52.203A, De 28.6.1963
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.203A, DE 28 DE JUNHO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a União Catarinense de Educação, com sede em Jaraguá do Sul, Estado
de Santa Catarina.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta
do Processo M.J.N.I. nº 52.592, de 1962,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado
com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2
de maio de 1961, a União Catarinense de Educação, com sede em
Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e
75º da Republica.
Ranieri
MazzilliAbelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.10.1963 e retificado no DOU de
16.10.1963