52.360, De 16.8.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.360, DE 16 DE AGOSTO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade publica a
Fundação América de Viveiros com sede no Estado da
Guanabara.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que
consta do Processo M.J.N.I. nº 37.274, de 1953,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade publica nos
têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado
com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de
2 de maio de 1961, da Fundação América de Viveiros, com sede no
Estado da Guanabara.
    Brasília, em 16 de agôsto de 1963; 142º da
Independência e 75º da Republica.
João GoulartFernando
Paulo Carrilho Milanez
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.9.1963