52.294, De 24.7.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.294, DE 24 DE JULHO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
a Associação Educativa Evangélica, com sede em Anápolis, Estado de
Goiás.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que
consta do Processo M.J.N.I., 54.486, de 1951,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado
com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo decreto número 50.517,
de 2 de maio de 1961, a Associação Educativa Evangélica, com sede
em Anápolis, Estado de Goiás.
    Brasília, em 24 de julho de 1963; 142º da Independência
e 75º da República.
João GoulartAbelardo
Jurema
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.9.1963