52.202A, De 28.6.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.202A, DE 28 DE JUNHO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
a Venerável Ordem Terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula,
com sede nos Estado da Guanabara.
    O
PRESIDENTE DA CÂMARA DO DEPUTADOS, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo no que costa
do Processo M.J.N.I. 44.605, de 1959,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a Venerável Ordem terceira dos Mínimos de São
Francisco de Paula, com sede no Estado da Guanabara.
    Brasília, em 28 de junho de 1963; 142º da Independência
e 75º da República.
Ranieri
MazzilliAbelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.7.1963