:
1 - distribuição direta -
utilizando a água com a pressão existente na rêde pública;
2 - distribuição indireta -
utilizando a água com a pressão do reservatório superior;
3 - misto - adoção simultânea
dos dois sistemas citados nos números 1 e 2;
4 - hidropneumático- pressão da
água do reservatório hidropneumático.
05.21.1 - Estimativa do
consumo;
05.21.1.01 - Para a estimativa
do consumo adotar-se-ão os valores constantes da Tabela I.
05.21.1.02 - A capacidade dos
reservatórios de acumulação nos casos dos sistemas de distribuição
indireta, misto ou hidropneumático, deverá ser, no mínimo, igual ao
consumo previsto para o prédio durante dois dias.
05.21.2 - Pressão máxima.
05.21.2.01 - A pressão máxima de
serviço para cada aparelho é a indicada na Tabela II.
05.21.2.02 - A pressão estática
máxima nas peças de utilização deverá ser superior a 40m da coluna
de água.
05.21.2.03 - Nos prédios em que
êste valor fôr ultrapassado deverão ser previstas caixas de quebra
de pressão, válvulas ou dispositivos redutores de pressão.
05.21.2.04 - A velocidade máxima
permitida é de 4m/Seg.
05.21.3 - Ramal predial.
05.21.3.01 - O diâmetro do ramal
predial deverá ser determinado em função de sua descarga e da carga
disponível entre seu início no distribuidor do logradouro e seu
término na caixa dágua, de modo a garantir ao prédio, durante as
horas de exercício da distribuição, o volume correspondente ao
máximo consumo diário previsto para o imóvel;
05.21.3.02 - A ligação do ramal
predial à canalização distribuídora do logradouro público deverá
ser feita por meio de peça especial, constituída por colyar ou
braçadeira com manguito de saída ou por meio de uma derivação em
"T".
05.21.3.03. O ramal predial
deverá ser provido de um registro de macho, instalado sob o
passeio, protegido por caixa de ferro fundido, com tampa do mesmo
material prêsa à caixa por meio de charneira e fechada a chave.
05.21.3.04. Quando a pressão na
canalização distribuidora do logradouro fôr excessiva deverá ser
empregada uma válvula redutora de pressão, à ?uzante do registro de
macho.
05.21.3.05. O ramal predial de
diâmetro nominal inferior a 75mm (3"), deverá ser de cano de
chumbo. Quando o diâmetro nominal fôr igual ou superior a esta
bitola, deverão ser usados tubos de ferro fundido, tipo
pressão.
05.21.3.06. O ramal predial
deverá ser assente em vala com profundidade mínima de 60c, e com
direção normal à linha do meio-fio.
05.21.3.07. O ramal predial
deverá ser aparêlho medidor ou limitador de consumo.
05.21.4. Ramal de
alimentação.
05.21.4.01. A partir do medidor
ou do limitador de consumo, o ramal de alimentação, sem qualquer
derivação, abastecerá os reservatórios de acumulação através de
torneiras de boia e deverá ser provido de registro gaveta junto ao
reservatório.
05.21.4.02. A altura do nível
máximo de água nos reservatórios de acumulação deverá ser mantida,
no mínimo, 4cm abaixo de geratriz inferior dos tubos de
alimentação.
05.21.5. Extravasor.
05.21.5.01. Para o escoamento do
excesso de água deverá ser instalado, nos reservatórios de
cumulação, um tubo extravasor (ladrão), com diâmetro nominal, no
mínimo, 12mm (1/2") maior que o da canalização de alimentação.
05.21.6. Dispositivo de
limpeza.
05.21.6.01. Os reservatórios
deverão ter dispositivo de limpeza que constarão de canalização
providas de registros de manobra.
05.21.6.02. A limpeza deverá ser
feita por gravidade ou por elevação mecânica, quando os
reservatórios de acumulação forem subterrâneos.
05.21.6.03. O diâmetro nominal,
mínimo, da tubulação de limpeza deverá ser de 20mm (3/4").
05.21.7. Elevação.
05.21.7.01. Quando fôr
necessário o abastecimento dos reservatórios superiores será feito
por meio de grupos eletrobombas convenientemente dimensionados e
montados sôbre placas de cortiça ou material equivalente.
05.21.7.02. Deverão ser
previstos, pelo menos, dois grupos com comando automático dispondo
de proteção contra sobrecarga.
05.21.7.03. A vazão horária
mínima deverá ser pelo menos, 15% do consumo diário do prédio.
05.21.7.04. Entre a saída das
bombas e a canalização de recalque deverá ser colocada uma junta
elástica.
05.21.7.05. A não ser no caso em
que o grupo eletrobomba fôr instalado, permanentemente sob carga, a
canalização de sucção deverá ter sempre válvula de pé.
05.21.7.06. A canalização de
recalque deverá ter válvula de retenção e registros de manobra.
05.21.7.06. A canalização de
recalque deverá ter válvula de retenção e registros de manobra.
05.21.7.07. Nas canalizações de
recalque e de sucção não poderão ser empregados joelhos.
05.21.8. Rêde de
distribuição.
05.21.8.01. A dimensionamento da
rêde de distribuição deverá ser calculado, considerando:
1 - o consumo máximo simultâneo
provável;
2 - a perda de carga admissível
na rêde.
05.21.81. Barrilete.
05.21.81.01. Os reservatórios
serão providos de barriletes que abastecerão as colunas de
distribuição.
05.21.82. Colunas de
distribuição.
05.21.82.01. As colunas de
distribuição deverão ser derivadas do barrilete a fim de alimentar
os ramais e terão registros de isolamentos.
05.21.83. Ramais.
05.21.83.01. Os ramais terão
registros de gaveta de isolamento e serão ligados aos
sub-ramais.
05.21.83.02. Para o
dimensionamento observar-se-ão as seguintes prescrições:
1 - os diâmetros mínimos das
ligações dos aparelhos sanitários são os indicados na Tabela
III;
2 - as alturas das saídas de
água para os aparelhos são os indicados na Tabela IV.
05.21.83.03. As canalizações da
instalação de água fria deverão ser executadas com tubos de aço
galvanizado, cobre, ferro fundido (tipo pressão), plástico,
alumínio, chumbo (apenas para ligação de aparelhos) ou de outros
materiais, desde que obedeçam as especificações aprovadas.
Deverão ser observas as
seguintes prescrições, quando da colocação dos tubos:
1 - o corte dos mesmos só poderá
ser feito em seção reta, sendo apenas rosqueada a porção que ficará
dentro da conexão;
2 - as porções rosqueadas
deverão apresentar filetes bem limpos que se ajustarão
perfeitamente às conexões;
3 - as ligações deverão ser
feitas com peças apropriadas e o projeto indicará lugares onde
deverá ser colocados uniões, franjes ou luvas, para ôscas
corridas;
4 - em tôdas as juntas deverá
ser exigida condição estanque no ensaios de pressão;
5 - as buenas e bainhas bem como
os rasgos e aberturas permitidos necessários à passagem através de
lajes ou paredes de concreto, deverão ser colocados ou executados
antes da conrelagem.
6 - as tubulações deverão ser
montadas antes da alvenaria que as envolverão;
7 - não deverão ser curvados e
sim empregadas conexões adequadas se forem de aço galvanizado ou de
material equivalente;
8 - as derivações, nos
compartimentos, correrão, sempre que possível, embutidas nas
paredes, forros falsos ou lajes rebaixadas e deverão ser
devidamente protegidas contra a ação corrosiva dos materiais de
enchimento;
9 - os trechos aparentes deverão
ser fixados às paredes ou lajes de concreto por meio de braçadeiras
e no teto através de suspensões;
10 - durante a concretagem
deverão ter suas extremidades vedadas com bujões;
11 - as ligações de tubo de aço
com cano de chumbo deverão ser feitas através de peça especial de
cobre ou latão;
12 - se forem enterradas ou
expostas deverão ter proteção adequada contra agentes
agressivos.
05.21.84. Prova de pressão
interna.
05.21.84.01. Antes de serem
revestidas ou embutidas, tôdas as canalizações deverão ser
submetidas à prova feita sob pressão de 20%, superior à pressão
máxima estática da instalação durante, pelo menos, 6 horas, sendo,
em nenhum ponto, inferior a 10m de coluna d'água.
05.22. Água filtrada.
05.22.01. O projeto e a execução
das instalações para água filtrada, deverão obedecer às mesmas
prescrições para água fria no que lhes forem aplicáveis.
05.22.02. Os dados de vazão
horária média e das pressões exigidas serão fornecidos pelos
fabricantes do equipamento de filtração.
05.22.03. A água filtrada poderá
ser obtida pelos sistemas:
1 - local;
2 - central.
05.22.1. Sistema local.
05.22.1.01. No sistema local
empregam-se filtros de velas porosas, instalados nos pontos de
utilização.
05.22.1.02. A instalação
compreende a ligação do filtro ao ramal da rêde de água potável com
canalização de diâmetro nominal mínimo de 12mm (1/2").
05.22.2. Sistema central.
05.22.2.01. No sistema central a
água filtrada poderá ser obtida através de:
1 - baterias de filtros de velas
porosas, formando unidades de 3 ou mais velas;
2 - filtros rápidos de areia,
tipo pressão.
05.22.2.02. O sistema central
compreende, essencialmente:
1 - reservatório de água
filtrada;
2 - aparelhagem de
filtração;
3 - rêde de distribuição;
4 - bebedouros;
5 - prumadas de esgôto.
05.22.2.03. A instalação deverá
dispor de uma bomba destinada a fornecer exclusivamente a pressão
necessária à filtração quando:
1 - a bateria de filtro estiver
situada na última laje;
2 - não se possa obter a pressão
exigida;
3 - não se deseje empregar
grande número de velas.
05.22.2.04. A bomba será
comandada por chave de boia, instalada na caixa de água
filtrada.
05.22.2.05 - Poder-se-á
empregar, também filtro rápido de areia, tipo pressão sendo neste
caso indispensável submeter a água a dois tratamentos prévios:
1 - coagulação;
2 - sedimentação.
05.22.2.06 - Os tratamentos
deverão ser completados com a correção química.
05.22.2.07. Os materiais
empregados na rêde serão os mesmos especificados para as
instalações de água fria.
05.22.2.08. Os reservatórios
poderão ser de chapa de ferro zincado ou material equivalente.
05.22.2.09. O dimensionamento
das canalizações será feito tomando por base:
1 - a vazão de um bebedouro
igual a 3 1/min;
2 - o número de bebedouros;
3 - a utilização máxima
simultânea provável;
4 - a pressão disponível sôbre
os pontos de consumo.
05.23. Água filtrada e
gelada.
05.23.01. O projeto e a execução
das instalações para água filtrada e gelada deverão obedecer às
mesmas prescrições para água fria no que lhes forem aplicáveis.
05.23.02. As canalizações
deverão ser isoladas com cortiça ou com material equivalente.
05.23.03. O reservatório de
acumulação deverá ser selado com placas de cortiça prensada, sem
impregnação asfáltica ou com material equivalente de:
05.23.04. A água filtrada e
gelada poderá ser obtida pelos sistemas:
1 - local;
2 - central;
3 - misto.
05.23.1. Sistema local.
05.23.1.01. No sistema local, o
diâmetro nominal mínimo, permitido para o ramal, é de 12mm (1/2") e
cada conjunto constituirá uma unidade completa e independente,
constando de:
1 - filtro, tipo de vela porosa,
ligado à rêde de abastecimento;
2 - bebedouro ligado às rêdes de
abastecimento por meio de filtro e de esgôto;
3 - aparelhagem frigorífica
completa.
05.23.2 - Sistema central.
05.23.2.01 - No sistema central,
a água filtrada e gelada obter-se-á em uma instalação central de
filtração e refrigeração.
05.23.2.02 - A água acumulada no
reservatório é distribuída aos pontos de utilização através de uma
rêde em circuito fechado.
05.23.2.03 - O sistema central
compreende, essencialmente:
1 - aparelhagem para
filtração;
2 - equipamento de
refrigeração;
3 - reservatório, rêde de
distribuição, prumada e coleta de esgôto isolados tèrmicamente;
4 - bomba de circulação.
05.23.2.04 - Para
dimensionamento da instalação, deverão ser considerados os
seguintes elementos:
1 - finalidade do prédio;
2 - temperaturas do ambiente, da
água do abastecimento e da água a fornecer de acôrdo com as
indicações constantes da Tabela V;
3 - taxa de consumo "per
capita", de acôrdo com as indicações constantes da Tabela V;
4 - vaz nomal do bebedouro; em
média 3 1/min;
5 - espessura do isolamento de
cortiça prensada sem impregnação asfáltica, sendo:
40 mm (1 1/2") - para a
rêde;
75 mm (3") ... - para o
reservatório de acumulação;
6 - número admissível de pessoas
por bebedouro: 50;
7 - taxa de ocupação do
prédio.
05.23.2.05 - Para o cálculo da
potência de refrigeração tomar-se-á por base o consumo médio
horário da instalação constante da Tabela V e o ganho de calor ao
longo da rêde de circulação e dos reservatórios.
05.23.3 - Sistema misto.
05.23.3.01 - No sistema misto
haverá:
1 - instalação central de
compressores e condensadores;
2 - rêde de refrigeração a gás
ou líquido, ligada ao evaporador de cada bebedouro.
05.23.3.02 - Como no sistema
unitário, cada bebedouro será ligado à rêde de abastecimento do
prédio por meio de um filtro e será esgotado na rêde do prédio.
05.24 - Água quente.
05.24.01 - O projeto e a
execução das instalações para água quente deverão obedecer às
seguinte prescrições:
1 - a água deverá ser potável,
exceto para uso industrial que poderá ser qualquer, desde que
convenientemente tratada, tendo em vista a finalidade a que se
destine;
2 - a temperatura de utilização
variará de acôrdo com os dados constantes da Tabela VI;
3 - a escolha do sistema de
aquecimento far-se-á tendo em vista as condições locais e as
exigência do consumo.
05.24.02 - A água quente poderá
ser obtida pelos sistemas:
1 - local;
2 - central.
05.24.1 - Sistema local.
05.24.1.01 - No local
empregar-se-ão aquecedores instantâneos, a gás ou a eletricidade,
instalados nos locais de utilização, alimentados através de ramal
da rêde de água fria.
05.24.2 - Sistema central.
05.24.2.01 - No sistema central
a água, aquecida em local afastado dos pontos de utilização, será
armazenada e, reservatório de acumulação e mantida em determinada
temperatura.
05.24.2.02 - A água poderá ser
aquecida processo direto ou indireto (água-vapor de baixa
pressão).
05.24.21 - Aparelhagem de
aquecimento.
05.24.21.01 - A aparelhagem de
aquecimento compreende como partes essenciais:
1 - caldeira;
2 - aquecedor;
3 - reservatório de
acumulação.
05.24.21.2 - São acessórios da
aparelhagem:
1 - manômetros;
2 - termômetros;
3 - válvulas de expansão;
4 - interruptores de tempo;
5 - elementos de segurança e
de
6 - drenos, equipados com
registros que permitam o esvaziamento de caldeira, aquecedor e
reservatório de acumulação.
05.24.22 - Distribuição.
05.24.22.01 - Quanto à
distribuição, o sistema central poderá ser subdividido em:
1 - estático: sem
circulação;
2 - dinâmico: com circulação em
circuito fechado, fazendo-se a mesma por termossirão, com auxílio
de bombas, se necessário.
05.24.22.02 - Quando a
distribuição é do tipo estático, o dimensionamento da rêde
distribuidora seguirá as mesmas prescrições das instalações de água
fria, utilizando-se, nas colunas, canalizações com diâmetro nominal
mínimo de 20 mm (3/4").
05.24.22.03 - Quando a
distribuição é do tipo dinâmico, o dimensionamento seguirá as
mesmas prescrições do item anterior levando-se em conta, porém o
movimento ascensional da água quente.
05.24.22.04 - Quando o movimento
de circulação da água quente não fôr obtido pela simples ação das
diferenças de temperatura, instalar-se-á bomba para vencer a
deficiência.
05.24.22.05 - As canalizações do
sistema de distribuição deverão ser executadas sòmente em tubos de
aço galvanizado ou de cobre.
05.24.22.06 - Deverão ser
colocadas juntas de dilatação em cada 15m de segmento
retilíneo.
05.24.22.07 - A fim de evitar a
formação de bôlsas de ar, as canalizações de subida deverão ser
sempre em aclive contínuo e as de descida em declive. Na parte mais
elevada da canalização deverá ser colocada uma válvula de
escapamento (ventosa).
05.24.22.08 - Cada coluna deverá
ter nas extremidades registro de gaveta para permitir seu
secionamento.
05.24.22.09 - Deverão ser
empregadas válvulas de retenção na linha de abastecimento do
aquecedor e nas linha de retôrno.
05.24.23 - Consumo.
05.24.23.01 - Para efeito de
dimensionamento, o consumo poderá ser considerado, de acôrdo com os
dados da Tabela VI, como:
1 - total diário;
2 - máximo nas horas de maior
demanda;
3 - máximo provável
instantâneo.
05.24.24.01 - A capacidade de
aquecimento da caldeira e o volume do reservatório de acumulação
deverão ser calculados tomando-se por base o consumo máximo horário
durante as horas de ponta.
05.24.25 - Isolamento
térmico.
05.24.25.01 - O isolamento
térmico deverá ser feito no reservatório de acumulação, no
aquecedor e em tôdas as canalizações e poderá ser executado
com:
1 - lã de vido, na espessura
mínima de 15 mm, coberta com aniagem costurada; gêsso especial,
revestido com algodãozinho, ou papelão impermeável com pintura de
tinta à base de caseína;
2 - massa de kieselguhr e
amianto, na espessura mínima de 30 mm, coberta com aniagem
costurada;
3 - magnésia a 85%, em calhas
pré-moldadas, com espessura mínima de 30 mm (1 1/4").
05.25 - Gás.
05.25.01 - O fornecimento de gás
a prédios públicos poderá ser feito por um dos dois sistemas:
1 - local (gás engarrafado);
2 - central (gás proveniente de
usina central).
05.25.1 - Sistema local.
05.25.1.01. No sistema local
deverão ser consideradas as características peculiares a cada tipo
de gás e o projeto da instalação far-se-á de acôrdo com as
recomendações da companhia fornecedora dos depósitos.
05.25.1.02 - A instalação
constará de:
1 - depósito;
2 - canalização interna;
3 - aparelhos de utilização.
05.25.1.03 - O depósito deverá
ser instalado em local amplamente ventilado, com iluminação
suficiente, não tendo quaisquer dispositivos capazes de permitir a
produção de chama, calor ou centelha.
05.25.1.04 - As canalizações
internas poderão ser feitas em tubos de aço galvanizado ou cobre,
sem costura, ligados com conexos de ferro maleável, litargírio ou
material equivalente.
05.25.1.05. Tôda instalação,
tanto quanto possível, deverá ser aparente.
05.25.2. Sistema central.
05.25.2.01. No sistema central,
com rêde distribuidora, a instalação constará de:
1 - ramal de gás;
2 - medidor;
3 - rêde interna.
05.25.2.02. O ramal de gás
executar-se-á de acôrdo com as prescrições dos atos legais dos
Estados e dos Municípios e subdividi-se em dois segmento:
1 - externo: entre a canalização
geral do logradouro público e o limite da propriedade;
2 - interno: entre o limite da
propriedade e o medidor.
05.25.2.03. A rêde interna
deverá se executada em tubos de aço galvanizado, sem costura,
ligados com conexão adequada e a vedação obter-se-á por meio de
fios apropriados, embebidos em massa de zarção e enrolados em tôrno
da rôsca externa.
05.25.2.04. O dimensionamento da
rêde interna será determinado considerando a:
1 - descarga
2 - perda de carga
3 - densidade do gás;
4 - extensão da canalização;
5 - pressão disponível na
rêde;
6 - pressão necessária no ponto
de utilização.
05.25.2.05. Nas canalizações
internas para fogões e aquecedores, não deverá ser permitido o
emprêgo de tubos com diâmetro nominal inferior a 20 mm (3/4).
05.25.2.06. Excetuam-se da
prescrição constantes do item anterior, as canalizações para
pequenos fogareiros ou queimadores usados nos consultórios médicos
e gabinetes dentários, onde poderão ser empregados tubos com
diâmetro nominal de 12 mm (1/2"), na extensão máxima de 5 m, desde
que satisfaçam o consumo dêste aparelhos e sejam assentados à
vista.
