52.202B, De 28.6.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.202B, DE 28 DE JUNHO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
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Declara de utilidade pública
a Fundação Ferrucio Celani, com sede em Valinhos, Estado de São
Paulo.
    O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta
do Processo M.J.N.I. 28.011, de 1962,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a Fundação Ferrucio Celani, com sede em Valinhos,
Estado de São Paulo.
    Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e
75º da República.
RANIERI MAZZILLI
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.9.1963