52.651, De 10.10.1963

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 52.651, DE 10 DE OUTUBRO DE
1963.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública
a Sociedade de Educação e Assistência Social, com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 17.200, de
1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, a Associação de Educação e Assistência Social, com
sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e
75º da República.
JOÃO
GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 6.11.1963