05.25.2.07. Nas instalações
subterrâneas, de diâmetro nominal superior a 100 mm. (4"), poderão
se usados tubos de ferro fundido, ligados adequadamente a fim de
possibilitar condição estanque.
05.25.2.08. Os registros e as
válvulas deverão ser estanque e instalados também em locais de
fácil acesso e conservação.
05.25.2.09. Os reguladores de
pressão deverão ser estanques e instalados também em locais de
fácil acesso.
05.25.2.10. Observar-se-ão,
ainda, as seguintes prescrições quando da execução:
1 - as canalizações não deverão
ser embutidas na estrutura;
2 - as canalizações não deverão
passar através de compartimentos inacessíveis, não sendo permitida
sua passagem à vista ou embutida por chaminés, depósitos, tubos de
lixo, canais de ventilação e ar condicionado, poços de elevadores,
compartimentos de aparelhagem elétrica, paredes, tampas, interior
de reservatórios e outros lugares similares;
3 - no caso de superposição de
tubulações, as de gás deverão ficar acima de quaisquer outras;
4 - tôda instalação interna
deverá ter um ou mais coletores para água de condensação, que
ficaram localizados em pontos de fácil identificação e conservação,
ser estanques, firmemente fixados à canalização e guardar entre si
espaçamento, pelo menos igual, ao seu diâmetro externo e um
afastamento mínimo de 20 cm de outras canalizações;
5 - as derivações de linhas
horizontais deverão ser feitas da parte superior das mesmas ou
lateralmente;
6 - deverão ser protegidos, por
bainhas adequadas, os ramais sujeitos a sôbrecargas;
7 - quando do inicio da admissão
de gás nas canalizações deverá ser retido das mesmas todo ar retido
pela abertura dos registros dos aparelhos de utilização;
8 - antes do fechamentos dos
rasgos e vazios da alvenaria, tôdas as canalizações deverão ser
submetidas à prova de condição estanque, suportando, durante 20
minutos, pressão igual a da distribuição, acrescida de 20%, sem
acusar queda;
9 - as instalações que forem
executadas para uso futuro deverão ser obturadas com bujões.
05.25.3. Aparelhos de
utilização.
05.25.3.04. Qualquer aparelho de
utilização deverão ser ligados à canalização interna por meio de
conexões rígidas.
05.25.3.02. Junto às conexões
deverão ser instalados registros ou torneiras que permitam isolar o
aparelho sem necessidade de interromper o abastecimento aos demais
aparelhos.
05.25.3.03. Os aparelhos
portáteis poderão ter ligação em tubo flexível, sendo, entretanto,
indispensável a existência de registro ou torneira na extremidade
rígida onde é feita a ligação do tubo flexível.
05.25.3.04. Qualquer aparelho de
utilização só deverá ser instalado em local que ofereça condições
permanentes de ventilação.
05.25.3.05. Todos os aparelhos
fixos deverão possuir chaminés de esgotamento dos gases resultantes
da combustão, excetuando-se:
1 - os fogões de uso domestico,
cujo consumo máximo não ultrapasse 3,5 m3 de gás por hora;
2 - os aquecedores instantâneos
cujo consumo máximo não ultrapasse 2 m3 de gás por hora.
05.25.3.06. As chaminés deverão
assegurar perfeito escoamento dos gases resultantes da
combustão.
05.25.3.07. As chaminés deverão
ser providas de gola de amianto ou material equivalente, com
espessura mínima de 1 cm, na travessia das divisões, forros de
madeiras ou outros material de fácil combustão.
05.25.3.08. Não deverão ser
colocados reguladores ou interruptores de triagem interpostos no
percurso da chaminé.
05.25.3.09. As chaminés
coletivas só serão permitidas quando forem projetadas com esta
finalidade.
05.26 Prevenção e proteção
contra incêndio.
05.26.01. A defesa dos edifícios
públicos contra a ocorrência de incêndios deverá ser executada com
observância as prescrições legais vigentes, federais, estaduais e
municipais, bem como às Normas especificas da ABNT e será obtida
pela:
1 - prevenção contratual.
2 - proteção.
05.26.1 - Prevenção
construtural.
05.26.1.01 - O projeto deverá
ser elaborado tendo em vista a adoção de um conjunto de medidas com
a finalidade de:
1 - garantir o isolamento do
edifício em relação aos prédios vizinhos;
2 - evitar a propagação do
incêndio de um setor a outro do edifício;
3 - proteger a estrutura com
revestimento especial contra fogo;
4 - projetar saídas e escadas
convenientementes distribuídas e dimensionadas.
05.26.1.02 - A garantia do
isolamento do edifício, em relação aos prédios contíguos, far-se-á
interpondo espaços livres ou parêdes corta-fogo.
05.26.1.03 - Na determinação dos
espaços livres deverão ser considerados os fatores que podem
incluir na maior ou menor facilidade de propagação do fogo, como
altura e natureza das construções, volume e espécie dos materiais
que nelas estão abrigados.
05.26.1.04 - A distancia entre
edifícios, não deverá ser inferior a 6 m.
05.26.1.05 - As parêdes
corta-fogo, separando totalmente as partes a isolar, inclusive
telhado, poderão ser de alvenaria com espessuras de 20 ou 30 cm se
forem empregados tijolos maciços ou furados, respectivamente.
05.26.1.06 - A propagação do
incêndio, de um setor a outro no edifício, deverá ser evitada pela
subdivisão da área interna, com parêdes corta-fogo.
05.26.1.07 - Quando existirem
portas ou janelas nas parêdes dos setores internos dos prédios,
estas deverão ser também do tipo corta-fogo.
05.26.1.08 - Deverá ser previsto
o isolamento de uma ou mais caixas de escada, dos elevadores e
monta-cargas a fim de impedir a tiragem e permitir a utilização
dêstes locais como emergência.
05.26.2 - Proteção.
05.26.2.01 - A proteção deverá
ser obtida pelo emprêgo de sistemas de equipamentos, escolhidos e
dimensionados de acôrdo com a ocupação e a operação do
edifício.
05.26.2.02 - Poderão ser
utilizados os seguintes sistemas:
1 - equipamento hidráulico;
2 - extintores;
3 - alarme e detenção;
4 - fixo de gás carbónico.
05.26.21 - Equipamentos
hidráulicos.
05.26.21.01 - O equipamento
hidráulico poderá ser:
1 - automático: o afluxo de água
ao ponto de aplicação far-se-á independentemente de qualquer
intervenção, quando forem atingidas as condições
preestabelecidas;
2 - sob comando: o afluxo de
água ao ponto de aplicação far-se-á mediante manobra de
dispositivos adequado;
3 - misto: o afluxo de água ao
ponto de aplicação far-se-á através da combinação dos sistemas
automáticos e sob comando, podendo um dêles servir como complemento
do outro.
05.26.21.02 - A instalação
hidráulica destinada ao combate aos incêndios deverá:
1 - ser independente das
instalações de consumo geral ou observar o disposto no item
05.26.21.03;
2 - não possuir derivações
destinadas a outros fins;
3 - dispor de uma ou mais fonte
de alimentação permanente, capazes de supri à demanda da
instalação;
4 - prever a possibilidade de
intercomunicação e auxilio mutuo nos casos de existência de mais de
uma fonte de alimentação.
05.26.21-03 - Quando uma mesma
fonte alimentar, simultâneamente, as rêdes de consumo e contra
incêndio, será obrigatória a manutenção de reserva mínima com
capacidade suficiente para assegurar à segunda a quantidade de água
necessária.
05.26.21.04 - Quando os
reservatórios também servirem à instalação domiciliar, a reserva de
água deverá ser suficiente para assegurar o suprimento durante meia
hora para a maior demanda das seguintes hipóteses:
1 - nas instalações
automáticas:
a reserva deve permitir o
funcionamento simultâneo de:
- 40%, até 200 aprinklers;
- mais 15%, no que exceder a
200;
- mais 10%, no que exceder a
500;
2 - nas instalações sob
comando:
- mínimo de duas bôcas
trabalhando simultâneamente;
3 - nas instalações mistas:
- adotam-se as prescrições
referentes às instalações automáticas e sob comando.
05.26.21.05 - A reserva poderá
ser reduzida até 25% quando a instalação fôr provida de grupos
motor bombas de incêndio de funcionamento automático.
05.26.21.06 - O grupo motor
bomba deve recalcar a água diretamente na rêde de alimentação do
sistema, obedecendo às seguintes prescrições:
1 - ter acoplamento direto;
2 - ter circuito eléctrico
independente da instalação geral do edifício;
3 - entrar automàticamente em
ação em conseqüência do funcionamento de qualquer aparelho de
extinção;
4 - ser instalado em recinto
protegido e dispor de proteção própria contra danos eventuais
causados por agentes químicos, eléctricos, mecânicos e fogo;
5 - ter capacidade mínima
suficiente para alimentar simultâneamente:
- no sistema automático: vinte
sprinklers;
- no sistema sob comando: duas
bocas;
- no sistema misto: 20
sprinklers do sistema automático e uma bôca do sistema sob comando,
quando ambos entrarem em funcionamento.
05.26.21.07 - Nos logradouros
sem instalações publicas para combate a incêndios, a reserva deverá
garantir o suprimento durante uma hora.
05.26.21.08 - A instalação
automática deverá ser projetada e executada de maneira que a área a
ser protegida seja totalmente alcançada pela água.
05.26.21.09 - Tôdas as
instalações automáticas deverão ser dotadas de sistema de alarme
acionado pela passagem de água em qualquer ramo da canalização.
05.26.21.01 - A instalação sob
comando deverá ser projetada de maneira que qualquer ponto a ser
protegido diste, no máximo, 10 m da ponta do esguicho mais próximo,
considerada a mangueira esticada em linha reta e compreende:
1 - prumada em tubo de ferro
galvanizado em diâmetro nominal de 65mm (2 1/2"), provida, na
extremidade superior, junto ao reservatório, de válvula de
retenção;
2 - caixa de incêndio em cada
pavimento, situada em local bem visível e de fácil acesso, equipada
com o material relacionado no item 05.26.21.11;
3 - registro instalado na parte
inferior da prumada, no passeio, protegido por caixa metálica com
tampa provida de dispositivo de segurança;
05.26.21.11 - A caixa de
incêndio terá obrigatoriamente o seguinte equipamento:
1 - derivação;
2 - redução;
3 - mangueira com diâmetro de
40mm (1 1/2"), ou 65mm ( 2 1/2"), de acôrdo com a ocupação e o
risco;
4 - esguicho de 12mm (1/2"),
para mangueira de 40mm ou de 20mm (3/4"), para mangueiras de
65mm;
5 - ponto para a mangueira;
6 - porta em chapa de aço,
provida de vidro de 3mm de espessura, com trinco ou fechadura.
05.26.21.12 - Quando as colunas
da rêde hidráulica forem interligadas, deverá ser prevista a
possibilidade de isolar cada uma delas por meio de registros.
05.26.22 - Extintores.
05.26.22.01 - Os extintores
deverão ser instalados em locais previamente determinados e sua
carga será escolhida de acôdo com a finalidade do material a
proteger.
05.26.23 - Alarme e
detenção.
05.26.23.01 - O sistema de
alarme e detenção compreende a rêde elétrica com condutos,
condutores, central de comandos, sinais luminosos e acústicos,
dimensionados adequadamente ao fim a que se destine.
05.26.24 - Fixo de gás
carbónico.
05.26.24.01 - O sistema de gás
carbónico compreende a canalização e os dispositivos de comando,
que poderão ser acionados automática ou manualmente e é empregado
para a eliminação dos riscos que, por sua alta nocividade, demandem
agente extintor de ação rápida e inofensivo a equipamentos
elétricos, salas de maquinas, caixas fortes, depósitos de
inflamáveis ou equivalentes.
05.27 - Águas pluviais.
05.27.01 - Do projeto para as
instalações de águas pluviais, deverá constar,
obrigatoriamente:
1 - calculo da área de
contribuição para as calhas e os condutores;
2 - escolha das seções das
calhas e dos condutores e seus respectivos dimensionamentos;
3 - número e localização das
calhas e dos condutores;
4 - dimensionamento da rêde
coletora;
5 - tipo de ligação à rêde ou
galeria de águas pluviais.
05.27.02 - Para a descarga de
0,06 1/Seg/m2, o dimensionamento das calhas e dos condutores deverá
ser feito considerando que a cada metro quadrado de área de
projecção horizontal da superfície de cobertura corresponderá 1 cm2
da seção de calha ou de condutor.
05.27.03 - A localização das
calhas, ralos e condutores atenderá, também, às disposições
arquitetônicas do prédio.
05.27-1 - Calhas.
05.21.1.01 - As calhas poderão
ter seção retangular, tapezoidal ou semicircular e não deverão ter
a profundidade menor que a metade da maior largura.
05.27.1.02 - As calhas poderão
ser de cobre (chapa de 4.272 gr/m2 - 14 ondças, no mínimo), de aço
galvanizado ou de fibrocimento.
05.27.1.03 - As calhas deverão
ser fixadas à estrutura do telhado por meio de grampos ou
parafusos, tratados adequadamente contra a corrosão.
05.27.1.04 - Quando metálicas,
deverão:
1 - ser providas de juntas de
dilatação;
2 - ser ligadas às conexões com
solda de estanho.
05.27.1.05 - As ligações das
calhas aos condutores deverão ser flexíveis.
05.27.1.06 - A declividade das
calhas deverá ser uniforme e nunca inferior a 0,05%.
05.27.2 - Rincões.
05.27.2.01 - Os rincões deverão
ser executados em chapa de cobre de 4.272 gr/m2 - 14 onças - no
mínimo.
05.27.3 - Condutores.
05.27.3.01 - Os condutores
poderão ter seção retangular ou circular.
05.27.3.02 - Os condutores
poderão ser de ferro fundido, aço galvanizado cobre ou
fibrocimento.
05.27.3.03 - Quando forem
empregados condutores de ferro fundido, os tubos deverão ser de
ponta e bôlsa e as juntas tomadas com corda alcatroada e chumbo
rebatido.
05.27.3.04 - Quando forem
empregados condutores de aço galvanizado, a ligação entre os tubos
far-se-á por meio de conexões adequadas.
05.27.3.05 - Os condutores de
cobre, de seção retangular ou circular, só deverão ser feitos em
chapas de 4.272 gr/m2 - 14 onças -, no mínimo, soldadas nas
emendas.
05.27.3.06 - Os condutores de
cimento-amianto deverão ser tubos de ponta e bôlsa e, as juntas
tomadas com corda alcatroada e mástique asfáltico.
05.27.3.07 - A distância entre
condutores deverá ficar entre 5 e 10 m podendo, em casos
excepcionais, chegar até 20 m.
05.27.3.08 - Não deverão ser
utilizados condutores com mais de 15 cm de diâmetro; sendo exigido,
pelo calculo de dimensionamento, maior seção, deverá ser empregado
maior número de condutores de menor diâmetro.
05.27.3.09 - Na extremidade de
cada condutor deverão ser previstas caixas de inspeção, de
alvenaria ou de concreto, com tampa de latão ou de ferro
fundido.
05.27.4 - Ralos.
05.27.4.01 - Os ralos instalados
nos terraços serão providos:
1 - de caixa de bronze fundido,
de latão ou de cobre, com rebordo suficiente para facilitar o
arremate com a superfície de impermeabilização;
2 - de grelhas de metal fundido,
planas ou hemisféricas.
05.27.4.02 - Os ralos deverão
ser localizados, de preferencia, sôbre os condutores ou nas
proximidades dêstes.
05.27.4.03 - As marquises e as
varandas deverão ser providas de ralos, permitindo-se nas varandas
de pequenas dimensões e o emprego de buzinotes.
05.27.4.04 - No pavimento
térreo, nas áreas e os páteos deverão ser colocados ralos de barro
vidrados ou de ferro fundido, sifonados ou não, com grelha de latão
ou ferro fundido e ligados à rêde coletora.
05.27.5 - Rêde coletora.
05.27.5.01 - A rêde coletora
deverá ser dimensionada considerando a velocidade de escoamesto
entre 1 e 2 m/seg.
05.28 - Esgotos.
05.28.01 - O projeto e a
execução das instalações hidráulicas, para esgotos, deverão
obedecer as prescrições da Norma NB-19 da ABNT e as disposições
constantes de atos legais dos Estados e dos Municípios.
05.28.02 - Deverão ser
obedecidas, também, as seguintes prescrições durante os
serviços:
1 - tôda instalação
executar-se-á com vista às operações de inspeção e desobstrução,
quer nas canalizações internas, quer os coletores e subcoletores
prediais;
2 - a declividade deverá ser
uniforme entre caixas sucessivas de inspeção;
3 - o assetamento de tubos de
ponta e bôlsa deverá ser feito de jusante para montante, com as
bôlsas voltadas para o ponto mais alto;
4 - as canalizações deverão ser
assentes em terrenos resistente ou sôbre embasamento adequado, com
recobrimento de 30 cm no mínimo;
5 - deverá ser deixada folga nas
travessias dos elementos estruturais para fazer face a eventuais
recalques do prédio;
6 - só poderão ser usados tubos
de cerâmica vidrada em terrenos que não solicitem quaisquer
esforços dos mesmos;
7 - os tubos de fibrocimento só
poderão ser empregados nas colunas de ventilação e nos ventiladores
primários;
8 - as canalizações de esgôto
não dever ser instaladas imediatamente acima de reservatórios,
depósitos de gêlo ou locais destinados à preparação ou deposito de
gêneros alimentícios;
9 - as ligações entre os
segmentos das canalizações só deverão ser feita mediante peças
apropriadas, conexões ou caixas de inspeção;
10 - as juntas das canalizações
deverão ser executas de maneira a apresentar condição estanque e
manter, sem estrangulamento, a seção de escoamento;
11 - todos os aparelhos deverão
ser instalados de modo a permitir fácil limpeza ou remoção, bem
como evitar qualquer contaminação de água potável.
05.28.03 - As instalações
poderão ser dos tipos uno ou dual.
05.28.04 - No sistema uno, todos
os aparelhos sanitários deverão ter em sua saída desconectores,
devidamente ventilados, assegurando-se, também, às canalizações as
mesmas facilidades de dosobstrução e inspeção que normalmente se
empregam no sistema dual.
05.28.05 - Neste sistema as
canalizações poderão ter diâmetro inferior a 75 mm (3").
05.28.06 - No sistema dual, as
instalações deverão ser divididas em duas seções:
1 - instalação de esgôto
primário - ligada ao colector público ou particular, compreendendo
as canalizações, dispositivos e aparelhos sanitários que contenham
gases provenientes dêste colector;
2 - instalação de esgôto
secundário - seção desconectada do coletor público ou particular,
compreendendo as canalizações, dispositivos e aparelhos sanitários
que não contenham gases provenientes dêste coletor.
05.28.07 - Neste sistema as
canalizações de esgôto primário não poderão ser inferior a 100 mm
(4").
05.28.08 - Todo prédio terá um
conjunto de canalizações e aparelhos sanitários formando instalação
essencial cujos elementos serão, no mínimo, os seguintes:
1 - coletor predial;
2 - subcoletor;
3 - caixa de inspeção;
4 - ramal de descarga;
5 - ramal de esgôto;
6 - tubo de queda;
7 - tubo ventilador
primário;
8 - vaso sanitário;
9 - aparelho de descarga;
10 - ralo sifonado;
11 - caixa de gordura, quando
houver despejos gordurosos.
05.28.09 Todos os elementos da
instalação deverão ser dimensionados de acôrdo com o número de
"unidades de descarga".
05.28.1 Instalações no nível da
via pública.
05.28.11 Coletor predial e
subcoletor.
05.28.11.01 O coletor predial e
o subcoletor serão construídos, sempre que possível, na parte não
edificada do terreno, em tubos de ferro fundido, coltarizado ou
galvanizado, quando a canalização estiver situada acima do solo, ao
longo das pareceres ou sôbre suportes.
05.28.11.02 O coletor predial e
o subcoletor deverão ter o diâmetro nominal mínimo de 100 mm (4") o
qual será aumentado se a declividade disponível ou o volume dos
despejos assim o exigir.
05.28.11.03 Adotar-se-ão como
declividades mínimas os valores constantes da tabela seguinte:
Canalizações - Declividades
75 mm (3")
...................................................................................................................
