52.361, De 16.8.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.361, DE 16 DE AGOSTO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
a Associação Brasileira de Educadores Lassalistas, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta
do Processo M.J.N.L. nº 53.923, de 1963,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado
com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2
de maio de 1961, a Associação Brasileira de Educadores Lassalistas,
com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
    Brasília, 16 de agôsto de 1963, 142º da Independência e
75º da República.
João GoulartFernando
Paulo Carrilho Milanez
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.10.1963