52.452, De 6.9.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.452, DE 6 DE SETEMBRO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
a "Sociedade Beneficente Hospitalar Paroquial São Pedro de
Garibaldi" com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do
Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo
ao que consta do Processo M.J.N.I. 10.952-A, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art.
1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Sociedade Beneficente Hospitalar Paroquial São Pedro de
Garibaldi", com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do
Sul.
Brasília, 6 de setembro de 1963; 142º da Independência e
75º da República.
JOÃO
GOULART
Abelardo
Jurema
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 15.10.1963 e retificado no DOU de 22.10.1963