3.000%
100 mm (4")
.................................................................................................................
2.000%
150 mm (6")
.................................................................................................................
0,700%
200 mm (8")
.................................................................................................................
0,450%
250 mm (10")
...............................................................................................................
0,375%
05.28.11.04 O coletor predial
não poderá ter extensão superior a 15 m.
05.28.12 Caixas de inspeção.
05.28.12.01 As caixas de
inspeção deverão ser localizadas, de preferencia, em áreas
livres.
05.28.12.02 A distancia entre
caixas ou entre quaisquer outros dispositivos de inspeção (poços de
visitas ou peças) não deverá ser superior a 25 m.
05.28.13 Ramais de descarga e de
esgôto.
05.28.13.01 Os ramais de
descarga deverão ser dimensionados de acôrdo com os valores mínimo
indicados na Tabela I da Norma NB-19 da ABNT.
05.28.13.02 Os ramais de esgôto
deverão ser dimensionados de acôrdo com os valores mínimos
indicados na Tabela II da Norma NB-19 da ABNT.
05.28.13.03 Não deverão ser
superiores a 10 mm os segmentos entre os ramais de descarga, de
esgôto, vasos sanitários, caixas detentoras, caixas, ralos
sifonados e qualquer dispositivo de inspeção.
05.28.14 Tubo de queda.
05.28.14.01 O tubo de queda
deverá ser vertical e, sempre que possível, em uma única prumada,
adotando-se, para dimensionamento, os valores mínimos indicados na
Tabela III da Norma NB-19 da ABNT e mais as seguintes
prescrições:
1 - nenhum vaso sanitário poderá
descarregar em tubo com diâmetro inferior a 100 mm (4");
2 - nehuma pia de copa, de
cozinha ou de despejo, poderá descarregar em tubo com diâmetro
inferior a 75 mm (3").
05.28.15 Tubo ventilador
primário
05.28.15.01 Tôda instalação
deverá ser convenientemente ventilada.
25.28.15.02 A ventilação poderá
ser contínua, individual ou em circuito.
05.28.15.03 A canalização de
ventilação deverá ser instalada de maneira que qualquer líquido que
nela ingresse possa se escoar por gravidade para o tubo de queda,
ramal de descarga ou desconector em que o ventilador tenha
origem.
02.28.15.04 O tubo ventilador
primário e a coluna de ventilação deverão ser instalados
verticalmente e, sempre que possível, em um único alinhamento
reto.
05.28.15.05.5 Os valores das
distâncias máximas admissíveis entre o tubo de ventilação e o
desconector respectivo não deverão exceder os indicados na Tabela
UV da Norma NB-19 da ABNT.
05.28.15.06 Adotar-se-ão, para
diâmetro nominais mínimos, os valores indicados na Tabela V da
Norma NB-19 da ABNT e mais as seguintes prescrições:
1 - nenhum tubo ventilador
individual poderá ter diâmetro inferior, a 30 mm (1 ¼") ou a metade
do diâmetro do ramal de descarga a que estiver ligado;
2 - nenhum ramal de ventilação
possuirá diâmetro inferior ao da coluna de ventilação ao qual
estiver conectado;
3 - nenhum tubo ventilador de
circuito terá diâmetro inferior ao do ramal de esgôto ou da coluna
de ventilação a que estiver ligado;
4 - nenhum ventilador
suplementar terá diâmetro inferior a metade do diâmetro do ramal de
esgôto a que estiver ligado.
05.28.2 Instalações e nível
inferior ao da via pública.
05.28.2.01 Nas instalações e
nível inferior ao da via pública, os confluentes de aparelhos
sanitários deverão ser reunidos em uma caixa coletora localizada de
modo a receber os despejos por gravidade e daí serão recalcados
para o ponto mais adequado (coletor predial ou caixa de inspeção)
por meio de bombas, ejetores ou qualquer outro processo igualmente
eficiente.
05.28.2.02 A capacidade da caixa
coletora deverá ser calculada em função da descarga dos aparelhos a
esgotar e das características do equipamento elevatório.
05.28.2.03 O equipamento
elevatório deverá ser automático, de construção especial,
sufucientemente dimensionado, à prova de entupimento para águas
sujas, massas e líquidos.
05.28.2.04 O equipamento deverá
dispor de dispositivo de alarme e unidade de reserva.
05.28.3 Despejos
industriais.
05.28.3.01 Os despejos
industriais serão lançados no coletor sanitário em condições que
não venham atacar ou causar dano aos serviços de esgôto.
05.28.4 Tratamento
domiciliar.
05.28.4.01 Empregar-se-ão fossas
nos locais desprovidos de rêdes de esgôto.
05.28.4.02 Os tipos de fossas,
caixas de inspeção e afluentes serão dimensionados e especificados
e para cada obra.
05.28.4.03 A capacidade da fossa
dependerá do número de habitantes e da quantidade de armazenamento
do lôdo.
05.28.4.04 A fossa deverá ter
capacidade suficiente para reter, por 24 horas, o esgôto.
05.28.4.05 As fossas
préfabricadas poderão ser utilizadas, desde que:
1 - sejam de concretos e
impermeáveis;
2 - possuam câmara de
sedimentação fechada e imersa;
3 - assegurem uma decantação
média superior a 80% dos despejos decantáveis;
4 - produzam um efluente
oxigenado e inodoro;
5 - o efluente não fique em
contacto com os lôdos em fermentação aeróbia e aneróbia;
6 - sejam de fácil limpeza, sem
desprender qualquer odor;
7 - produzam lôdo humificado,
provado em análise;
8 - sejam aprovadas pelas
autoridades competentes.
06 ELEVADORES
06.1 Elevadores de passageiros e
de cargas.
06.1.01 As instalações de
transporte vertical, em prédios públicos, serão executadas de
acôrdo com as determinações do Código de Obras de Edifícios
Públicos da União e observarão o disposto em leis estaduais,
posturas e deliberações municipais bem como as seguintes
prescrições da ABNT:
NB-30 - Normas para a Construção
e Instalação de Elevadores;
MB-129 - Método de Prova de
Instalações Novas de Elevadores.
06.1.02 Do projeto deverá
constar obrigatòriamente:
1 - representação do conjunto em
elevação, na escala 1:50;
2 - representação do conjunto em
planta, na escala 1:25;
3 - planta, na escala 1:10, da
localização do carro na caixa do elevador, com indicação das cotas
entre as soleiras e as respectivas portas da cabine dos pavimentos,
bem como as distâncias entre os carros de dois ou mais elevadores
adjacentes que funcionem em uma mesma caixa;
4 - memória descritiva da
instalação, indicando:
- potência;
- capacidade de transporte;
- pêso do carro e do
contrapêso;
- número e diâmetro dos cabos de
suspensão;
- velocidade máxima em
m/min;
- área útil do piso da
cabine;
- percurso;
- profundidade do poço;
- distância entre o piso do mais
elevado pavimento servido pelo elevador e o limite superior da
caixa;
- localização da escada de
acesso à Casa de Máquinas;
- aparelhos automáticos de
proteção;
- tipo de regulador de
velocidade, freios de segurança, pára-choques do carro e do
contrapêso e demais aparelhos e dispositivos de segurança e de
emergência a serem empregados;
- dispositivo de nivelamento
automático do carro de limites de parada e de fim do curso;
- sistema de comando;
- sistema de portas a serem
empregados nos pavimentos e na cabine;
- tipo de fechos eletromecânicos
a serem colocados nas portas dos pavimentos;
- tipo e características da
instalação;
- bitola do cabo de
alimentação.
06.11 Grupo motor-gerador
06.11.01 A alimentação de
energia elétrica deverá ser feita através de circuito próprio e sua
execução obedecerá as prescrições recomendadas pelas Normas
específicas da ABNT.
06.11.02 A fôrça motriz do grupo
motor-gerador será calculada pela seguinte fórmula:
F = W x v HP
E x 75
Onde:
W = carga não balanceada em
quilos (60% da carga viva);
v = velocidade em metros por
segundo;
E = rendimento (50% no
máximo).
06.12 Máquinas de tração
06.12.01 Podem ser especificados
conjuntos utilizando corrente alternada ou contínua munidas de
freio eletromecânico.
06.12.02 Em prédios de mais de
cinco pavimentos só devem ser projetados equipamentos de corrente
contínua.
06.12.03 Quando fôr utilizada a
corrente alternada, o freio deve ser acionado por meio de corrente
retificada.
06.12.04 Os comandos dos
elevadores dos prédios para repartições públicas serão de manivela
ou coletivos com seleção nos dois sentidos; nos prédios destinados
a residências serão do tipo coletivo com seleção na descida.
06.12.05 Nos casos de prédios
escolares ou hospitalares deverá ser estudada a conveniência da
adoção de comando dual.
06.12.06 As polias obdecerão aos
desenhos e especificações fornecidos pelos fabricantes.
06.13 Cabos
06.13.1 De tração
06.13.1.01 Deverão ser de aço,
trazer a garantia do faricante como Cabo de Tração Especial para
Elevadores satisfazer as seguintes prescrições:
1 - o trançado deverá ser
regular e as hélices, formada pelos fios em cada feixe e pelos
feixes de cada perna, apresentar passo uniforme;
2 - deverão ter resistência
suficiente para suportar os pesos das cargas vivas e do carro com
um coeficiente de segurança mínimo igual a dez.
06.13.1.02 Não será admitida a
existência de um cabo único de suspensão quer nos carros quer nos
contrapesos.
06.13.2. De compensação.
06.13.2.01.Podem ser empregados
cabos de aço com diâmetro nominal de 12 ou 16 mm. (1/2 ou
5/8").
06.13.3. Para regulador de
velocidade.
06.13.3.01. Podem ser empregados
cabos de aço com diâmetro nominal de 5 mm (3/16") até velocidade de
60 m/min, e com 12 mm (1/2") para velocidades superiores.
06.14. Guias.
06.14.1. Do carro.
06.14.1.01. Serão com as
seguintes características:
1 - aço perfilado "T";
2 - usinadas, lisas e
retilíneas;
3 - frezadas nas extremidades
dos elementos e ligadas entre si por meio de pinos de precisão ou
por juntas de macho e fêmea e talas de junção com quatro
parafusos;
4 - suficientemente prolongadas
para impedir que os cursores inferiores do carro possam escapar
quando ultrapassado o limite do percurso;
5 - paralelas, admitindo-se
tolerância de não paralelismo de 5 mm;
6 - não deverão apresentar
deformação permanente em conseqüência da ação dos freios quando
sejam aplicados sob velocidade igual à licenciada acrescida de
40%;
06.14.1.02. Serão fixadas à
estrutura de concreto armado por meio de chumbadores resistentes de
aço ou de ferro que permitam a regulagem do paralelismo.
06.14.2. Do contrapêso.
06.14.2.01. Obedecerão às mesmas
características das anteriores quando a velocidade exceder de 90
m/min.
06.14.2.02. Quando a velocidade
fôr inferior, as guias poderão ser dotadas de talas de junção entre
os diversos elementos, sendo dispensável a existência de juntas de
macho de fêmea.
06.14.2.03. Em qualquer caso, as
guias serão assentes paralela e verticalmente de maneira que o
contrapêso seja guiado rìgidamente, deslizando sem jogo apreciável
e sem trepidação.
06.15. Carro.
06.15.1.1. Estrutura.
06.15.1.01. Será metálica e
calculada para resistir aos choques resultantes do uso dos freios
sem sofrer deformações que reduzam sua solidez.
06.15.1.02. Na estrutura serão
montados a plataforma, a cabina e os cursores, bem como fixados os
cabos.
06.15.2. Plataforma.
06.15.2.01. Será constituida por
estrado de madeira, devidamente contraventado, fixado à base da
estrutura por meio de parafusos de metal não ferroso.
06.15.3. Cabine.
06.15.3.01. A cabine poderá ser
metálica ou de madeira e será montada sôbre a plataforma e fixada
às cantoneiras existentes na estrutura do carro.
06.15.3.02. O interior da cabine
será dotado de iluminação fornecida por circuito independente,
partindo do quadro de serviço mais próximo da casa de máquinas e
terá, ainda, de acôrdo com às prescrições para cada tipo,
dispositivos de comando, interrupção e proteção.
06.15.4. Cursores.
06.15.4.01. Serão em número
suficiente para permitir o perfeito deslisamento do carro sôbre as
guias e ficarão localizados de acôrdo com a indicação do
projeto.
06.15.5. Portas.
06.15.5.01. As portas da cabina
poderão ser de correr ou pantográficas. Quando forem de correr
deverão ser do mesmo material e acabamento da cabina e sendo
pantográficas apresentar, depois de completamente distendidas, o
espaçamento máximo de 10 cm entre às barras verticais.
06.15.5.02. O fechamento das
portas deverá ser automático.
06.16. Contrapêso.
06.16.01. Será dimensionado de
modo a compensar as seguintes cargas:
01 - pêso do carro (plataforma,
cabine e polias);
2 - pêso dos cabos;
3 - 40% da carga acidental;
06.16.02. A estrutura deverá ser
projetada de modo a garantir a fixação das peças componentes que
serão de ferro ou de chumbo.
06.17. Dispositivos de
segurança.
06.17.1. Freios do carro.
06.17.1.01. Os freios do carro
poderão ser dos seguintes tipos:
1 - de cunha ou de rôlo: de ação
instantânea para velocidade até 60 m/min;
2 - de garra ou tenaz, de ação
progressiva para velocidade superior a 60/min
06.17.2 Regulador de
velocidade
06.17.2.01. Deve ficar
localizado acima do teto da caixa do elevador e será dos tipos:
1 - centrífugo de fricção: para
velocidade de até 60 m/min:
2 - Centrífugo de bolas: para
velocidade superior a 60 m/min
06.17.2.02. O cabo do regulador
deverá ser de aço, de diâmetro nominal mínimo de 5 mm (3/16") para
os reguladores de fricção e de 8 mm (5/16") para os de bola.
06.17.3 Pára-choques
06.17.31 Da cabine
06.17.31.01. - Será obrigatória
a instalação, no fundo dos poço dos elevadores, de um ou mais
pára-choques colocados simêtricamente em relação ao centro da
cabine.
06.17.3102 - Os pára-choques
serão dos tipos:
1 - mola helicoidal de aço, para
elevadores até 105 m/min;
2 - a óleo, para velocidade
superior a 105 m/min.
06.17.32 Do contrapêso
06.17.32.01 Serão instalados no
fundo do poço ou o próprio contrapêso, em sua face inferior, sendo,
neste caso, convenientemente colocada uma chapa de aço ou peça
equivalente destinada a absorção do choque.
06.17.4. interruptores
06.17.41 Manuais
06.17.41.01 Deverão ser
instalados nas cabines interruptores çmanuais para conta o circuito
elétrico:
1 - quando a cabine ultrapassar
os limites superior e inferior do percurso;
2 - quando se verificar o
afrouxamento dos cabos de suspensão, nos casos de tração por meio
de tambor;
3 - quando o carro ou o
contrapêso encontrem qualquer obstáculo aos seus movimentos, no
caso de elevadores por movimento de fricção.
06.17.42 Automáticos.
06.17.42.01 Deverão ser
previstos interruptores automáticos destinados a:
1 - bloquear a manobra e impedir
o movimento quando as portas dos pavimento ou da cabine não
estiverem fechadas;
2 - paralizar o movimento do
carro no momento em que qualquer das portas dos pavimentos ou da
cabine fôr aberta;
3 - bloquear, durante 5
segundos, tôda manobra dos pavimentos quando o elevador parar em um
pavimento qualquer.
0618 Instalações nos
pavimentos
06.18.1 Portas
06.18.1.01. Poderão ser de
madeira ou metálica, de correr ou de abrir, sendo em qualquer dos
casos convenientemente dimensionadas.
06.18.1.02. Deverão ser providas
de aberturas protegidas por grades, à altura aproximada de 1.5m
acima do piso do pavimento quando não existir indicador do posição
do carro.
06.18.1.03. Deverão ter,
obrigatòriamente, dispositivo de segurança que impeça sua abertura
quando o carro não estiver parado no pavimento correspondente.
06.18.2 Indicadores de
pavimentos
06.18.2.01 Os sinais de tráfego
dos elevadores devem aparecer, pelo menos, dois pavimentos antes da
parada do mesmo. Os fornecedores deverão indicar os tipos a
empregar.
06.18.3 Botões de chamada
06.18.3.01. Serão instalados nos
pavimentos de acõrdo com o tipo de seleção.
06.18.4 Painel de tráfego
06.18.4.01 Nos prédios de
tráfego intenso deverá existir, no "hall" de entrada, um painel com
sinais luminosos indicando a posição dos elevadores nos pavimentos
e o sentido do tráfego. Nestes casos o controlador dos elevadores
poderá acionar e comandar o elevador do "hall" do prédio.
06.2 Escadas rolantes
06.2.01 No projeto, na
instalação e na operação de escadas rolantes deverão ser observadas
as seguintes prescrições da ABNT:
NB-38 - Construção e Instalação
de Escadas Rolantes;
MB-131 - Inspeção Periódica de
Escadas Rolantes Novas.
MB-132 - Inspeção Periódica de
Escadas Rolantes.
06.2.02 Do projeto deverá
constar obrigatòriamente a representação do conjunto em elevação e
em planta, em escalas adequadas.
06.2.03. A memória descritiva
indicará:
1 - capacidade de
transporte;
2 - ângulo de inclinação;
3 - largura;
4 - armação;
5 - trilhos;
6 - guarda-corpos;
7 - degraus e patamares;
8 - compartimento de
máquinas;
9 - limites de velocidade;
10 - dispositivos de
segurança
06.21 Capacidade de
transporte
06.21.01 A capacidade de
transporte deverá ser calculada tendo em vista os seguintes
elementos:
1 - localização;
2 - facilidade de acesso ao
público;
3 - dimensões da escada;
4 - número de escadas;
5 - capacidade de tráfego;
6 - velocidade máxima.
06.21.02 A capacidade expressa
em quilogramas será calculada pela expressão:
C1 = 270 CL
Onde:
C é o comprimento, em metros, da
projeção horizontal do total da série de degraus descobertos da
escada;
L a largura em metros.
06.22 Ângulo de inclinação
06.22.01 O ângulo de inclinação
não deverá ultrapassar 30º da horizontal.
06.23 Largura
06.23.01 As escadas rolantes
deverão ter a largura entre 55 cm e 1,25m, entre guarda-corpos,
medida em uma altura de 75 cm acima da borda dos degraus.
06.23.02 Quando os guarda-corpos
não forem planos nem verticais o espaço máximo, entre o rodapé e a
parte interna mais afastada do guarda-corpo, medindo em projeção
horizontal, será de 16 cm de cada lado.
06.24 Armação
06.24.01 A armação deverá ser
projetada de modo a sustentar a carga móvel, os degraus e
roldanas.
06.25 Trilhos
06.25.01 Os trilhos deverão ser
de aço e colocados de forma a impedir os deslocamentos dos degraus
e das roldanas.
06.25 Trilhos.
06.25.01 Os trilhos deverão ser
de aço e colocados de forma a impedir os deslocamentos dos degraus
e das roldanas dos mesmos, no caso de ruptura da corrente.
06.26 Guarda-corpos
06.26.01 Os guarda-corpos
deverão ser:
1 - lisos, sem projeções ou
saliências;
2 - executados com material não
estilhaçável;
3 - providos de corrimão que se
movam com a mesma velocidade e direção dos degraus.
06.27 Degraus e patamares
06.27.01 As armações e pisos dos
degraus e patamares deverão ser de material incombustível.
06.27.02 O piso dos degraus
deverá ser horizontal, de material e acabamento que ofereçam
segurança a atender as seguintes prescrições:
1 - a profundidade em direção ao
percurso não deverá ser menor que 40 cm e sua altura maior que 22
cm;
2 - as ranhuras em suas
superfícies, paralelas à direção do movimento com limites máximos
de 7 mm de largura e 10 mm de profundidade, espaçadas de dentro a
centro de 10 mm;
3 - as chapas patentes deverão
ser ajustáveis horizontal e verticalmente nos dois sentidos.
06.28 Aplicação da energia
06.28.01 As escadas rolantes
deverão ser movimentadas por motores elétricos individuais, ligados
ao eixo principal por meio de engrenagens ou acoplamento
diretor.
06.28.02. Não deverão ser
utilizadas engrenagens de ferro fundido.
