52.297, De 24.7.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.297, DE 24 DE JULHO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
o Círculo de Engenharia Militar, com sede na cidade do Rio de
Janeiro, Estado da Guanabara.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que
consta do Processo M.J.N.I., 15.117, de 1958,
    DECRETA:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública aos
têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
50.517, de 2 de maio de 1961 o Círculo de Engenharia Militar, com
sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
    Brasília, 24 de julho de 1963; 142º da Independência e
75º da República.
João GoulartAbelardo
Jurema
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.10.1963