52.204A, De 28.6.1963
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.204A, DE 28 DE JUNHO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade publica
a "Sociedade Caritativo-Literária São José", com sede em Garibaldi,
Estado do Rio Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que
consta do Processo M.J.N.I. 30.159, de 1962,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado
com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517,
de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Caritativo-Literária São José",
com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, em 28 de junho de 1963; 142º da Independência
e 75º da República.
Ranieri
MazzilliAbelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 08.10.1963 e retificado no DOU de
10.10.1963