06.28.1 Velocidade
06.28.1.01. A velocidade medida
ao longo da rampa não deverá exceder a 38 m/m.
06.28.1.02. Quando houver
necessidade de duas velocidades a menor será de 38 m/min e a maior
de 54 38 m/min.
06.28.2 Compartimento de
máquinas
06.28.2.01 O compartimento de
máquinas deverá ter acesso fácil para inspeção e conservação.
06.28.3 Dispositivos de
segurança
06.28.3.01 Os dispositivos de
segurança deverão ser os seguintes:
1 - botão de interrupção nos
patamares superior e inferior para a parada instantânea;
2 - botão para inversão de
movimento;
3 - interruptores especiais para
a parada instantânea nos casos de inversão acidental de movimento
de rompimento dos elos das correntes, prisão ou afrouxamento das
mesmas;
4 - regulador para interromper a
alimentação da energia quando a utilização exceder 20% da
capacidade;
5 - freio eletromecânico
destinado a manter paralisada a escada rolante totalmente
carregada.
06.) - Monta-cargas
06.3.01 - No projeto, na
instalação e na operação dos monta-cargas deverão ser atendidas as
seguintes prescrições da ABNT:
NB-30 - Construção e Instalação
de Elevadores;
MB-129 - Inspeção de Elevadores
e Monta-cargas Novos;
MB-130 - Inspeção Periódica de
Elevadores e Monta-cargas.
06.3.02 - Observar-se-ão também
as seguintes disposições:
1 - a máquina de tração deverá
ser fixada rìgidamente ao suporte e instalada em lugar de fácil
acesso que permita inspeção e conservação;
2 - as guias deverão ser de aço
perfilado rìgidamente prêsas às paredes da caixa e ligadas com
talas de junção;
3 - os cabos poderão ser de
ferro ou de aço;
4 - a cabine deverá ter a
estrutura de aço perfilado e as partes laterais, fundo e teto em
chapas de ação tendo como dimensões máximas 80 x 80 x 80 cm e
capacidade máxima de 220 kg;
5 - as portas deverão ser
corrediças , com movimento vertical ou horizontal, dotadas de
abertura protegida por vidro ou tela metálica;
6 - o conjunto deverá dispor de
contacto elétrico que impeça, pela abertura do circuito da
máquinas, o movimento do carro quando as portas não estejam
completamente fechados.
07 - Paredes
07.1 - De alvenaria de
tijolos
07.1.01 - As paredes obedecerão
as dimensões e alinhamentos indicados nas plantas.
07.1.02 - Os tijolos deverão ser
molhados antes do seu emprêgo e assentados formando fiadas
perfeitamente niveladas, alinhadas e apromadas.
07.01.03 - A espessura das
juntas deverá ser de 1,5cm, no máximo, rebaixadas à ponta de
colher, ficando regularmente colocadas em linhas horizontais
contínuas e verticais descontínuas.
07.01.04 - As saliências
superiores a 3 cm só poderão ser executadas com a própria alvenaria
ou em concreto.
07.01.05 - Deverão ser colocados
tacos de madeira, com 2,5 cm de espessura, ranhurados, previamente
imunizados, pra fixação posterior das esquadrias (6, no máximo por
vão) e dos rodapés de 80 em 80 cm.
07.01.06 - Sôbre o vão das
portas e janelas deverão ser construídas vêrgas de concreto armado,
convenientemente dimensionadas, com o mínimo de 20 cm de apoio para
cada lado do vão.
07.1.07 - Na execução das
alvenarias, em prédios de estrutura de aço ou de concreto armado,
as paredes deverão ser interrompidas 15 cm abaixo das vigas ou
lajes ficando o arremate final (apêrto da alvenaria) para ser
feito, após 8 dias, com tijolos inclinados do tipo maciço.
07.1.08 - Todo parapeito,
guarda-corpo, platibanda e parede baixa de alvenaria de tijolos,
não calçados na parte superior, deverão ser respaldados com cinta
de concreto armado.
07.1.09 - O assentamento deverá
ser feito empregando-se as seguintes argamassas:
Nas alvenarias de tijos maciços
ou furados:
- Traço 1:8 (cimento e saibro
áspero);
- Traço 1:2:9 (cimento, cal em
pasta e areia fina peneirada);
Nas alvenarias de lajotas, até 7
cm de espessura:
- Traço 1:6 (cimento e saibro
áspero)
- Traço 1:2:7 (cimento, cal em
pasta e areia fina peneirada).
07.3 - De alvenaria de pedra
cimento e areia:
07.2.01 - As paredes obedecerão
às dimensões e alinhamentos indicados no item 07.1 empregando-se
todavia, as seguintes argamassas:
- Traço 1:8 (cimento e
saibo);
- Traço 1:2:9 (cimento, cal em
pasta e areia fina peneirada).
07.3 - De alvenaria de pedra
07.31 - De pedra sêca.
07.31.01 - Só será permitido seu
emprêgo em muros divisórios ou de sustentação.
07.31.02 - Deverão ser
empregadas na execução pedras bem acamáveis, disposta em fiadas de
madeira a garantir sua estabilidade.
07.32 - De pedro argamassa.
97.32.01 - As pedras não deverão
ter dimensões inferiores a 30 cm e serão cortadas a martelo,
segundo a feição, devendo ser colocadas de acôrdo com seu leito
natural, dispostas em posição horizontal, escolhendo-se as maiores
para formar a base.
07.32.02 - As pedras deverão ser
molhadas antes do seu assentamento sôbre a camada de argamassas e
comprimidas até que esta reflua pelos lados e juntas. Depois de
tomar posição firme poderão, ainda, quando necessário, ser calçadas
com lascas duras de dimensões adequadas, a fim de compor um bom
paramento maciço, sem vazias ou interstícios.
07.32.03 - A argamassa a
empregar será:
Para o assentamento:
- Traço 1:3 (cimento e
areia).
Para o reajuntamento (quando
necessário):
- Traço 1:3 (cimento e
areia).
07.32.04 - Quando a parede tiver
função de muro de arrimo deverá dispor de drenos convenientemente
dimensionados e distribuídos.
07.04 - De outros materiais
07.41 - Madeira
07.41.01 - A parede de madeira é
composta de uma estrutura - prumos, frechais e travessas - de
madeira de lei, dimensionada adequadamente, sôbre a qual serão
fixadas, nas duas faces, as peças de acabamento, também de madeira
de lei, providas de encaixe se forem frisos.
07.42 - Placas prensadas.
07.42.01 - A parede é feita com
estrutura de madeira de lei dispondo de sarrafos verticais e
horizontais, com espaçamentos variáveis de acôrdo com as placas
prensadas que sôbre êles serão pregadas.
07.43 - Vidro
07.43.01 - Serão feitas com
blocos de vidro, com dimensões variáveis, de acôrdo com o tipo
escolhido e observar-se-á o seguinte método de execução:
.1 - a base deverá ser
prèviamente pintada com emulsão asfáltica;
.2 - as ombreiras deverão ser
providas de juntas de expansão feitas de fibras de vidro;
.3 - as juntas terão de 6 a 8 mm
de espessura;
.4 - de 4 em 4 tijolos será
colocado um vergalhão de aço com diâmetro nominal de 5 mm (3/16"),
nas posições horizontal e vertical, convenientemente envolvido pela
argamassa;
.5 - o rejuntamento será
liso
07.43.02 - As argamassas a
empregar serão:
Para assentamento:
Traço 1:4 (cimento e areia).
Para o rejuntamento:
Traço 1:1 (cimento branco e cal
em pasta).
08 Cobertura
08.01 - Para cada região e para
cada tipo de prédio deverá ser estudada a cobertura mais
adequada.
08.02 - Todos os locais da
estrutura e do telhado deverão ser visitáveis, interna e
externamente, com segurança.
08.03 - A conservação deverá ser
feita periòdicamente com o mínimo dispêndio.
08.1 - Estrutura
08.1.01 - O projeto deverá
prever estruturas simples, de fácil execução e que não exijam
mão-de-obra extremanente especializada.
08.1.02 - Além das tensões
máximas fixadas, o projeto deverá considerar a possibilidade de
deformações ocasionadas com o tempo que venham alterar as condições
funcionamento ou a estética da cobertura
08.1.03 - Na execução, as
estruturas deverão reproduzir com exatidão as hipóteses de cálculo
(apoios móveis, inclinações de peças, concentração de cargas e
ligações) e obedecerão rigorosamente as plantas de detalhes do
projeto.
08.1.04 - Nos projetos de
tesouras de vãos superiores a 12 m deverão ser adotadas precauções
especiais com a finalidade de mantê-las em seu plano de ação
(contraventamentos segundo a inclinação do telhado ou no plano
horizontal das linhas).
08.1.05 - O ponto do telhado
deverá ser fixado tendo em vista as condições locais e o material a
empregar, adotando-se os seguintes valores mínimos:
1:5 (22º) - para telhas tipo
francês;
1:7 (16º) - para telhas tipo
canal;
1:10 (12º) - para telhas de
cimento-amianto, alumínio ou zinco.
08.1.06 - No caso de obras de
caráter transitório, deverá ser prevista a possibilidade do
reproveitamento da estrutura ou de peças da mesma.
08.11 - Estrutura de
madeira.
08.11.01 - Deverão ser
obedecidas as prescrições da Norma NB-11 da ABNT.
08.11.02 - Todo trabalho deverá
ser feito por operários hábeis, experimentados, devidamente
assistidos por mestre carpinteiro que verificará a perfeita
ajustagem de tôdas as superfícies de ligação.
08.11.03 - As superfícies das
sambladuras, encaixes, ligações e articulações, deverão ser
executadas de modo a permitir um ajuste perfeito.
08.11.03 - Só é permitido vergar
artificialmente madeiras esquadrejadas ou cortar peças curvas de
peças retas quando se demonstrar a possibilidade de aplicação dêste
processo da segurança da estrutura.
08.11.04 - As peças que na
montagem não se adaptem perfeitamente às ligações ou que se tenham
empenado prejudicialmente devem ser substituídas.
08.11.05 - As operações de
perfuração, escariação, frezamento e ranhura, pra meios de ligação,
deverão ser excutados a máquina e ficar perfeitamente
ajustados.
08.11.06 - Quando houver dúvida
sôbre a resistência de uma ou mais partes da estrutura, poderá ser
exigida a realização de provas de carga.
08.11.07 - Quando da execução,
escolher-se-á madeira isenta de defeitos, tais como: nós, brancos,
brocas, trincas, fibras inclinadas, torcidas ou viradas.
08.11.03 - Também deverão ser
obedecidas as prescrições atinentes ao tratametno da madeira no que
diz respeito à imunização, à combustão e ao apodrecimento.
08.11.1.- Tesoura comum.
08,11.1.01 - Desde que as
condições econômicas não indiquem outra solução estrutural é
aconselhável que êste tipo seja aplicado para não máximos de 12,00
m.
08.11.1.02 - Para vãos
superiores deverão ser estudados com o máximo cuidado os apoios das
tesouras.
08.11.1.03 - A não ser em
estabelecimentos industriais ou de reunião pública, a distância
entre tesouras não deverá ser superior a 6 m.
08.11.1.04 - O espaçamento das
ripas é estabelecido de acôrdo com o tipo da telha
08.11.1.05 - Só será admitido o
emprêgo de pontaletes quando houver apoios suficientemente
rígidos.
08.11.2 - Estrutura lamelar.
08.11.2.01 - O vão a cobrir e a
facilidade da colocação determinarão o comprimento de cada lamela
que deverá ficar compreendido entre 1,50 a 2,50 m.
08.11.2.02 - A decalagem mínima
será dada pela fórmula:
d - 2b + 3
Onde:
"b" é a espessura da lamela em
centímetros.
08.11.2.03 - A peça responsável
transmisso dos esforços aos tirantes (frechal ou outra peça
equivalente) deverá ser dimensionada para atender as mais
desfavoráveis hipóteses de carga e estudada com exatidão sua
ligação com os tirantes.
08.11.2.04 - O ângulo de chanfro
das lamelas deverá ser projetado de modo que, durante a montagem,
não haja necessidade de acertos para a perfeita ajustagem.
08.11.2.05 - A localização as
dimensões do rasgo central para passagem do parafuso de fixação
deverão ser feitos estritamente de acôrdo com as indicações do
desenho.
08.11.2.06 - Quando forem feitas
ligações a peças metálicas deverão ser evitadas aquelas dotadas de
garras ou pontas que possam deteriorar as lamelas.
08.11.2.07 - Deverão ser tomados
cuidados especiais no assentamento do e no entalhamento destinado a
receber as lamelas.
08.11.2.08 - Deverá ser evitado
o emprêgo de peças empenadas a fim de permitir fácil
desmontagem.
08.11.3 - Estrutura em arco e
treliça.
08.11.3.01 - Deverão ser
utilizadas, sempre que possível, estruturas isostáticas bem como
tipos estruturais que reduzam ao mínimo o emprêgo de ligações
metálicas.
08.11.3.02 - O projetista deverá
fornecer.
.1 - esquemàticamente, o
dimensionamento e o processo de execução do escoramento para a
monagem do arco;
.2 - minuciosamente, os tipos de
articulação, dimensionamentos e detalhes de ligações para
estruturas com tirantes metálicos.
08.12 - Estrutura metálica.
08.12.01 - Deverão ser
obedecidas as prescrições da Norma NB-14 da ABNT.
08.12.02 - O projetista, além do
detalhamento minucioso da estrutura deverá indicar a técnica de
montagem, o método de suspensão das peças e, esquemàticamente, o
tipo do andaime de montagem.
08.12.03 - Deverá ser dada
prefência aos tipos estruturais facilmente desmontáveis.
08.12.04 - Tôdas as peças
deverão ser entregues na obra com duas demãos de tinta sendo a
primeira anticorrosiva. A pintura final será feita depois da
montagem e de acôrdo com o que fôr especificado.
08.12.05 - Deverão ser
observadas as prescrições gerais aplicáveis a êste serviço
constante do item 04.3.
08.13 - Estrutura de concreto
armado.
08.13.01 - Deverão ser
obedecidas as prescrições da Norma NB-1 da ABNT.
08.13.02 - O projetista deverá
fornecer os detalhamentos referentes:
.1 - ao tipo de escoramento;
.2 - ao programa de
concretagem;
.3 - às ligações quando houver
madeiramento secundário;
.4 - às ligações diretas das
têrças com as telhas de cimento-amianto, metálicas, plásticas ou de
material equivalente.
08.13.03 - Deverão ser
observadas as prescrições gerais aplicáveis a êste serviço
constante do item 04.1.
08.14 - Estruturas
especiais.
08.14.01 - No caso do emprêgo de
estruturas especiais, o projeto deverá ser acompanhado, além dos
detalhamentos necessários, do relatário minucioso relativo às
especificações do material utilizado.
08.02. Telhado.
08.2.01 - O projetista deverá
detalhar os tipos de cumeeira e dos arremates da mesma nas empenas,
indicando como serão rejuntadas as telhas, qual o traço da
argamassa a empregar com adição ou não de corante, método de
execução e fixação.
08.2.02 - No caso de emprêgo de
telhas de cimento-amianto, metálicas, plásticas ou material
equivalente deverá o projetista estudar a conveniência da cumeeira
dupla ou de qualquer outro dispositivo de arremate.
08.02.03 - As aberturas para
passagem de chaminés, antenas de rádio onduladas a fixação deverá
sempre ser localizadas com exatidão e prevista a proteção contra
infiltração.
08.2.04. Nas coberturas com
telhas onduladas a fixação deverá sempre ser feita na parte
convexa.
08.21. De cerâmica.
08.21.01. O projetista
determinará o tipo de telha a empregar. Quando forem planas
obedecerão a Especificação EB-21 da ABNT.
08.21.02 - A colocação das
telhas deverá ser feita simultaneamente nas duas abas do telhado,
partindo-se de baixo para cima, sobrepondo-as com perfeição a fim
de evitar a penetração de água.
08.21.04. A colocação das telhas
de ventilação deverão ser orientadas segundo a direção dos ventos
dominantes.
08.21.05 - Nas balaustradas,
sancas decorativas e nos rufos deverão ser adotadas prescrições
quanto à impermeabilização.
08.22. De cimento-amianto.
08.22.1. As telhas de
cimento-amianto deverão ser de preferência utilizadas nas
coberturas de estabelecimento industriais.
08.22.02. A espessura mínima
deverá ser de 8 mm.
08.22.03 - As condições de
utilização relativas à colocação, corte e fixação recomendadas
pelos fabricantes ou fornecedores deverão ser rigorosamente
observadas.
08.23. De outros materiais.
08.23.01. O projeto determinará
o pêso por metro quadrado de cada material a empregar.
08.23.1.02. Deverão ser
previstas, na colocação, juntas livres ou de expansão a fim de
prevenir efeitos de dilatação e de contração.
08.23.03. A fixação deverá ser
feita com peças de material igual ao das telhas, evitando-se
contato direto com a estrutrura por meio do emprêgo de arruelas de
chumbo ou de boracha.
08.23.1.04. Na sobreposição das
chapas deve-se observar a direção dos ventos dominantes fim de
evitar a penetração das águas.
08.23.1.05 . O assentamento das
telhas metálicas deverá ser feito de baixo para cima.
09. Esquadrias.
09.1. De madeira.
09.1.01. Todos os serviços de
marcenaria serão executados segundo a técnica para trabalhos dêste
gênero e obedecerão rigorosamente as indicações constantes dos
respectivos desenhos de detalhes e especificações que acompanham os
projetos.
09.1.02. Só serão colocadas na
obra as peças bem aparelhadas, rigorosamente planas e lixadas, com
arestas vivas, apresentando superfícies perfeitamente lisas.
09.11. Guarnições.
09.11.01. O acabamento das
guarnições será idêntico ao das esquadrias.
09..11.1 Fixação das
esquadrias.
09.11.1.01. As esquadrias serão
fixadas nos tacos prèviamente embutidos na alvenaria.
09.11.2. Aduelas.
09.11.2.01. Terão largura igual
a espessura das paredes e ficarão prêsas aos tacos existentes na
alvenaria.
09.11.3. Marcos.
09.11.3.01. Terão seção
apropriada ao fim a que se destinem e serão fixados aos tacos
existentes nas alvenarias.
09.11.4. Alizares
09.11.4.01. Terão seção variável
de acôrdo com os trabalhos a que se destinem e serão fixados à
aduelas ou aos marcos.
09.11.5. Para guilhotinas com
contrapêso.
09.11.5.01. Os caixões serão
constituídos por 4 peças formando coluna ôca para a passagem dos
contrapêsos, na qual será fixada uma peça com seção adequada, com
encaixe para as guias.
09.11.5.02. Os caixões serão
ligados na parte superior, por uma vêrga e na parte inferior
apoiar-se-ão sôbre o peitoril.
09.11.6. Especiais.
09.11.6.01 - Todos os demais
tipos que se apresentarem obedecerão aos desenhos de detalhes e
especificações.
09.12. Portas
09.12.01. O número de fôlhas
depende da largura da porta. A espessura mínima das fôlhas deverão
ser de 3 cm.
09.12.02. As fôlhas poderão
ser:
.1 - maciças, quando de uma só
peça;
.2 - compensada, constituída de
um núcleo e folheadas na qualidade da madeira indicada;
.3 - de calha, feita com tábuas
de macho e fêmea, prêsa por meio de travessas ou embutidas,
tarugadas ou parafusadas;
.4 - de almofada, formada por
quadro de madeira composto de montantes e travessas extremas e
intermediárias com almofadas que poderão ser de madeira compensada
ou maciça.
09.13. Janelas.
09.13.01. O número de fôlhas
depende da largura do vão da janela.
09.13.02. As fôlhas poderão ser
de abrir, de suspender, de correr, de bascular ou pivotantes.
09.13.03. As fôlhas serão
formadas por montantes e travessas ligadas por meio derespigas e
cavilhas.
09.13.04. Nas janelas de abrir
para dentro a travessa inferior levará uma pingadeira.
09.13.05. As fôlhas serão
subdivididas por meio de pinázios tendo na face externa rebaixos
iguais aos dos montantes e das travessas.
09.13.06. A espessura mínima das
fôlhas deverá ser de 3 cm e a largura dos montantes e das travessas
7 cm, no mínimo.
09.13.07. As venezianas deverão
ser feitas com o mesmo material empregado para as fôlhas.
09.13.08. Serão formadas por um
quadro de montantes e travessas recebendo, também travessas
intermediárias quando tiverem mais de 2 m de altura.
