52.203, De 28.6.1963
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.203, DE 28 DE JUNHO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a associação Casa Da Esperança, com sede em Santos, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que conta
do Processo M.J.N.I. 52.893, de 1962,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos
têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com
o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, a Associação Casa da Esperança, com sede em Santos,
Estado de São Paulo.
Brasília, em 28 de junho de 1963; 142º da Independência
e 75º da República.
Ranieri
MazzilliAbelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.10.1963