52.254, De 10.7.1963
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.254, DE 10 DE JULHO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da
Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação
Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara, a qual
satisfaz as exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto
de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada
lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade publica, nos
têrmos da mencionada lei, a Associação Brasileira de Leprologia,
com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, DF., em 10 de julho de 1963; 142º da
Independência e 75º da República.
João GoulartWilson
Fadul
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.7.1963 e retificado no DOU de 18.7.1963