09.13.09. Os montantes receberão
entalhes para encaixe das réguas.
09.14. Bandeira
09.14.01. São caixilhos fixos ou
móveis na largura dos vãos.
09.14.02. Deverão obedecer as
mesmas, especificações apresentadas no item 09.13.
09.15. Persianas.
09.15.1. De enrolar
09.15.1.01. Serão feitas com
réguas de freijó, cedro ou equivalente, chanfradas, com espessura
adequada e articuladas por meio de grampos de arame de latão,
espaçados, no máximo 50 cm.
09.15.1.02 - O eixo será de
peroba do campo, cilíndrico, de 60mm de diâmetro.
09.15.1.03 - Os recolhedores
para as fitas serão de ferro, dotados de molas de aço com espêlho
de latão niquelado.
09.15.1.04 - As fitas deverão
ser da cadarço de 25 mm (1") de largura.
09.15.1.05 - As guias deverão
ser de perfilado de ferro "U", com articulações de presilhas de
retenção.
09.15.1.06 - As caixas
recolhedoras terão tampas parafusadas com parafusos de latão e
arruelas estampadas. Terão, também, bujões de bronze com
carretilhas para reduzir o desgaste das fibras.
09.15.1.07 - A colocação deverá
ser feita de acôrdo com as recomendações do fabricante.
09.15.2 - De lâminas.
09.15.2.01 - Serão formadas de
lâminas de madeira de 5 cm de largura e 3mm de espessura, colocadas
em número de 20 por metro linear e suspensas em cadarço de 4 cm de
largura duplo, com ligação entre êles por fitas para apoio das
lâminas e distanciados 50 cm, no máximo.
09.15.2.02 - Os cadarços são
prêsos, na parte inferior, a uma caixa de compensado com contrapêso
e, na parte superior, à caixa de recolhimento, também de compensado
com dispositivo especial para suspensão e movimento das
lâminas.
09.16 - Portões.
09.16.01 - Deverão ser
observadas as prescrições do item 09.12 e obedecidos os detalhes do
projeto.
09.17 - Portinholas.
09.16.01 - Deverão ser
observadas as prescrições do item 09.12 e obedecidos os detalhes do
projeto.
09.18 - Cancelas.
09.17.01 - Deverão ser
observadas as prescrições do item 09.12 e obedecidos os detalhes do
projeto.
09.19 - Colocação das
esquadrias.
09.19.01 - As esquadrias deverão
ser colocadas por profissionais especializados, com ferramentas
adequadas e de acôrdo com a boa técnica.
09.12.02 - As folgas, entre
partes fixas e móveis, serão ajustadas de maneira a permitir
funcionamento fácil e normal.
09.19.03 - As cavidades para
colocação de ferragens serão abertas nos lugares certos e nos
tamanhos justos.
09.19.04 - As guarnições serão
colocados em esquadro, devendo os marcos e aduelas serem fixados
aos tacos.
09.19.05 - As fôlhas móveis
deverão funcionar perfeitamente sem folgas demasiadas.
09.2 - Metálicas
09.21 - De ferro.
09.21.01 - Todos os serviços de
serralheria serão executados segundo a técnica para trabalhos dêste
gênero e obedecerão rigorosamente as indicações constantes dos
respectivos desenhos de detalhes e as especificações que acompanham
os projetos.
09.21.02 - Os quadros serão
perfeitamente esquadriados, tendo os ângulos soldados, bem
esmerilhados ou limados, ficando sem rebarbas e saliências de
soldas.
09.21.03 - Os furos dos rebites
e parafusos serão escariados e as rebarbas limadas.
09.21.04 - As ligações serão
feitas por parafusos, rebites ou soldas por pontos. Neste último
caso os pontos de ligação serão espaçados de 8 cm, no máximo,
havendo sempre ponto de amarração nas extremidades.
09.21.05 - Tôdas as peças
desmontáveis serão fixadas com parafusos de latão quando se
destinarem a pintura; com parafusos de latão cromado ou niquelado
quando fixarem peças com êste acabamento.
09.21.1 - Colocação das
esquadrias.
09.21.1.01- Deverão ser
atendidas as seguintes recomendações:
1 - colocação nos vãos e locais
preparados, inclusive fixar os respectivos chumbadores e
marcos;
2 - nivelamento das esquadrias e
seu perfeito funcionamento depois de definitivamente e fixadas.
09.21.1.02 - Os acessórios
ornatos e aplicações das serralherias serão colocados após a
conclusão dos serviços de argamassa e revestimento ou protegidos
até que se conclua tôda a obra.
09.21.1.03 - As serralherias
serão entregues na obra, protegidas contra a oxidação, nas
seguintes condições:
1 - a superfície de ferro será
limpa da ferrugem quer por meios mecânicos quer processos
químicos;
2 - a superfície levará uma de
mão de tinta composta de zarcão de óxido vermelho de chumbo e óleo
de linhaça cozido.
09.21.1.04 - As ferragens
necessárias à fixação, colocação, movimentação ou fechamento das
serralharias serão fabricadas ou fornecidas pelos serralheiros e
por êles colocados.
09.21.1.05 - Salvo indicação em
contrário, tôdas as ferragens serão de latão natural, patinado ou
cromado.
09.22 - De ligas de alumínio.
09.22.01 - As esquadrias de
ligas de alumínio serão dos tipos:
1 - liga normal (Al-Mg Si);
2 - liga especial para
anodização (Al -Mn)
09.22.02 - A percentagem de
alumínio puro na liga não poderá ser inferior a 98%.
09.22.03 - Quando as esquadrias
estiverem sujeitas à corrosão, especialmente salina, devem sofrer o
processo de oxidação anódica.
09.22.04 - As peças a anordizar
receberão tratamento prévio nas superfícies compreendendo
desengorduramento e decapagem bem assim esmerilhamento e polimento
mecânico.
09.22.05 - A película de ácido
artificial será proporcionada pelo beneficiamente com acetato de
níquel e terá a espessura mínima de 15 micra.
09.22.06 - Os perfis serão
moldados por extrusão ou estampados a frio (quando formados de
chapas de alumínio).
09.22.07 - As ligas a serem
empregadas deverão ter a densidade aproximada de 2,7 e admitir
tratamento térmico para o efeito de modificação de propriedades
mecânicas.
09.22.08 - As medidas das seções
estão sujeitas a uma tolerância de + 2%, no máximo.
09.22.09 - Nenhuma peça da
esquadria ou da guarnição deve ter menos de 1,6mm de espessura em
cada uma das barras ou braços que acompanhem.
09.22.10 - A liga empregada para
execução das guarnições e caixilhos em peças que não trabalhem ao
atrito ou deslizamento, umas sôbre as outras, deverá ser
resistência a flexão de 1.200 kg/cm2 e a tração de 730
kg/cm2.
09.22.11 - A liga empregada para
execução das guarnições e caixilhos, em peças que trabalhem ao
atrito ou deslizando uma sôbre as outras, deverá ter resistência a
flexão de 1.600 kg/cm3, pelo menos.
09.22.12 - Quando houver
necessidade de justa de 1.000 por metais diferentes sujeitos à
corrosão eletrolítica devem ser tomadas as seguintes
precauções:
1- empregar metais com os
respectivos potenciais tão próximos quanto possível;
2- galvanizar as peças de ferro
que forem usadas para fixação;
3 - efetuar o isolamento com
juntas entre metais de naturezas diferentes;
4 - evitar juntas rosqueadas ou
parafusos na junção de dois metais diferentes ou muito próximos da
referida junção.
09.22.13 - Na execução das
esquadrias deverá ser observadas:
1 - a justaposição da fôlha com
as guarnições deverá ser estanque as águas da chuva, não tendo
frestas que permitam a passagem de corrente de ar;
2 - entre as fôlhas e as
guarnições serão deixadas folgas necessárias ao perfeito
funcionamento das partes moveis de modo a que ressalvada a vedação,
seja possível o funcionamento da esquadria sem esforços demasiados
nem ruídos produzidos pelo atrito;
3 - as bordas das fôlhas móveis
devem justapor-se perfeitamente entre se e com as guarnições por
sistema de mata-junta;
4 - tôdas as partes móveis
sujeitas a choques serão soldadas sendo que as guarnições fixas e
as que não tomem parte como conjunto de assistência da esquadria
poderão ser rebitas ou aparafusadas;
5 - as uniões dos montantes
laterais e fôlhas com peitorais e vergas serão obrigatòriamente à
prova de água assim como tôdas as juntas externas;
6 - as soldas deverão ser
limadas e aparelhadas nas superfícies visíveis e de contato;
7- se, por necessidade de
aumento de resistência, houver precisão de reforços estruturais de
aço tôdas as superficiais de contato entre a liga de alumínio e ao
aço serão isoladas, mediante alumio e o aço serão isolados mediante
galvanização ou pintura betuminosa resistente a álcalis ou cromado
de zinco;
8 - a drenagem de água que
eventualmente possa penetrar no interior dos perfis;
9- a superfície exposta das
esquadrias será polida ou anodizada.
09.22.14 - As ferragens
necessárias à fixação, colocação, movimentação ou fechamento das
serralherinhas serão fabricadas ou fornecidas pelos serralheiros e
por êles colocados. Salvo indicação em contrário, tôdas as
ferrugens serão de alumínio ou latão natural, patinado ou
cromado.
09.22.15 - Para o fim de
colocação serão embutidas na parede ou fixadas às esquadrias,
conforme o caso, chumbadores de ferro galvanizado.
09.22.16 - As juntas entre o
alumínio e as alvenarias, peitoris e soleiras, assim como entre os
montantes e fôlhas fixas das esquadrias compostas deverão ser
tomadas com mástique plástico permanente o qual deverá encher
complentamente os interstícios.
10. Revestimento
10.01 - Os revestimentos de
argamassa deverão ser executados por profissionais especializados e
de acôrdo com as especificações e constituir-se-ão, a não ser nos
tipos previstos nos itens 10.2 e 10.3, por duas camadas perpostas
contínuas e uniformes:
1 - o embôço aplicado sôbre a
superfície a revestir;
2 - o rebôco aplicado sôbre o
embôço;
10.02 - As superfícies das
paredes e dos tetos deverão ser limpas e abundantes molhadas antes
do da operação.
10.03- Tôdas as superfícies
destinadas a receber revestimento serão chapiscadas com argamassa
no traço 1:4 (cimento e areia).
10.04 - Os revestimentos só
deverão ser iniciados após a completa pega da argamassa das
alvenarias e do embutimento das canalizações nas paredes.
10.05 - Tôda argamassa que
apresentar vestígios de endurecimento deverá ser rejeitada para
aplicação.
10.06 - Deverão ser fixadas
mestras de madeira a fim de garantir o desempeno perfeito.
10.07 - Os revestimentos deverão
apresentar superfícies perfeitamente desempenadas.
10.1. Chapisco
10.1.01. O. revestimento dêste
tipo será feito com argamassa no traço 1:4 (cimento e areia).
10.2. Cimento
10.2.01. No revestimento dêste
tipo empregar-se-á argamassa no traço 1:4 (cimento e areia) com
adição de impermeabilizante e corante quando especificado.
10.2.02. A espessura deverá
ficar entre 1,5 e 2,5 cm.
10.2.03. Depois de obtida a
uniformidade do pano, por meio de desempenadeira de aço, o
acabamento liso é conseguido com polvilhamento de cimento e
alisamento a colher de pedreiro.
10.3. Paulista
10.3.01. O. revestimento tipo
paulista é constituído por uma só camada de argamassa no traço
1:2:8 (cimento, cal em pasta e areia), desempenada à régua e
desempenadeira.
10.3.02. A espessura deverá
ficar entre 1,5 e 2,5 cm.
10.4. Embôço
10.4.01. O. embôço é constituído
por uma camada de argamassa nos traços a escolher de acôrdo com a
finalidade:
Externo: 1:1:4 (cimento, cal em
pasta e areia);
1:2:8 (cimento, cal em pasta e
saibro áspero);
1:6 (cimento e saibro
áspero);
Interno: 1:1:6 (cimento, cal em
pasta e areia);
1:2:10 (cimento, cal em pasta e
saibro áspero);
1:8 (cimento e saibro);
10.4.02. A espessura não deverá
ser superior a 2 cm.
10.4.03. Deverão apresentar
superfície áspera para faciliatar a aderência dos rebôcos.
10.5. Rebôco
10.5.01. O rebôco só deverá ser
iniciado depois da pega completa do embôço, cuja superfície deverá
ser limpa, removidos, os pedaços soltos, suficientemente molhada e
depois de assentamento dos peitoris e marcos mas antes da colocação
dos alizares e rodapés.
10.5.02. Nos lugares sujeitos à
ação direta e intensa do sol ou do vento dever-se-á proteger o
rebôco a fim de impedir que se processe demasiadamente rápida a sua
secagem.
10.5.03. O rebôco deverá ser
regularizado com régua e desempenadeira, apresentar aspecto
uniforme com superfície plana, não sendo tolerado qualquer
empeno.
10.5.04. A espessura máxima não
deverá ultrapassar 5 mm.
10.51. Rústico.
10.51.01. O rebôco rústico é
empregado com argamassa no traço 1:4 (cimento e areia)
adicionando-se corante quando especificado.
10.51.02. O acabamento pode ser
feito com auxílio de vassoura, peneira ou brocha.
10.51.03. A superfície deverá
ser dividida em painés com a finalidade de ser obtida uniformidade
no revestimento.
10.52. Camurçado.
10.52.01. O rebôco camurçado é
constituído por uma camada de argamassa nos traços a escolher de
acôrdo com a finalidade:
Externo: 1:1:4 (cimento, cal em
pasta e areia fina peneirada);
Interno: 1:1 (cal em pasta e
areia fina peneirada)
10.52.02. O tipo de acabamento é
obtido com auxílio de camurça para receber pintura com tintas do
tipo gêsso e cola ou de emulsão.
10.53. Liso.
10.53.01. O rebôco liso é
constituído de uma camada de argamassa nos traços a escolher de
acôrdo com a finalidade:
Externo: 1:1:4 (cimento, cal em
pasta e areia fina);
Interno: 1:1 (cal em pasta e
areia fina).
10.53.02. Após a aplicação do
traço indicado obter-se-á o acabamento liso aplicando-se camada de
nata de cal pura de 1 mm de espessura.
10.53.03. O. acabamento é obtido
com desempenadeira de madeira ou de aço.
10.54. Pó de pedra.
10.54.01. No revestimento a pó
de pedra a argamassa será no traço 1:3 (cimento e pó de pedra) com
a adição de corante, impermeabilizante e mica nas quantidades
específicas.
10.54.02. A uniformidade da
superfície é obtida por meio de desempenadeira de madeira.
10.54.03. A espessura será de 5
mm, no mínimo.
10.54.04. Depois da cura a
superfície deverá ser lavada primeiro com solução de ácido
clorídrico na proporção de 1:10 e, após 72 horas, com água limpa em
quantidade suficiente.
10.55. Cimento branco e areia
especial.
10.55.01. Neste tipo de
revestimento é empregada a argamassa no traço 1:1:4 (cimento, cal
em pasta e areia especial).
10.55.02. A areia deve ser
isenta de matéria orgânica, sais corrosivos e ter a granulação
especificada.
10.55.03. O acabamento poderá
ser áspero ou liso.
10.56. Pré-fabricado.
10.56.01. A argamassa de
material pré-fabricado deverá ser aplicada sôbre o embôço úmido com
colher de pedreiro e acabada com desempenadeira de madeira.
10.56.02. A espessura da camada
deverá ser, no máximo, de 5 mm.
10.56.03. Não deverá ser
empregado êste material quando apresentar qualquer alteração em
suas condições originais.
10.6. Azulejos.
10.6.01. O revestimento com
azulejo deverá ser executado por profissional especializados.
10.6.02. Os azulejos serão
escolhidos na obra quando à qualidade, dimensões e desempeno.
10.6.03. Os revestimentos com
azulejos deverão satisfazer as seguintes condições:
1 - terão número inteiro de
fiadas;
2 - levarão rodapés ou calhas e
serão arrematados, na parte superior, por uma fiada de terminais de
meios azulejos boleados quando não atingirem os tetos;
3 - serão guarnecidos, nas
arestas salientes ou reintrantes, com calhas externas ou internas,
bem como os vértices externos ou internos por cantos, conchas,
sapatas ou outros arrematantes.
10.6.04. A colocação deverá ser
feita de modo a que se obtenha juntas iguais e inferiores a 1,5
mm.
10.6.05. Os azulejos cortados
para passagem de peças das instalações não devem apresentar
arranhaduras ou emendas.
10.6.06. O assentamento dos
azulejos obedecerá às seguintes prescrições:
1 - imersão em água durante 24
horas, no mínimo;
2 - chapisco com argamassa no
traço 1:4 (cimento e areia);
3 - molhadura das paredes na
ocasião do assentamento;
4 - depois do chapisco
endurecido proceder-se-á ao assentamento com argamassa no traço
1:3:3 (cimento, areia e saibro macio) ou, na falta de saibro, no
traço 1:1:6 (cimento, cal em pasta e areia fina peneirada),
deixando-se juntas de 0,5 a 1,5 mm;
5 - o rejuntamento será feito
com pasta de cimento branco, removendo-se todo execesso.
10.6.07. O assentamento poderá
também, seguir as seguintes prescrições:
1 - imersão em água durante 24
horas, no mínimo;
2 - embôço da parede com
argamassa em um dos traços: 1:3:4 (cimento, areia e saibro macio)
ou 1:3:7 (cimento, cal em pasta e areia);
3 - espalhamento, com
desempenadeira, de nata de cimento na espessura máxima de 2 mm
antes do embôço ficar inteiramente endurecido;
4 - aplicação direta dos
azulejos molhados deixando-se juntas de 0,5 a 1,5 mm;
5 - o rejuntamento será feito
com pasta de cimento branco, removendo-se todo excesso.
10.7. Ladrilho hidráulico
10.7.01. No revestimento com
ladrilhos hidráulicos o assentamento é feito com argamassa nos
traços:
1:2:7 (cimento, cal em pista e
areia fina);
1:3:3 (cimento, areia e
saibro);
1:5 (cimento e areia).
10.7.02. Os ladrilhos,
prèviamente molhados, deverão ser comprimidos com o cabo da colher
e mantidos constantemente limpos.
10.7.03. As juntas serão tomadas
com a pasta de cimento com adição de corante quando especificado e
não deverão ser superiores a 1,5 mm.
10.7.04. Nos planos verticais
não serão tolerados abaulamentos ou reentrâncias superiores a 10
mm, em 5 m.
10.8. Ladrilho cerâmico.
10.8.01. No revestimento com
ladrilhos cerâmicos o assentamento deverá ser feito com argamassa
nos traços:
1:2:5 (cimento, cal em pasta e
areia fina);
1:2:3 (cimento, areia e saibro
macio).
10.8.02. Deverá ser pulverizado
cimento sôbre a superfície da argamassa, antes da colocação, a fim
de dar maior aderência.
10.8.03. Os ladrilhos cerâmicos,
prèviamente molhados, deverão ser comprimidos com o cabo da colher
e mantidos constantemente limpos.
10.8.04. As juntas serão tomadas
com pasta de cimento com adição de corante quando especificado e
não deverão ser superiores a 1,5 mm.
10.8.05. Nos planos verticais
não serão tolerados abaulamentos ou reentrâncias superiores a 10 mm
em 5 m.
10.9. Mármore
10.9.01. Os serviços deverão ser
executados de acôrdo com os desenhos do projeto quando à disposição
e dimensões das placas.
10.9.02. Só serão utilizadas
peças perfeitamente aparelhadas com dimensões corretas, faces
visíveis rigorosamente planas, arestas vivas e em esquadro, sem
fendas e falhas.
10.9.03. O assentamento deverá
ser feito com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia).
10.9.04. A largura das juntas
não deverá ser superior a 0,5 mm e serão rejuntadas com pasta de
cimento.
10.9.05. As placas não deverão
ser limpas com substâncias cáusticas, mas lavadas com sabão neutros
e águas.
10.9.06. O polimento deverá ser
efetuado com abrasivos adequados.
10.9.07. Na lustração deverá ser
aplicado óxido de estanho reduzido a pó (potéia) com rolete de
chumbo ou processo similar.
10.9.08. Para conseguir perfeita
segurança deverão ser chumbados, no tardoz das placas, grampos ou
garras de metal inoxidável em número e posição adequados.
