52.305, De 26.7.1963
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 52.305 DE 26 DE JULHO DE 1963.
Revogado pelo
Decreto nº 7.136, de 2010.
Texto para impressão.
Altera a redação dos artigos
2º e 3º do Decreto nº 52.042, de 22 de maio de 1963.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do
parágrafo único do artigo 21 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de
1961,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 52.042, de 22 de maio de
1963 passa a ter a seguinte redação:
A Missão
ficará diretamente subordinada à Secretaria de Estado das Relações
Exteriores e será chefiada por um Ministro de Primeira Classe, da
Carreira de Diplomata, do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do
Ministério das Relações Exteriores, ou por brasileiro de
reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao Brasil,
designado pelo Presidente da República com o título de Chefe da
Missão do Brasil junto às Comunidades Européias.
Art. 2º O artigo 3º do Decreto nº 52.042, de 22 de maio de
1963 passa a ter a seguinte redação:
O Chefe
da Missão do Brasil será credenciado junto à Comunidade Econômica
Européia, à Comunidade Européia de Energia Atômica e à Comunidade
Européia do Carvão e Aço, com a categoria de Embaixador, e receberá
a gratificação de representação de acôrdo com o estabelecido para
os Diplomatas, símbolo 2-C, na tabela anual do Ministério das
Relações Exteriores.
Art. 3º Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 26 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da
República.
JOÃO
GOULART
João Augusto de Araújo Castro
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.7.1963