52.205, De 28.6.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.205, DE 28 DE JUNHO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
o Círculo Operário Riograndino, com sede na Cidade do Rio Grande,
Estado do Rio Grande do Sul.
    O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta
do Processo número M.J.N.I. 18.734, de 1962,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado
com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517,
de 2 de maio de 1961, o Círculo Operário Riograndino, com sede na
Cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
    Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e
75º da República.
Ranieri
MazzilliAbelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.8.1963