10.10. Marmorite.
10.10.01. O revestimento em
marmorite na forma de ladrilhos deverá obedecer as prescrições do
item 10.7.
10.10.02. Quando o marmorite fôr
fundido no local, serão obedecidas as seguintes recomendações
quanto às superfícies que irão receber este tipo de
revestimento:
1 - limpeza de poeira e de
quaisquer detritos;
2 - molhadura para reduzir a
absorção de água da argamassa do assentamento;
3 - execução de camada com
argamassa no traço 1:3 (cimento e areia) na espessura condizente
com a granulometria do mármore empregado e das irregularidades da
parede e revestir;
4 - capeamento na espessura de
12 a 15 mm com o traço 1:2,5 (cimento e mármore triturado na
granulometria especificada).
10.10.03. As juntas poderão ter
lâminas de latão, cobre, zinco, ebonite, vidro ou material
equivalente e deverão ser assentes alinhadas e niveladas sôbre a
base formando painés com dimensões conveniêntes.
10.10.04. O revestimento deverá
ser submetido a cura durante seis dias, no mínimo.
10.10.05. O primeiro polimento
deverá ser feito com emprego de abrasivo adequado.
10.10.06. Após o primeiro
polimento as superfícies deverão ser amassadas com mistura de
cimento branco e corante na tonalidade idêntica a do
capeamento.
10.10.07. O polimento final será
feito com abrasivos de grão mais fino.
10.11. Pedra.
10.11.01. Os serviços deverão
ser executados obedecendo às prescrições para trabalhos dêste
gênero e de acôrdo com os desenhos do projeto e especificações.
10.11.02. Só deverão ser
assentadas placas com dimensões corretas, sem fendas e falhas.
10.11.03. O assentamento será
feito com argamassas no traço 1:3 (cimento e areia) em camada de
espessura superior a 25 mm.
10.11.04. Para conseguir
perfeita segurnaça deverão ser chumbados, no tardoz das placas,
grampos ou garras de metal inoxidável em número e posição
adequados.
10.11.05. As placas, quando
forem de granito, poderão ter a superfície apicoada, polida ou
destinada a lustração.
10.12. Especiais.
10.12.01. Os revestimentos com
chapas de aço inoxidável ou de alumínio grafite, materiais pláticos
prensados, de fibra ou de vidro, em pastilhas, madeira laminada,
placas de gêsso e de outros tipos especiais obedecerão, Quanto a
colocação e ao acabamento, as recomendações dos fabricantes.
11. Soleiras, Rodapés e
Peitoris.
11.1. Soleiras
11.11 De argamassa.
11.11.01. A superfície do
concreto, na largura da soleira ,deverá ser perfeitamente limpa e
abundantemente lavada para receber a argamassa no traço 1:3
(cimento e areia).
11.11.02. Esta argamassa será
espalhada na largura da soleira e batida levemente de forma a
provocar o aparecimento de água à superfície.
11.11.03. Em seguida
pulveriza-se cimento sôbre a superfície dando-lhe o acabamento
indicado: liso obtido com desempenadeira de madeira.
11.11.04. A espessura do cimento
nunca deverá ser superior a 1 cm.
11.12. De mármore.
11.12.01. As placas deverão ter
a largura e o comprimento indicadas no projeto e no mínimo, 3 cm de
espessura com os respectivos rebaixos quando necessários.
11.12.02. O assentamento deverá
ser feito com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia), evitando-se
a formação de vazios.
11.12.03. Só deverão ser
assentes perfeitamente aparelhadas, com dimensões corretas, faces
visíveis rigorosamente planas, arestas vivas, sem fendas e falhas e
em enquadro.
11.13. De granito.
11.13.01. As placas deverão ter
largura e comprimentos indicados no projeto e espessura mínima de 3
cm com os respectivos rebaixos quando necessários.
11.13.02. Quanto ao acabamento
poderão ser apicoadas, polidas ou lustradas.
11.13.03. O assentamento deverá
ser feito com argamassa no traço1:3 (cimento e areia) evitando-se a
formação de vazios.
11.14. De marmorite.
11.14.01. As placas deverão ter
a largura e o comprimento indicados no projeto e espessura mínima
de 3 cm .
11.14.02. Deverão ser observadas
as prescrições contidas no item 15.52.
11.14.03. O assentamento deverá
ser feito com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia) evitando-se
a formação de vazios.
11.15. De tijolo prensado.
11.15.01. Nesse tipo de soleira
empregar-se-á o tijolo prensado.
11.15.02. O terreno, na largura
da soleira deverá ser socado e sôbre êle lançada argamassa no traço
1:4 cimento e areia com espessura mínima de 3 cm onde serão
assentados os tijolos e rejuntados com a mesma argamassa.
11.16. De ladrilho
hidráulico.
11.16.01. O assentamento deverá
ser feito sôbre argamassa no traço 1:3:3 (cimento, areia grossa e
saibro) convenientemente nivelada.
11.16.02. Os ladrilhos deverão
ser comprimidos com o cabo da colher e mantidos constantemente
limpos.
11.16.03. As juntas não deverão
exceder a 1,5 mm.
11.17. De ladrilho cerâmico.
11.17.01. O assentamento deverá
obedecer ao mesmo processo do item 11.16.01. mas no traço 1:2:3
(cimento areia e saibro).
11.17.02. Deverá, entretanto,
ser espalhado sôbre a superfície do lençol de argamassa cimento em
pó antes da colocação, a fim de dar maior aderência à face do
assentamento.
11.18. De outros materiais.
11.18.01. Serão especificados de
acôrdo com o projeto.
11.2. Rodapés.
11.21. De argamassa.
11.21.01 A superfície da parede
onde vai ser executado o rodapé deverá estar perfeitamente limpa e
abundantemente lavada para receber a argamassa no traço 1:3
(cimento e areia).
11.21.02. A argamassa, com
espessura de 3 cm na largura indicada no projeto, deverá ser batida
levemente de forma a provocar o aparecimento de água à
superfície.
11.21.03. Em seguida
pulveriza-se cimento sôbre a superfície dando-lhe o acabamento
indicado: liso (obtido por leve pressão da colher de pedreiro ou
desempenado áspero (obtido com desempenadeira de madeira).
11.22. De mármore.
11.22.01. As placas com
espessura mínima de 15 mm e altura indicada no projeto deverão ser
assentados com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia).
11.22.02. Só deverão ser aceitas
peças perfeitamente aparelhadas com dimensões corretas, faces
visíveis rigorosamente planas, arestas vivas, sem fendas e falhas e
em esquadro.
11.23. De granito.
11.23.01. As placas com 15 mm de
espessura e altura indicada no projeto deverão ser assentes com
argamassas no traço 1:3 (cimento e areia).
11.23.02 Quanto ao acabamento
poderão ser apicoadas, polidas ou lustradas.
11.24. De ladrilho de
marmorite.
11.24.01. Deverão ser assentados
com argamassa no traço 1:3:3 (cimento, areia grossa e saibro).
11.25.02 A altura do rodapé será
indicada no projeto e a espessura será de 1,5 cm.
11.26. De ladrilho
hidráulico.
11.26.01. Deverão ser observadas
as prescrições contidas no item 11.16
11.27 De ladrilho cerâmico.
11.27.01. Deverão ser observadas
as prescrições no item 11.17.
11.28. De madeira.
11.28.01. Terá a espessura de
1,5 cm, e altura e perfis indicados no projeto.
11.29. Tacos de fixação.
11.29.01. O rodapé será fixado
nos tacos embutidos e assinalados de modo visível nas paredes. A
distância entre tacos não deverá exceder 80 cm.
11.3 Peitoris e Chapins.
11.3.01. Tôdas as peças
obedecerão aos desenhos e detalhes de acôrdo com o projeto.
11.3.02. No assentamento serão
rigorosamente obedecidos os nivelamentos indicados.
11.31. De argamassas.
11.31.01. Para a execução dos
peitoris e chapins de argamassa de cimento deverão ser obedecidas
as prescrições adotadas no item 11.21.
11.32. De granito bruto.
11.32.01. As placas dos peitoris
e chapins de granito bruto deverão ser assentadas com argamassa no
traço 1:3 (cimento e areia).
11.33. De granito polido.
11.33.01. As placas dos peitoris
e chapins de granito polido serão assentadas com argamassa no traço
1:3 (cimento e areia).
11.34. De granito apicoado.
11.34.01. As placas dos peitoris
e chapins de granito apicoados deverão ser assentadas com argamassa
no traço 1:3 (cimento e areia).
11.35. De mármore.
11.35.01. As placas dos peitoris
e chapins de mármore deverão ser assentadas com argamassa no traço
1:3 (cimento e areia).
11.36. De marmorite.
11.36.01. As placas do peitoris
e chapins de marmorite obedecerão na sua execução, as prescrições
contidas no item 15.42.
11.36.02. O seu assentamento
será feito com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia).
11.37. De ladrilho
hidráulico.
11.37.01 Os ladrilhos dos
peitoris e chapins deverão ser assentados com argamassa no traço
1:3:3 (cimento, areia grossa e saibro) .
11.38. De ladrilho cerâmico.
11.38.01. Os ladrilhos dos
peitoris e chapins deverão ser assentados com argamassa no traço
1:3:3 (cimento, areia grossa e saibro).
11.39. De outros materiais.
11.39.01. O assentamento deverá
obedecer ao método indicado pelo fabricante.
12. Ferragens.
12.01. As ferragens, em
perfeitas condições de funcionamento e de acabamento serão
colocadas de modo que os rebordos ou os encaixes tenham a sua forma
exata, não sendo toleradas folga que exijam emendas, taliscas de
madeira ou outros artifícios.
12.02. A distribuição das
ferragens de fixação será feita de modo a também impedir a formação
das fôlhas onde estão colocadas.
12.03. Serão empregados
parafusos de qualidade, acabamento e dimensões correspondentes ao
das peças que fixarem.
12.04. A localização das
fechaduras, fechos, puchadores, dobradiças e outras ferragens será
feita de acôrdo com o projeto.
12.05. O assentamento das
ferragens nas esquadrias será executado com precisão de modo a
serem evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de nível.
12.06. A altura da maçaneta ou
peça equivalente das fechaduras das portas em relação ao piso
acabado será de 95 cm.
12.07. As ferragens para
manobra, fechamento, guia ou guarnecimento de serralherias deverão
constar dos respectivos detalhes do projeto devendo sua adaptação e
fixação, ficar a cargo dos respectivos fabricantes ou serem
executadas de acôrdo com as prescrições por êle indicadas.
13. Vidros
13. 13.01. A espessura dos
vidros será função das áreas das aberturas, nível das mesmas em
relação ao solo e exposição a ventos, sendo recomendados os
seguintes valores mínimos:
Semiperímetro Espessura
Até 80cm
..................................................................................................................................
2mm
Ate 150cm
................................................................................................................................
3mm
Até 250cm
................................................................................................................................
4mm
Até 350cm
................................................................................................................................
5mm
Acima de 350cm
...................................................................................................................
Estudo
13.02. O acabamento das lâminas
de vidro será feito em leito elástico com emprêgo de massa de
vidraceiro, canaletas de borracha ou equivalente, de acôrdo com o
tipo de vidro e o material das esquadrias.
13.03. Quando em esquadrias de
madeira os vidros serão assentados sôbre massa de vidraceiro e
fixados por meio de arestas ou cordões. A massa deverá ter igual
espessura em tôda extensão e a quantidade que extravasar, depois do
vidro ser fortemente removida .
13.04. Nas esquadrias de outros
materiais o assentamento obedecerá as recomendações do
fabricante.
14. Tratamentos.
14.1 impermeabilização
14.11. Camada de concreto
simples.
14.11.01. Deverão ser tomadas
precauções quanto ao nivelamento e ao aplicamento da base.
14.11.02. Em terrenos de pequena
consistência deverse-á preparar a base de concreto com brita nº 3,
com espessura de 10 a 12 cm, sôbre a qual se estenderá a camada. O
traço mínimo a empregar será 1:3:5 (cimento areia e brita ns. 1 e 2
em partes iguais)
14.11.03. Os caimentos deverão
ser rigorosamente observados e nunca inferiores a 0,5%. As áreas,
com um único caimento, não deverão ter mais de 20,0 m de
extensão.
14.11.04. Deverão ser tomadas
precauções não só na passagem da camada sôbre canalizações, de
sorte que não haja diminuição na espessura como também na formação
dos rodapés ao longo de paredes e no revestimento em tôrno das
cavidades de drenagem.
14.12. Cimentados.
14.12.01 Deverão ser feitos logo
após a execução da camada de concreto, com argamassa de traço
mínimo 1:3 (cimento e areia grossa) e com quantidade de água
adequadamente medida. A espessura mínima deverá ser de 1 cm.
14.12.02. O acabamento de
rodapés e rebordos de cavidades de drenagem deverá ser feito
simultâneamente com o da camada.
14.13. Concreto com solução de
material impermeabilizante.
14.13.01. Deverá ser obedecida a
dosagem prevista pelo fabricante do "colmador" . A solução do
colmador deverá ser feita imediatamente antes do seu emprêgo, não
sendo permitido o preparo de soluções com mais de 12 horas de
antecedência.
14.13.02. Se a diminuição de
porosidade do concreto fôr obtida através da adição de substâncias
do tipo de "puzzolanas", estas deverão ser cuidadosamente
misturadas ao cimento e respeitadas as especificações do fabricante
concernentes ao traço.
14.13.03. Em todos os casos
deverão ser respeitadas as exigências de enriquecimento dos traços
tendo em vista a possível diminuição da resistência a compressão
dos concretos.
14.14. Argamassa com solução de
material impermeabilizante.
14.14.01. A execução deverá
seguir as mesmas prescrições do item14.13, sendo que o traço mínimo
a adotar será 1:3 (cimento e areia).
14.14.02. A dosagem do
impermeabilizante obedecerá as indicações do fabricante e a mistura
à água de amassamento será imediatamente anterior à aplicação.
14.14.03. Em qualquer caso a
espessura mínima deverá ser de 1 cm.
14.15. Pintura hidrófuga.
14.15.01. A pintura hidrófuga
deverá ser feita em tantas demãos quantas forem indicadas pelo
fabricante, mas nunca inferior a duas.
14.15.02. Tôdas as superfícies
de concreto, nas paredes em contato com o terreno, deverão levar
pintura hidrófuga. Deverá ser tomado cuidado especial para evitar a
formação de bôlhas.
14.15.03. Nas juntas de expansão
a pintura deverão saturar o material empregado na vedação.
14.15.04. Nas articulações com
aparêlho as pinturas deverão ser feitas antes da colocação das
placas de apoio.
14.16. Impregnação
asfáltica.
14.16.01. A superfície deverá
estar bem sêca, desempenada e áspera, com caimento adequado e
compreendido entre 0,5 e 5 %.
14.16.02. Em estruturas com
lajes de concreto dever-se-á fazer previamente revestimento com
argamassa no traço 1:3 (cimento e escória de altos fornos ou de
material equivalente), evitando-se a que resulta como subproduto da
fabricação de gás ou a escória rica de pirra.
14.16.03. Esta camada deverá ser
acabada com argamassa com solução de material impermeabilizante e
deverá ter a espessura constante de 15 mm acompanhados os caimentos
dados.
14.16.04. Sôbre a superfície,
ainda quente, espalha-se pó de pedra seco ou, de preferência, areia
fina, limpa e bem seca que se fará penetrar ligeiramente na mesma
por compressão com régua, desempenadeira ou rolo manual leve.
14.16.05. A impregnação formará
ao longo das paredes, beirais e cimalhas .Sôbre a impregnação será
distribuída proteção formada por camada uniforme de brita nº 0
(cascalhinho) recobrindo tôda a superfície. Nunca deverá ser
utilizada camada da terra.
14.16.06. Normalmente, esta
impermeabilização não deverá ser empregado isoladamente, a não ser
em terraços não visitáveis com área inferior a 30 m2 e não sujeitos
a grandes variações de temperatura.
14.17. De membrana.
14.17.01 A área deverá estar bem
sêca, áspera e ter caimentos entre 0,5 e 5 % convenientemente
projetadas.
14.17.02 A superfície deverá ser
protegida com camada de argamassa, com solução de material
impermeabilizante , conforme o prescrito no item 14.14. A espessura
mínima da camada deverá ser de 3 cm.
14.17.03 Sôbre a argamassa será
feita a primeira camada de impregnação asfáltica seguida de 1
membrana de feltro betuminoso sêco ou lâmina de alumínio, conforme
especificado. Sôbre ela colocar-se-á segunda camada de impregnação
seguida da segunda membrana e a operação se repetirá tantas vêzes
quantas forem especificadas.
14.17.04 O traspasse mínimo das
lâminas é de 8 cm e as juntas devem ser dispostas de tal maneira
que fiquem na vertical do meio da camada imediatamente inferior
(juntas desencontradas).
14.17.05. As lâminas deverão ser
levantadas ao longo dos rodapés no mínimo, 12 cm e protegidas pela
argamassa de revestimento das paredes ou cimalhas.
14.17.06 Os operários deverão
usar pranchas leves de madeira ou boias
adequadas para circulação.
14.18 Revestimento de
proteção.
14.18.01 Sôbre o conjunto
descrito no item 14.27 terminado com a última camada de impregnação
(havendo, assim, sempre mais uma camada de impregnação que de
membranas) deverá ser colocado o revestimento de proteção.
14.18.02 O revestimento
obedecerá as prescrições normais de pavimentação sendo vedadas as
proteções obtidas com cimentados simples, camadas de cascalhinho ou
simples pinturas materiais a quente.
14.18.03. Em qualquer caso
recomenda-se a interposição de camada fina de areia sêca, bem
limpa, entre a impermeabilizante e o revestimento de proteção.
14.2. Técnico.
14.2.01. O tratamento térmico é
obtido pela interposição de material isolante entre a laje do
terraço e a camada impermeabilizante, salvo quando se empregar
terra vegetal ou lâmina d'água em movimento.
14.2.02. Sôbre a camada de
proteção técnica far-se-á o capeamento com argamassa com solução de
material impermeabilizante (item 14.14) , com espessuras e
caimentos adequados.
14.2.03. A camada levará pintura
hidrófuga (item 14.15), proteção de impermeabilização (item 14.17)
e revestimento de proteção (item 14.18).
14.21. Camada de concreto de
escória.
14.21.01. A camada de proteção,
na espessura mínima de 5 cm, deverá ser executada de acôrdo com as
prescrições constantes no item 14.14 e sôbre a mesma será espalhado
pó de pedra ou areia fina que se fará penetrar na argamassa por
meio de desempenadeira.
14.21.02. Os caimento serão
limitados a 0,5 e 5% .
14.21.03. É vedado o emprêgo de
escórias piritosas ou as que resultem da produção de gás
combustíveis.
14.22. Camadas de tijolos
celulares assentados sôbre argamassa de cimento.
14.22.01. Os tijolos deverão ser
assentados em argamassa no traço 1:3 (cimento e areia fina ) e
capeados com concreto magro no traço 1:3:5 (cimento, areia e brita
números 1 e 2 em partes iguais).
14.22.02. A espessura do
capeamento deverá ser, no mínimo, de 5 cm e os caimento limitados a
0,5 a 5 %.
14.22.03. Aplicam-se as
prescrições recomendadas no item 14, 17 e 14.18.
14.23.Camada de concreto celular
e de blocos esponjosos.].
14.23.01. Adotar-se-ão as mesmas
prescrições térmica com blocos esponjosos, admite-se o rejuntamento
com juntas não superiores a 2 cm.
14.23.02. O acabamento obedecerá
às recomendações presente no item 14.22.
14.24. Camada de terra
vegetal.
14.24.01. A proteção térmica com
camada de terra vegetal é obtida pela constituição de uma camada de
30 cm sôbre a camada de proteção hídrica executada de acôrdo com o
item 14.17.
14.25 Camada de Cortiça.
14.25.01 A camada de cortiça
deverá ser construída de placas que serão empregadas nas espessuras
originais não sendo permitido cortes que reduzam estas
espessuras.
14.25.02. A espessura total
deverá ser obtida pela superposição de tantas placas quantas forem
necessárias, coladas com o adesivo indicado pelas
especificações.
14.25.03 As juntas deverão ser
desencontradas e terão, no máximo, 2 mm salvo em superfícies curvas
quando serão preenchidas com mátique asfáltico de acôrdo com as
prescrições recomendadas no item 14.16.
