52.647, De 10.10.1963

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.647, DE 10 DE OUTUBRO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Policlínica de Copacabana, com sede no Estado da
Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que
consta do Processo M.J.N.I. 25.704, de 1962,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961 a Policlínica de Copacabana, com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília,
em 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da
República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 26.12.1963