52.432, De 2.9.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.432, DE 2 DE SETEMBRO DE
1963.
Revogado
pelo Decreto nº 73.174, de 1973
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Organize, no Ministério da
Aeronáutica, Esquadrilhas Aeroterrestres de Salvamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item l, da Constituição e de acôrdo com a
letra b do artigo 1º do Decreto-lei, nº 9.888, de 16 de setembro de
1946,
DECRETA:
Art. 1º São organizadas, no Ministério da Aeronáutica, as
Esquadrilhas Aeroterrestes de Salvamento (EAS), tendo como
finalidade prestar socorros às vítimas de acidentes aeronáutico e
executar as missões especiais que lhes forem determinadas.
Art. 2º As Esquadrilhas Aeroterrestes de Salvamento são Unidades
Especial, comandadas por Capitão-Aviador com o Curso de
Aperfeiçoamento de Oficiais-Aviadores e com o Curso de
Pára-Quedista Militar para Busca e Salvamento (SAR).
Art. 3º O Ministro da Aeronáutica baixará as instruções para o
funcionamento das Esquadrilhas Aeroterrestres de Salvamento, fixará
sua Tabela de Organização, Lotação e Equipamento, determinará a
ativação dessas Unidades e designará a sua sede.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF em 2 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75ºa
da República.
JOÃO GOULARTAnysio
Botelho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
3.9.1963