14.25.04. Só será permitido o
emprêgo de placas plantas em superfícies curvas cujos raios de
curvatura sejam superiores a 3 m.
14.26.05. O acabamento obedecerá
as recomendações constantes do item 14.17.
14.25.06. Em paredes far-se-ão o
acabamento com alvenaria de tijolos, revestida, placas premoldadas
de concreto ou placas de madeira.
14.26.01 As lajotas de concreto,
na espessura mínima de 7 cm deverão ser assentadas sôbre argamassa
no traço 1:8 (cimento e areia).
14.26.02 O rejuntamento, na
espessura máxima de 2cm, deverá ser feito com argamassa no traço 1:
3 (cimento e areia, com adição de material impermeabilizante).
14.27.01 As condições do emprêgo
determinarão a espessura da camada.
14.3 Acústico
14.31 Proteção acústica.
14.31.01 O projetista, de posse
da planta de situação do imóvel onde se acha o recinto a ser
tratado, da planta e cortes do recinto (dados
geométricos-acústicos) e das especificações dos materiais
empregados na construção tendo em vista as propriedades especificas
de absorção, deverá estabelecer previamente as seguintes
condições:
.1 - nível do som exterior
(conhecimento da massa do tráfego, condições urbanísticas,
vegetação, industriais vizinhas, presença de aerovias e de
aeroportos) e decibéis;
.3 - nível admissível de som no
recinto (função da atividade que nêle será exercida) em decibéis,
determinando de acôrdo com a Tabela constante do projeto da Norma
PNB-101 da ABNT.
14.31.02 - A queda de nível de
som será obtida com o emprêgo de materiais isolantes acústicos
cujas características constam do mesmo projeto de Norma da
ABNT.
14.31.03 - Para materiais que
não constem daquela relação serão utilizados dados fornecidos pelos
fabricantes desde que atestados por laboratório idôneo a juízo da
DEP do DASP.
14.31.04 - Cuidados especiais
serão dedicados ao projeto de aberturas (portas e janelas) que, de
preferência, serão duplas, com ajustamento perfeito aos batentes e
calafetadas à passagem do ar.
14.31.05 - Para o isolamento
sonoro através de pisos serão utilizados, além dos mesmos materiais
citados, borracha em lençol, tapetes felpudos de espessura
variável, borracha esponjosa, lã de vidro, cortiça ou
equivalentes.
14.31.06 - Em casos especiais
(salas de operação, salas de hibernação em hospitais) pode-se
recorrer a pisos flutuantes sôbre suportes elásticos ou forros
falsos com materiais de alto coeficiente de absorção e suspensos e
fixados em entarugamentos de madeira.
14.31.07 - Tôda vez que se
utilizar camada de ar intermediária sua espessura não deverá ser
inferior a 10 cm evitadas ligações rígidas entre as placas.
14.3108 - Os métodos de execução
são os mesmos que regulam o emprêgo dos materiais para outros fins
como alvenaria de tijolos, chapas de fibras compridas perfuradas,
chapas de gêsso, compensados de fibra de madeira, vidro ou
equivalente.
14.31.09 - Para materiais
especiais deverão ser seguidos os métodos de execução preconizados
pelos fabricantes.
14.32 - Condicionamento
acústico.
14.32.01. - O projetista, com o
conhecimento da distribuição exata dos seus direitos ou refletidos,
fará o estudo destinado a estabelecer as melhores condições de
audibilidade no recinto.
14.32.02. - A forma do recinto,
em planta ou em corte, poderá sofrer modificações desde que
necessária à boa distribuição sonora.
14.32.03. - Poderão ser
empregados defletores ou difusores conforme o fim a ser
colimado.
14.32.04. - O cálculo do tempo
de reverberação será feito com o emprego das formulas de Sabine e
Eyring e os coeficientes de absorção por metro quadrado serão os
constantes do projeto de Norma PNB-101 da ABNT.
14.32.05. - Para os materiais
que não estão relacionados no projeto de Norma seus fabricantes
fornecerão os coeficientes por unidade de área e para diferentes
freqüências em ciclo por segundo.
14.32.06. - Os métodos de
execução seguem os utilizados correntemente no emprego de materiais
para outros fins de construção.
14.32.07. - A utilização de
cortinas, para-ventos, móveis de madeiras ou estofados fica
condicionado ao seu emprego permanente.
14.4. - Vibratório
14.4.01. - Os equipamentos de
proteção destinados a reduzir a transmissão de vibrações nocivas ao
bem-estar ou perturbadoras das atividades humanas repousam,
normalmente, em placas de concreto que são isolados dos blocos de
fundação por intermédio de dispositivos de alta resistência e que
podem ser:
.1 - molas;
.2 - calços de lençóis de
borracha;
.3 - calços ou lençóis de
cortina;
.4 - camada de betume ou
mástique asfáltico;
.5 - camada de materiais
fibrosos;
.6 - camada de escória;
.7 - camada de lã vidro;
.8 - juntas flexíveis;
.9 - braçadeira elástica.
14.4.02. - Normalmente deve-se
obter a diminuição de freqüência da vibração de equipamentos
aumentando a inércia do conjunto com o acréscimo da espessura das
placas de concreto que repousam sôbre os dispositivos
resilientes.
14.4.03. - O projetista deverá
verificar a permanência de elasticidade dos dispositivos adotados
recomendando-se, a falta de indicações mais precisas, não
ultrapassar os seguintes valores:
.1 - calços ou lençóis de
borracha - 0,3 kg/cm2
.2 - calços de cortina - 0,7 kg/
cm2
.3 - mástique asfáltico - 0,1
kg/cm2
.4 - materiais fibrosos - 0,2
kg/ cm2
.5 - materiais de escória - 0,2
kg/cm2
.6 - lã de vidro - 0,8
kg/cm2
14.4.04. - O projetista deverá
verificar, além, disso, a existência de conjugados de frenagem ou
de derramagem que, modificando a distribuição de pressões, possam
conduzir ao esmagamento do material de proteção.
14.4.05. - A execução do serviço
obedecerá as prescrições peculiares a cada material.
14.4.06. - As molas, juntas
flexíveis ou braçadeiras elásticas só deverão ser empregadas depois
de convenientemente projetadas, quer dos pontos de vista estático e
dinâmico.
14.4.07. - Os calços ou lençóis
de borracha, cortiça, mástique estático, materiais fibrosos,
escória lã de vidro, só deverão ser empregados após a adoção de
cuidados especiais quanto a drenagem de óleos de lubrificação ou
outros que, tendo afinidade com aquêles materiais, possam afetar a
sua resiliência.
14.4.08. - As placas de apoio
serão isoladas da pavimentação por meio de juntas verticais
convenientemente calafetadas com os mesmos materiais empregados na
absorção das vibrações e cuja espessura é a mesma da camada
horizontal.
14.4.09. - Todos os dutos que
cheguem a plataforma de montagem deverão ser providos de juntas
flexíveis para não transmitirem, também as vibrações.
15. - Pavimentação
15. 1. - Cimentados
15.1.01. - Na execução da
pavimentação com cimentados deverão ser observados as seguintes
prescrições:
.1 - nivelamento de
superfície;
.2 - apiloamento e umedecimento
de superfície;
.3 - colocação de guias;
.4 - espalhamento de camada de
concreto no traço 1:3:6 (cimento areia e pedra britada).
15.1.02. - A espessura desta
camada deverá ser no mínimo, de 6cm.
15.1.03. - A camada deverá ser
feita deixando caimentos em direção aos locais previstos para
escoamento das águas e não inferiores a 0,5%.
15.1.04. - O cimento será obtido
pelo sarrafeamento, desempeno e moderado alizamento do concreto
quando êste estiver plástico.
15.1.05. - Se o afloramento da
argamassa fôr insuficiente a esta será adicionada mais quantidade
no traço 1:3 (cimento e areia) antes de terminada a pega de
concreto.
15.1.06. - Quando não fôr
possível fazer em uma só operação o concreto da base e o cimentado
a superfície do concreto deverá ser limpa e lavada para receber a
argamassa no traço 1:3 (cimento e areia).
15.1.07. - No caso previsto no
item precedente a argamassa deverá ser espalhada e batida levemente
de forma a provocar o aparecimento de água na superfície. Em
seguida pulveriza-se cimento, puro ou misturado, ao corante
especificado dando o acabamento indicado:
1 - liso (obtido por leve
pressão da colher de pedreiro);
2 - desempenado áspero (obtido
com a desempenadeira de madeira).
15.1.08. - Os cimentados deverão
ser divididos em painéis atingindo as juntas a camada de
concreto.
15.1.09. - Nos cimentados
externos o afastamento máximo das juntas deverá ser de 2,50m.
15.1.10. - A cura do cimento
deverá ser obrigatoriamente feita pela conservação da superfície
permanentemente úmida durante 7 dias após sua execução.
15.1.11. - A espessura do
cimentado não deverá ser inferior a 1 cm.
15.2. Concreto
15.02.01. - A pavimentação dêste
tipo poderá ser feita com:
.1 - placas de concreto
simples;
.2 - placas de concreto
armado;
.3 - blocos pré-fabricados.
15.2.02. - Em qualquer dos casos
o concreto empregado não deverá ser inferior ao do traço 1:3:5
(cimento, areia e pedra britada).
15.2.03. - Os agregados para o
concreto deverão obedecer à Especificação EB-4 da ABNT.
15.2.04. - A cura do concreto
será feita pela conservação da superfície permanente úmida durante
7 dias após sua execução.
15.21. - Placas de concreto
simples.
15.21.01. - As placas serão
construídas em concreto sem armaduras, não deverão ter deformações
ou fendas e apresentar arestas vivas.
15.21.02. - As dimensões e as
disposição das placas obedecerão as indicações dos desenhos de
detalhes não devendo, quando pré-moldadas, ter área superior a 0,30
m2 e espessura interior a 4 cm.
15.21.03. - No caso de
assentamento direito sôbre o solo êste deverá ser drenado e
apiloado.
15.21.04. - O afastamento entre
placas não deverá ser inferior a 1 cm e o rejuntamento poderá ser
feito com asfalto, pedrisco ou areia.
15.22. - Placas de concreto
armado
15.22.01. - As placas serão
construídas em concreto com armadura e na execução do serviço
observar-se-ão tôdas as prescrições constantes do item 15.21.
15.23. - Blocos
pré-fabricados.
15.23.01. - A disposição dos
blocos pré-fabricados obedecerá as indicações dos desenhos de
detalhes e o assentamento deverá ser feito de acôrdo com as
recomendações dos fabricantes ou fornecedores.
15.3. - Materiais litóides
15.31. - Lajotas em bruto com
rejuntamento.
15.31.01. - A pavimentação dêste
tipo será construída por placas serradas ou lavradas com a
espessura mínima de 2 cm.
15.31.02. - O assentamento será
feito com argamassa no traço 1:4 (cimento e areia) e obedecerá,
quanto à disposição, ao desenho de detalhes.
15.31.03. - O afastamento entre
lajotas não deverá ultrapassar 2 mm e o rejuntamento será feito com
pasta de cimento.
15.32. - Lajotas apicoadas com
rejuntamento.
15.32.01. - A pavimentação dêste
tipo será constituída por placas serradas em uma das faces, com
espessuras de 2 cm.
15.32.02. - O assentamento e o
afastamento das placas obedecerão as prescrições dos ítens 15.31.02
e 15.31.03.
15.33. - Lajotas polidas.
15.33.01. - A pavimentação dêste
tipo será constituída por placas serradas e polidas em uma das
faces com a espessura mínima de 2 cm.
15.33.02. - O afastamento das
placas obedecerão as prescrições dos ítens 15.31.02 e W
15.31.03.
15.34. - Paralelepípedos.
15.34.01. - A base para
pavimentação em paralelepípedos poderá ser:
1 - terreno natural - o leito
será o próprio terreno convenientemente drenado e apiloado;
2 - brita - a espessura mínima
da camada de brita deverá ser de 10 cm após a compreensão;
3 - concreto - o concreto
empregado não deverá ser de qualidade inferior ao do traço 1:3:5
(cimento, areia e brita) e ter a espessura mínima de 10 cm.
15.34.02. - O assentamento dos
paralelepípedos poderá ser feito sôbre colchão de areia ou de pó de
pedra.
15.34.03. - A espessura mínima
do colchão em qualquer caso deverá ser de 7 cm.
15.34.04. - As juntas serão
cheias até 3 cm da parte superior, com o mesmo material do colchão
do assentamento se forem tomadas com argamassa no traço 1:4
(cimento e areia) ou com pedrisco se forem tomadas com betume.
15.35. - Pedra irregular.
15.35.01. - O terreno natural
será convenientemente drenado e aplicado e sôbre o mesmo espalhada
u'a camada de areia grossa ou pó de pedra com a espessura de 15 cm
onde serão assentadas as pedras cujas dimensões não devem ser
inferiores a 15 cm.
15.35.02. - As juntas deverão
ser cheias com o mesmo material do colchão e o acabamento poderá
ser feitas com pasta de cimento ou com betume.
15.36. Mosaico Português
15.36.01. Nesta pavimentação a
base será constituída de u'a camada de concreto de qualidade não
inferior ao traço 1:3:5 (cimento, areia e pedra britada).
15.36.02. A espessura da base
deverá ser, no mínimo, de 6 cm.
15.36.03. As pedras empregadas
poderão ser basalte ou calcáreo e serão assentes sôbre colchão na
espessura de 3 cm formado de mistura de cimento e saibro no traço
1:6.
15.36.04. As pedras depois de
assentes de acôrdo com as indicações do desenho de detalhes deverão
ser fortemente aplicadas.
14.4. Mármores
15.41. Mármore naturais
15.41.01. Os mármores empregados
nos serviços de pavimentação poderão ser:
1 - polidos: obtidos com o
emprêgo de abrasivos adequados;
2 - lustrados; obtidos pela
aplicação de óxido de estanho reduzida a pó (patéia) com rolete de
chumbo ou processo similar.
15.41.02. Os serviços deverão
ser executados de acôrdo com os desenhos do projeto quanto à
disposição e dimensões das placas.
15.41.03. Só serão utilizadas
peças perfeitamente aparelhadas, com dimensões corretas, faces
visíveis rigorosamente planas, arestas vivas e em esquadro, sem
falhas e fendas.
15.41.04. O assentamento será
feito com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia).
15.41.05. As juntas deverão ser
tomadas com pasta de cimento e não devem ser superiores a 1,5
mm.
15.41.06. Nos pisos de nível não
serão toleradas diferenças superiores a 0,1%.
15.41.07. Só será permitida
passagem sôbre a pavimentação depois de três dias do
assentamento.
15.42. Mármores artificiais.
15.42.1. Ladrilho prensado de
marmorite.
15.42.1.01. O assentamento será
feito com argamassa no traço 1:3:3 (cimento, areia e saibro).
15.42.1.02. As juntas deverão
ser tomadas com pasta de cimento e não devem ser superiores a 1,5
mm.
15.42.2. Marmorite fundido no
local.
15.42.2.01. A pavimentação
poderá ser dos tipos comum ou mosaico veneziano.
15.42.2.02. A execução deverá
ser feita obedecendo as seguintes prescrições:
.1 - limpeza das
superfícies;
.2 - molhadura para reduzir a
absorção da água durante a execução da base;
.3 - execução da base em
concreto no traço 1:1,5:1,5 (cimento, areia grossa e brita nº 0) ou
em argamassa no traço 1:3 (cimento e areia) com espessura nunca
interior a 12 mm;
.4 - colocação das lâminas de
latão, cobre, zinco, ebonite, vidro ou material equivalente;
.5 - colocação de pedaços de
mármore sòmente no caso do mosaico veneziano;
.6 - capeamento, em marmorite,
no traço 1:2,5 (cimento e cascalho de mármore na granulometria
especificada) com espessura entre 12 e 15 mm;
.7 - cura de seis dias, no
mínimo;
.8 - primeiro polímetro com
abrasivo adequado;
.9 - emassamento da superfície
com pasta de cimento branco e corante de tonalidade idêntica a do
capeamento;
.10 - polímetro final com
abrasivo de grão mais fino.
15.42.2.03. As lâminas deverão
ser assentes alinhadas e niveladas formando painéis com a área
máxima de 80 dm2.
15.5. Ladrilhos
15.51. Ladrilhos
hidráulicos.
15.51.01. O assentamento dos
ladrilhos hidráulicos será feito sôbre camada de argamassa em um
dos traços:
1:3:3 - cimento, areia e saibro
macio;
1:2:7 - cimento, cal em pasta e
areia fina peneirada.
15.51.02. De acôrdo com as
indicações do desenho, é feito o assentamento da fiada-mestra
colocando-se, a seguir, as demais.
15.51.03. Os ladrilhos
prèviamente molhados deverão ser comprimidos com o cabo da colher e
mantidos constantemente limpos.
15.51.04. As juntas deverão ser
tomadas como pasta de cimento com adição de corante quando
especificado e não deverão ser superiores a 1,5 mm.
15.52. Ladrilhos cerâmicos
15.52.01. O assentamento de
ladrilhos cerâmicos será feito sôbre camada de argamasse em um dos
traços:
1:2:3 - cimento, areia e saibro
macio;
1:2:5 - cimento, cal em pasta e
areia fina peneirada.
15.52.02. Deverá ser pulverizado
cimento sôbre a superfície de argamassa antes da colocação a fim de
dar maior aderência.
15.52.03. Os ladrilhos cerâmicos
prèviamente molhados deverão ser comprimidos com o cabo da colher e
mantidos constantemente limpos.
15.52.04. As juntas deverão ser
tomadas com a pasta de cimento com ação de corante quando
especificado e não deverão ser superiores a 1,5 mm.
15.6. Madeira.
15.61. Tacos.
15.61.01. Além das condições
exigidas na Norma NB-9 e Especificação EB-14 da ABNT a pavimentação
com tacos de madeira deverá obedecer mais ao seguinte:
.1 - a camada de argamassa no
traço 1:5 (cimento e areia ou cimento e saibro) deverá ser
desempenada e nivelada abaixo do nível das soleiras dos
compartimentos de acôrdo com a espessura do taco;
.2 - o serviço deverá ser
iniciado em um dos cantos opostos à porta do comportamento do modo
a facilitar ao taqueiro o recuo e conclusão do mesmo junto à
safra;
.3 - colocados, os tacos serão
batidos com uma régua de madeira, larga e pesada, que os obrigará a
atingir o nível fazendo refluir a argamassa entre as caudas de
andorinha até as suas juntas permitindo forte aderência do tardoz
pixado é granitado dos tacos.
15.61.02. Não será permitida a
passagem de pessoas ou o acúmulo de materiais durante as quarenta e
oito horas subseqüentes à conclusão do assentamento.
15.61.03. Durante o período de
acabamento a pavimentação deverá ser protegida por um camada de
areia fina.
15.61.04. Quando concluída a
pintura dos tetos e das paredes internas será executado o
acabamento de acôrdo com as indicações do item 19.14.
15.61. Frisos.
15.62.01. O assentamento será
feito sôbre peças de madeiras com seção trapezoidal, espaçadas de
80 cm e mergulhadas em camada de concreto no traço 1:3:6 (cimento,
areia e brita).
15.7. Outros materiais.
15.71 Blocos de vidro.
15.71.01. Os blocos de vidro,
especiais para pavimentação, serão assentados obedecendo às
seguintes prescrições:
.1 - quando forem placas
armadas; entre as armaduras, devendo o concreto ser lançado nas
juntas;
.2 - quando forem caixilhos de
aço constituídos por vigas "T" ou "L": sôbre a argamassa espalhada
nas abas comprimindo-o até alcançar a posição correta. Deverão ser
fixados por meio de cunhas de madeira que se removem depois da pega
da argamassa.
15.71.02. As juntas serão sempre
tomadas com pasta de cimento ou asfalto.
15.72. Borracha.
15.72.01. A superfície para
receber pavimento de borracha deverá estar:
.1 - rigorosamente
desempenhada;
.2 - isenta de qualquer
umidade;
.3 - perfeitamente limpa.
15.72.02. O assentamento deverá
obedecer às prescrições recomendadas pelos fabricantes ou
fornecedores.
15.72.03. A borracha em lençol
poderá ser simplismente estendida sendo neste caso, fixada com os
rodapés junto à parede. O arremate das juntas intermediárias é
feito com listas de borracha prêsa com adesivo.
15.72.04. Quando forem
empregados ladrilhos de borracha êstes deverão ser montados e
vulcanizados em base de cimento asbesto.
15.72.05. Para o assentamento
adotar-se-ão as mesmas prescrições do item 15.51.01.
15.73. Cortiça.
15.73.01. A superfície para
receber pavimento de cortiça deverá estar:
.1 - rigorosamente
desempenada;
.2 - isenta de qualquer
umidade;
.3 - perfeitamente limpa.
15.73.02. O assentemento poderá
ser feito com argamassa no traço 1:6 (cimento e areia) ou com
pintura de asfalto a quente.
16. Pinturas.
16.01. As pinturas serão
executadas de acôrdo com o tipo e côr indicados no projeto e nas
especificações.
16.02. As superfícies a serem
pintadas deverão ser examinadas e corrigidas de quaisquer defeitos
de revertimento antes do início dos serviços.
16.03. A segunda demão e as
subseqüentes só poderão ser aplicadas quando a precedente estiver
inteiramente sêca, obsevando-se um intervalo mínimo de 24 horas
entre elas. Após o emassamento êste intervalo deverá ser de 48
horas.
16.04. Deverão ser evitados
escorrimentos ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas
a pintura, tais como tijolos aparentes, lamoris que serão
lustrados, ferragens, aparelhos de iluminação. Quando aconselhável
deverão ser protegidos com papel, fita celnlose ou material
equivalentes, principalmente no caso de pintura à pistola.
16.05. Os respingos que não
puderem ser evitados deverão ser removidos com solvente adequado
enquanto a tinta estiver fresca.
16.06. Deverão ser dadas tantas
demãos quantas forem necessárias até que se obtenha a coloração
uniforme desejada partindo-se sempre dos tons mais claros para os
mais escuros.
16.07. Os trabalhos de pintura
externa ou em locais mal abrigados não deverão ser realizados em
dias de chuva.
16.1. Caiação.
16.1.01. Os serviços obedecerão
as seguintes prescrições:
.1 - a pasta em cal extinta para
preparação da tinta deve ser prèviamente peneirada;
.2 - quando as superfícies forem
excessivamente absorventes é necessário adicionar óleo de linhaça
em quantidade suficiente para a primeira demão de caiação;
.3 - quando a pintira fôr
execdtada a brocha as dembos serão dadas alternativamente, em
direções cruzadas, no mínimo de três ou até que se obtenha
uniformidade na coloração desejada.
16.2. Gêsso e Cola.
16.2.01. Os serviços obedecerão
as seguintes prescrições:
.1 - inicialmente deverá ser
aplicada uma demão de caiação com óleo de linhaça destinada a
impermeabilizar a superfície;
.2 - segunda demão de sabão ou
lixinia diluída em água;
.3 - terceira demão, mistura em
partes iguais do gêsso e da cola derretida a fogo, ambos diluídos
em leite de cal com adição do pigmento;
.4 - a aplicação será a brocha
podendo ser ou não batida à escôva.
16.3. Óleo.
16.3.01. Além das prescrições
peculiares a cada tipo de superfície onde se fará a aplicação a
óleo os serviços obedecerão as seguimtes recomendações gerais:
.1 - só deverão ser empregadas
tintas preparadas industrialmente;
.2 - para obtenção das
tonalidades especificadas admite-se a mistura na obra, atendidas as
recomendações do fabricante;
.3 - a tinta deve ser
freqüentemente revolvida dentro do recipiente.
16.31. Óleo sôbre superfície
rebocada.
16.31.01. Além do disposto no
item.
16.3.01 serão necessárias, no
mínimo, mais as seguintes operações:
.1 - lixamento a sêco e limpeza
do pó;
.2 - uma demão de
impermeabilizante;
.3 - uma demão de massa
corrida;
.4 - uma demão de aparêlho de
acabamento fôsco;
.5 - lixamento e limpeza a
sêco;
.6 - três demãos de tinta de
acabamento com retoques de massa antes da segunda demão.
16.32. Óleo sôbre madeira.
16.32.01. Além do disposto no
item.
16.3.01 serão necessárias, no
mínimo, mais as seguintes operações:
.1 - lixamento e limpeza a
sêco;
.2 - uma demão à base de
zarcão;
.3 - uma demão de aparêlho;
.4 - uma demão de massa
corrida;
.5 - lixamento e limpeza a
sêco;
6 - três demãos de tinta de
acabamento com retoques de massa antes da segunda demão.
16.33 Óleo sôbre ferro.
16.33.01 Além do disposto no
item 16.03.01 serão necessárias, no mínimo, mais as seguintes
operações:
1 - limpeza a sêco;
2 - emassamento necessário à
correção das superfícies;
3 - lixamento a sêco;
4 - duas demãos de tinta de
acabamento.
16.33.02 no caso em que a
pintura aplicada pelo fabricante se apresente danificada deverão
ser tomadas as seguintes providências:
1 - limpeza da superfície por
meios mecânicos ou químicos;
2 - aplicação de uma demão de
água de cal;
3 - aplicação de uma demão de
tinta anticorrosiva.
16.4 À base de água.
16.04.01 Sôbre a superfície
aplicar-se-á inicialmente, uma demão de maiação com óleo de linhaca
e em seguida, de acôrdo com as especificações do fabricante, tantas
demãos quanto necessárias.
16.5 - Esmalte.
16.5.01 - Conforme se
apresentam, as superfícies serão preparadas com foi descrito no
item 1, e o acabamento serão a tantas demãos quantas forem
necessárias.
16.6 - Especiais.
16.06.01 - O preparo das
superfícies, aplicação da tinta e acabamento obedecerão as
recomendações do fabricante.
16.7 - Envernizamento.
16.7.01 - Os serviços obedecerão
as seguintes prescrições:
1 - limpeza;
2 - lixamento e queima dos
nós;
3 - emassamento;
4 - lixamento;
5 - uma demão de verniz de
aparêlho;
6 - lixamento;
7 - uma demão de acabamento de
verniz;
8 - acabamento brilhante.
16.8 - Enceramento de madeira a
boneca.
16.8.01- Os serviços obedecerão
as seguintes prescrições:
1 - limpeza;
2 - lixamento e queima dos
nós;
3 - emassamento;
4 - lixamento;
5 - enceramento a boneca;
6 - acabamento com brilho
assetinado.
17- Aparelhos.
17.01 - Os aparelhos e seus
respectivos pertences, acessórios e peças complementares serão
colocados com as indicações constantes do projeto de
instalações.
17.02 - O perfeito estado de
cada aparêlho deverá ser cuidadosamente verificado antes da
colocação.
17.01 - Sanitários.
17.1.01 - As peças de embutir
serão sempre borda superior coincidindo com a junta horizontal do
azulejo.
17.1.02 - As posições relativas
das diferentes peças seguem as indicações gerais do projeto e as
recomendações abaixo tomando-se como base azulejos de 15cm x
15cm:
1 - cabide de embutir: 9ª fiada
horizontal a partir do piso;
2 - cabide de ferro esmaltado:
ficara a 1,75m do piso;
3 - caixa de descarga para
mictórios nível do fundo a 2,10m do piso;
4 - crivo do chuveiro: 2,10m, no
mínimo, do piso;
5 - espêlho de lavatório: centro
superior entre 1,50 c 1,60 do piso;
6 - lavatório: borda superior a
0,80m do piso;
7 - lavatório de paredes borda
inferior a 0,55m do piso;
8 - porta-papel: 5ª fiada
horizontal a contar do piso;
9 - porta-toalha das banheiras:
9ª fiada horizontal;
10 - porta-toalha dos
lavatórios: 9ª fiada horizontal;
11 - saboneteira da banheira: 5ª
fiada horizontal a partir do piso;
12 - saboneteira da pia: segunda
fiada acima da banca;
13 - saboneteira do bidé: 5ª
fiada horizontal a contar do piso;
14 - saboneteira do chuveiro: 9ª
fiada a contar do piso;
15 - septo para mictórios: borda
inferior a 0,50m do piso;
16 - suporte para cortinas:
2,00m do piso;
17 - torneira para lavagem:
0,45m do piso.
17.11 - Vaso.
17.11.01 - Deverão ser
observados as seguintes prescrições:
1 - execução dos embuchamentos
necessários;
2 - ligação ao ramal do
esgôto;
3 - nivelamento para a fixação
com parafusos de metal não ferroso;
4 - rejuntamento sem argamassa
no traço 1:3 (cimento branco e areia);
5 - ligação do tubo proveniente
da válvula ou da caixa de carga com bôlsa repuxada em lençol de
chumbo ou com anéis de borracha de acôrdo com as indicações do
fabricante.
17.12 - Bidé.
17.12.01 - Deverão ser
observadas as seguintes prescrições:
1 - execução dos embuchamentos
necessários;
2 - nivelamento para fixação com
parafusos de metal não ferroso;
3 - rejuntamento com argamassa
no traço 1:3 (cimento branco e areia);
4 - ligação dos rabichos em cano
de chumbo (tipo pressão), latão, cobre ou plástico por meio de
solda ou conexão apropriada;
5 - ligação do esgôto à válvula
em cano de chumbo com solda.
17-13 - Válvula.
17.13.01 - A instalação de
válvula será feita de acôrdo com as indicações do fabricante.
17.14 - Caixa de descarga
17.14.01 - Deverão ser observada
as seguintes prescrições:
1 - execução dos embuchamentos
necessários;
2 - nivelamento para fixação com
parafusos de metal não ferroso.
17.15 - Lavatório.
17.15.01 - Deverão ser
observadas as seguintes prescrições:
1 - execução dos embuchamentos
necessários quando o apoio fôr sôbre consolos;
2 - nivelamento para fixação dos
consolos ou do próprio lavatório quando o mesmo fôr apoiado em
pedestal;
3 - ligação dos rabichos em cano
de chumbo (tipo pressão), latão, cobre ou plástico por meio de
solda ou conexão apropriada;
4 - ligação do esgôto a válvula
com sifão de copo e arremate de capota.
17.16 - Banheira.
17.16.01 - A banheira será
assentada por meio de calços à altura desejada que deverá coincidir
com uma fiada de azulejos.
17.16.02 - Deverão ser
observados, em qualquer caso, as seguintes prescrições:
1 - nivelamento;
2 - ligação dos rabichos em cano
de chumbo (tipo pressão), latão, cobre ou plástico por meio de
solda ou conexão apropriada;
3 - ligação do esgôto à válvula
em cano de chumbo com solda.
17.16 - Mictório.
17.17.01 - Deverão ser
observadas as seguintes prescrições:
1 - execução dos embuchamentos
necessários;
2 - nivelamento para fixação com
parafusos de metal não ferroso;
3 - ligação de água com canos de
chumbo (tipo pressão), latão, cobre ou plástico por meio de solda
ou conexão apropriada;
4 - ligação do esgôto à válvula
em cano de chumbo.
17.18 - Chuveiro.
17.18.01 - A ligação do chuveiro
deverá ser feita por intermédio de laste com terminação rosqueada
para ligação ao sub-ramal da distribuição.
17.19 - Pia.
17.19.01 - Deverão ser
observadas as seguintes prescrições:
1 - execução dos embuchamentos
necessários quando o apoio fôr sôbre consolos;
2 - nivelamento para fixação dos
consolos na parede ou da própria pia;
3 - ligação do esgôto à válvula
com sifão de copo ou de chumbo.
17.2 - De água potável.
17.02.01 - As posições relativas
das diferentes peças seguem as indicações gerais do projeto e as
recomendações abaixo:
1 - bebedouro: 1m do piso;
2 - filtro de vela: 2,10m do
piso;
17.21 - Bebedouro.
17.21.01 - Deverão ser
observadas as seguintes prescrições:
1 - execução dos embuchamentos
necessários;
2 - nivelamento para fixação com
parafusos de metal não ferroso;
3 - ligação do rabicho em cano
de chumbo (tipo pressão), latão, cobre ou plástico por meio de
solda ou conexão apropriada;
4 - ligação do esgôto à válvula
com sifão de copo.
17.22 - Filtro.
17.22.01 - A instalação do
filtro de vela consiste na fixação do mesmo à conexão da instalação
hidráulica.
17.3 - De aquecimento.
17.3.01 - As posições relativas
dos aparelhos de aquecimento seguem as indicações gerais do
projeto.
17.4 - De Iluminação
17.4.01 - Os aparelhos de
iluminação não poderão servir como condutos de passagem ou caixas
para proteger emendas de condutores estranhos à sua própria
instalação.
17.4.02 - Excetuam-se da
restrição constante do item anterior as calhas para lâmpada
fluorescentes, instaladas tôpo a tôpo para formar faixas contínuas
de luz as quais poderão ser usadas como condutos somente para os
condutores de circuito de ramal correspondente.
17.4.03 - Todo aparêlho de
iluminação deverá ser provido de arremate junto ao teto ou à
parede.
17.4.04 - As ligações internas
dos aparelhos de iluminação deverão ser feitas com condutores de
bitola igual à exigida para as linhas de alimentação dos mesmos
aparelhos.
17.4.05 - Os suportes e outros
quaisquer dispositivos que possuem terminais expostos não deverão
ser instalados no interior de arremates metálicos.
17.4.06 - Os condutores para
ligação de aparelhos de iluminação em sancas, nichos outras
cavidades na alvenaria deverão ser convenientemente dimensionados a
fim de suportar temperatura elevadas.
17.4.07 - Não deverão ser usados
suportes com estojos metálicos:
1 - em locais úmidos;
2 - com afastamento horizontal
menor que 1,50m e vertical menor que 2,50m das canalizações
destinadas a água, vapor, gás bem como outras estruturas metálicas
expostas ligadas à terra.
17.4.08 - As lâmpadas instaladas
perto de material combustível deverão ser protegidas de moda
adequado fixadas rigidamente ao teto ou à parede do compartimento e
colocadas de tal modo que:
1 - não haja contato direto com
o mesmo;
2 - não seja submetida a
temperatura elevadas.
17.41 - Fixação nos tetos.
17.41.01 - A fixação dos
aparelhos de iluminação aos tetos poderá ser:
1 - rígida;
2 - flexível.
17.41.02 - Em forros de madeira
ou estuque os aparelhos serão aparafusados no encaibramento ou em
tarugos colocados sôbre o fôrro.
17.41.03 - Na instalação de
aparelhos domésticos deverão ser adotados meios que permitam
separá-los dos cáculos de alimentação considerando-se suficiente,
para êsse fim, a conexão por tomada e pinos.
17.41.04 - Os aparelhos de
iluminação deverão ser instalados de maneira que seu pêso seja
suportado pelos elementos construtivos (tesoura, tirantes, lajes e
similares) sem exercer esforços sôbre a tubulação.
17.41.05 - Nas instalações
embutidas em lajes de concreto armado ou paredes de alvenaria os
aparelhos de iluminação poderão ser fixados às orelhas das caixas
de saída desde que não se exerça sôbre cada orelha esfôrço de
tração maior que 10 km.
17.41.06 - Os globos de vidro
deverão ser suspensos por meio de aros metálicos adequados podendo
a instalação ser fixa ou pendente.
17.41.07 - Os refletores
esmaltados, usados para iluminação de recintos industriais, deverão
ser suspensos por meio de conduto rígido provido de peça adequada
que contenha suporte para a lâmpada.
17.41.09 - Os cordões expostos
empregados na suspensão de aparelhos para lâmpada fluorescentes não
devem ter comprimento maior que 1,50m e não deverão ficar sujeitos
a danificações mecânica.
17.42 - Fixação nas paredes.
17.42.01 - A fixação dos
aparelhos de iluminação às paredes deverá sempre ser rígida.
17.42.02 - Observar-se-ão as
mesmas prescrições constantes do item 17.41.05 para fixação dos
aparelhos de iluminação às paredes.
17.5 - Equipamento para
cozinha.
17.5.01 - O equipamento para
cozinha deverá ser objeto de estudo especial e sua instalação
obedecerá às especificações e desenhos de detalhes apresentados
juntamente com o projeto.
17.6 - Equipamento para
lavanderia.
17.6.01 - O equipamento para
lavanderia deverá ser objeto de estudo especial e sua instalação
obedecerá as especificações e desenhos de detalhes apresentados
juntamente com o projeto.
18 - ELEMENTOS DECORATIVOS.
18.01 - Todos os trabalhos
artísticos de decoração serão executados com precisão por
profissionais especializados e de acôrdo com os desenhos de
detalhes do projeto.
18.02 - O fabricante dos
trabalhos artísticos deverá submeter à prévia aprovação da
fiscalização amostras das principais peças e ornatos.
18.1 - De serralharia.
18.1.01 - A execução e colocação
seguirão as prescrições do item 09.2.
18.2 - De madeira.
18.2.01 - A execução e colocação
seguirão as prescrições do item 09.1.
18.3 - De gêsso.
18.3.01 - O assentamento de
florões, molduras, sancas e outros elementos deverá ser feito em
locais convenientemente preparados a fim de que os mesmos possam
ser fixados com segurança e perfeição.
18.4 - De cerâmica.
18.41 - Elementos vasados.
18.41.01 Serão assentados com
argamassa no traço 1:3 (cimento e areia fina) e obedecerão às
indicações das plantas de detalhes.
18.42 - Azulejos
decorativos.
18.42.01 - Serão assentados
obedecendo as prescrições adotada no item 10.6.
18.5 - Jardins.
18.5.01 - Obedecerão a projetos
e especificações especiais incluindo irrigação, drenagem e
iluminação, bem como indicação de espécimes vegetais.
19 - LIMPEZA.
19.1 - De revestimento e
pavimentações.
19.11 - De material
cerâmico.
19.11.01 - A limpeza de tôdas as
superfícies revestidas ou pavimentadas com material cerâmico deverá
ser feita com água e sabão ou com emprêgo de outros materiais
recomendados pelos fabricantes.
19.11.02 - Só deverão ser
empregadas soluções de soda cáustica, potassa ou ánido clorídrico,
na proporção de uma parte de ácido para 3 a 6 de água, quando o
material cerâmico lavado com água e sabão não ficar completamente
limpo.
19.11.03 - Após a aplicação da
solução indicada no item precedente a superfície deverá ser lavada
com água, imediata e abundantemente.
19.12 - De Marmotite
19.12.01 - Depois de feito o
último polimento com esmeril adequado, as superfícies deverão ser
lavadas, sêcas e enceradas com duas demãos de cêra branca comum e
lustradas até atingir o brilho total.
19.12.02 - O polimento de
rodapés e peitoris deverá ser feito manualmente.
19.13 - De mármore e granitos
polidos.
19.13.01 - Após a correção de
quaisquer defeitos de polimento as superfícies deverão ter
tratamento igual ao prescrito no item 19.12.
19.14 - De tacos.
19.14.01 - A limpeza dos tacos
só será feita depois de concluídos os serviços de colocação de
rodapés e esquadrias, de pintura (exceto rodapés) e consistirá
em:
1 - raspagem com emprêgo
sucessivo de duas lixas: grossa e média;
2 - calafetagem com massa de
gêsso e óleo;
3 - raspagem com lixa fina;
4 - impregnação superficial com
panos embebidas em óleo;
5 - primeira demão de cêra, será
brilho;
6 - raspagem com palha de
aço;
7 - enceramento normal com duas
ou três demãos de cêra ou outro acabamento que fôr
especificado.
19.15 - De pó de pedra e
cantaria.
19.15.01 - As superfícies
deverão ser lavadas com solução de ácido muriático na proporção de
uma parte para cinco de água.
19.2 - De ferragens e
metais.
19.2.01 - Os metais cromados ou
niquelados serão limpos com removedor adequado.
19.2.02 - Para a recuperação do
brilho deverão ser polidos à flanela.
19.3 - De vidros.
19.3.01 - A limpeza de manchas e
respingos de tinta deverá ser feita com removedor adequado e palha
de aço fina, sem dano às esquadrias.
19.4 - De aparelhos.
19.41 - De Sanitários.
19.41.01 - A limpeza far-se-á
lavando-os com água e sabão, não sendo permitido o uso de soluções
com ácidos.
19.42 - De iluminação.
19.42.01 - Na limpeza dos
aparelhos de iluminação deverão ser utilizadas palha de aço fina,
solução fraca de soda, cáustica ou de potassa e, finalmente, água e
sabão.
19.5 - Desentulho.
19.5.01 - O desentulho da obra
deverá ser feito periodicamente.